ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Ao
Plenário da Câmara De Vereadores Tunápolis – SC.
REQUERIMENTO Nº 02/2026
Senhor Presidente,
Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem respeitosamente requerer que, após aprovação do Plenário, seja
encaminhado pedido de informações ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do
setor competente, acerca do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 11/2026, que
tem por objeto a exploração da comercialização de bebidas alcoólicas/não alcoólicas
bem como a venda de chopp pilsen, cerveja com e sem álcool, refrigerantes e água
com gás e sem gás, bem como venda de bebidas quentes que envolve drinks,
cachaças, energéticos e demais para a exposição feira agropecuária, comercial e
industrial de Tunápolis - EFACITUS, que acontecerá entre os dias 24 a 26 de abril de
2026, nos pavilhões e demais dependências para a feira no município.
CONSIDERANDO que, o Item 9.2.1.4.5 do Edital do exige: a “Apresentação
de declaração emitida pelas indústrias fabricantes do chope ofertado, de que
possuem capacidade de produção mensal mínima de oitenta mil litros.”
CONSIDERANDO que, segundo relatos e informações trazidas a público
durante uso da Tribuna Livre em sessão da Câmara Municipal, por empresário do
setor de produção de chopp, nas edições anteriores da feira o consumo total de chopp
ficou em quantidade muito inferior, não atingindo sequer metade da quantidade ora
exigida no edital;
CONSIDERANDO que também foi estipulado o valor mínimo de R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais) para a contratação de empresa para a exploração da
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
comercialização de bebidas, valor que, segundo apontado, estaria acima dos
praticados em eventos semelhantes na região;
CONSIDERANDO que o edital prevê a concessão da exploração de todas as
bebidas em um único item, concentrando a comercialização em apenas uma empresa;
CONSIDERANDO que a divisão da comercialização em mais de um ponto ou
lote poderia ampliar a concorrência, oportunizando a participação de mais empresas
e marcas, inclusive locais ou regionais;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Poder Legislativo de exercer sua
função fiscalizadora e zelar pela transparência e pelos princípios da administração
pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, economicidade e ampla
concorrência;
Diante do exposto, REQUER que o Poder Executivo Municipal encaminhe a
esta Casa Legislativa as seguintes informações:
1- Qual o estudo técnico, levantamento de demanda ou documento que embasou a
exigência de comprovação de capacidade mínima de produção de 80.000 litros de
chopp no edital da licitação? Solicita-se cópia do(s) documento(s) utilizado(s).
2- Houve análise do histórico de consumo de bebidas, especialmente chopp, nas
edições anteriores da feira? Em caso positivo, encaminhar os dados ou relatórios
referentes às quantidades comercializadas nos últimos eventos.
3- Quais foram os critérios técnicos, econômicos ou administrativos utilizados pela
Administração Municipal para estabelecer o valor de R$140.000,00 como valor para a
concessão/exploração da venda de bebidas no evento?
4- Existe estudo de viabilidade econômica, cálculo de estimativa de faturamento ou
pesquisa de mercado que justifique o valor estipulado? Em caso positivo, encaminhar
cópia.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
5- A Administração realizou comparação com eventos semelhantes na região para
definição do valor e das exigências do edital? Caso positivo, apresentar os dados
utilizados.
6- Quais foram os critérios adotados para definir que a exploração da venda de todas
as bebidas fosse concentrada em um único item/lote, destinado a apenas uma
empresa?
7- Foi avaliada pela Administração a possibilidade de divisão da concessão em mais
de um ponto ou lote, permitindo a participação de diferentes empresas ou marcas?
Em caso negativo, apresentar as justificativas.
8- Qual o setor ou comissão responsável pela elaboração das exigências técnicas e
financeiras constantes no edital do referido processo licitatório?
Justifica-se o presente requerimento diante da necessidade de transparência,
fiscalização do Poder Legislativo e garantia da lisura dos processos licitatórios,
assegurando que os critérios adotados pela Administração estejam devidamente
fundamentados e respeitem os princípios da administração pública.
Tunápolis, 05 de março de 2026.
LIANE JACINTA FINGER HECK LAURICIO NICODEM
Vereadora Vereador