ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
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Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 01/2026 que
altera o Projeto de Lei Complementar nº 07/2026, do Executivo, que “Dá nova redação ao
Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar no 080, de 07 de maio de 2025,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração
Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 2026, DO
EXECUTIVO.
O Anexo IV do Projeto de Lei nº 07/2026, passa a tramitar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS...................................................................
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
EDUCADOR FÍSICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais com a comunidade e usuários do serviço
público, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso
e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação
Permanente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 2 - Veicular informação que
visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a
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produção do autocuidado; 3 - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações
que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física
regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; 4 - Proporcionar Educação Permanente
em Atividade Físico/Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com outros colegas
servidores, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de
caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de
Educação Permanente; 5 - Articular ações de forma integrada aos demais colegas servidores,
sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da
administração pública; 6 - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de
convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; 7 – Identificar
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do
trabalho em práticas corporais; 8 - Orientar os demais colegas servidores para atuarem como
facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físico/práticas corporais; 9 -
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelos
demais colegas servidores na comunidade; 10 - Articular parcerias com outros setores da área
junto com a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação
das áreas disponíveis para as práticas corporais; 11 - Promover eventos que estimulem ações
que valorizem a Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da
população; 12 - Identificar, em conjunto com os demais colegas servidores e com a
comunidade, as atividades, ações e práticas a serem adotadas em cada uma das áreas a serem
cobertas pela atuação do profissional educador físico; 13 - Identificar em conjunto com os
demais colegas servidores e com a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
14 - Acolher os usuários e humanizar a atenção; 15 – Desenvolver coletivamente com vistas a
intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais, como educação, esporte,
cultura, trabalho, lazer, entre outras; 16 - Elaborar estratégias de comunicação para
divulgação e sensibilização das atividades dos programas municipais que envolvam a atuação
do educador físico, por meio de cartazes, jornais, faixas, folders e outros veículos de
comunicação e informação; 17 - Avaliar, em conjunto com as equipes da Secretaria que estiver
vinculado, o desenvolvimento e a implementação de ações e a medida de seu impacto sobre
a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; 18 - Elaborar e
divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos programas das quais
participa; 19 - Fortalecer e promover o direito constitucional ao lazer; 20 - Desenvolver ações
que promovam a inclusão social e que visam a integralidade do sujeito, o cuidado integral e a
abrangência dos ciclos de vida, como princípios de organização e fomento das práticas
corporais/atividades físicas; 21 - Favorecer o trabalho interdisciplinar amplo e coletivo como
expressão da apropriação conjunta dos instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da
produção da saúde e como estratégia de solução de problemas, reforçando os pressupostos
de apoio matricial; 22 - Desenvolver ações de educação em saúde reconhecendo o
protagonismo dos sujeitos na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse
último como ferramenta para produção da vida; 23 - Valorizar a produção cultural local como
expressão da identidade comunitária e reafirmação do direito e possibilidade de criação de
novas formas de expressão e resistência sociais; 24 - Construir e participar do
acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções; 25 - Zelar pela boa imagem da
administração pública; 26 - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo,
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desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; 27 -
Executar outras atividades correlatas ao cargo/função.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior de Bacharelado em Educação Física, com
o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, compatível com atuação
na área de saúde pública.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 12 de Março de 2026.
LIANE FINGER HECK
Vereadora
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MENSAGEM
Senhor Presidente, colegas vereadores,
A Vereadora que esta subscreve, propõe com amparo no Regimento Interno,
Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026. Dá nova redação ao
Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração
Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade alterar o ANEXO IV, quanto à Habilitação
Profissional, para adequar o requisito de formação exigido para o cargo de Educador Físico a
ser criado para atuação na área da saúde, estabelecendo como habilitação mínima o
Bacharelado em Educação Física, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional,
compatível com atuação na área de saúde pública.
O texto originalmente proposto pela administração não contempla a definição da
formação específica exigida, o que pode gerar conflitos para a contratação do profissional.
Considerando que o cargo em questão será vinculado à área da saúde e terá como finalidade
o desenvolvimento de atividades voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças,
orientação de práticas corporais e acompanhamento de usuários do sistema público de saúde
e grupos de atividades físicas, a formação compatível com tais atribuições é o Bacharelado em
Educação Física.
Dessa forma, a presente emenda busca adequar o projeto de lei às diretrizes de
formação profissional da área, bem como garantir maior segurança jurídica e coerência entre
as atribuições do cargo e a habilitação exigida.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente emenda.
Tunápolis, 12 de março de 2026.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente