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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaProjeto de Emenda Modificativa nº 01/2026 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 07/2026, do Executivo, que “Dá nova redação ao Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar no 080, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.”.
native_id1473

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-03-30 2ª Deliberação
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-27 1ª Deliberação
2026-03-23 Parecer das comissões concluído
2026-03-20 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2026-03-20 Parecer Jurídico concluído
2026-03-13 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2026-03-12 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:08:41.675988-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2026-03-30T19:46:50.206015-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 01/2026 que 
altera o Projeto de Lei Complementar nº 07/2026, do Executivo, que “Dá nova redação ao 
Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar no 080, de 07 de maio de 2025, 
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração 
Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 2026, DO 
EXECUTIVO.
O Anexo IV do Projeto de Lei nº 07/2026, passa a tramitar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS...................................................................
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
EDUCADOR FÍSICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais com a comunidade e usuários do serviço 
público, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso 
e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação 
Permanente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 2 - Veicular informação que 
visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a 
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produção do autocuidado; 3 - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações 
que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física 
regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; 4 - Proporcionar Educação Permanente 
em Atividade Físico/Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com outros colegas 
servidores, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de 
caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de 
Educação Permanente; 5 - Articular ações de forma integrada aos demais colegas servidores, 
sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da 
administração pública; 6 - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de 
convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; 7 – Identificar 
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do 
trabalho em práticas corporais; 8 - Orientar os demais colegas servidores para atuarem como 
facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físico/práticas corporais; 9 -
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelos 
demais colegas servidores na comunidade; 10 - Articular parcerias com outros setores da área 
junto com a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação 
das áreas disponíveis para as práticas corporais; 11 - Promover eventos que estimulem ações 
que valorizem a Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da 
população; 12 - Identificar, em conjunto com os demais colegas servidores e com a 
comunidade, as atividades, ações e práticas a serem adotadas em cada uma das áreas a serem 
cobertas pela atuação do profissional educador físico; 13 - Identificar em conjunto com os 
demais colegas servidores e com a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; 
14 - Acolher os usuários e humanizar a atenção; 15 – Desenvolver coletivamente com vistas a 
intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais, como educação, esporte, 
cultura, trabalho, lazer, entre outras; 16 - Elaborar estratégias de comunicação para 
divulgação e sensibilização das atividades dos programas municipais que envolvam a atuação
do educador físico, por meio de cartazes, jornais, faixas, folders e outros veículos de 
comunicação e informação; 17 - Avaliar, em conjunto com as equipes da Secretaria que estiver 
vinculado, o desenvolvimento e a implementação de ações e a medida de seu impacto sobre 
a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; 18 - Elaborar e 
divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos programas das quais 
participa; 19 - Fortalecer e promover o direito constitucional ao lazer; 20 - Desenvolver ações 
que promovam a inclusão social e que visam a integralidade do sujeito, o cuidado integral e a 
abrangência dos ciclos de vida, como princípios de organização e fomento das práticas 
corporais/atividades físicas; 21 - Favorecer o trabalho interdisciplinar amplo e coletivo como 
expressão da apropriação conjunta dos instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da 
produção da saúde e como estratégia de solução de problemas, reforçando os pressupostos 
de apoio matricial; 22 - Desenvolver ações de educação em saúde reconhecendo o 
protagonismo dos sujeitos na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse 
último como ferramenta para produção da vida; 23 - Valorizar a produção cultural local como 
expressão da identidade comunitária e reafirmação do direito e possibilidade de criação de 
novas formas de expressão e resistência sociais; 24 - Construir e participar do 
acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções; 25 - Zelar pela boa imagem da 
administração pública; 26 - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, 
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desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; 27 -
Executar outras atividades correlatas ao cargo/função.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior de Bacharelado em Educação Física, com 
o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, compatível com atuação 
na área de saúde pública.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 12 de Março de 2026.
LIANE FINGER HECK
Vereadora
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
Senhor Presidente, colegas vereadores,
A Vereadora que esta subscreve, propõe com amparo no Regimento Interno, 
Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026. Dá nova redação ao 
Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, 
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração 
Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade alterar o ANEXO IV, quanto à Habilitação 
Profissional, para adequar o requisito de formação exigido para o cargo de Educador Físico a 
ser criado para atuação na área da saúde, estabelecendo como habilitação mínima o 
Bacharelado em Educação Física, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, 
compatível com atuação na área de saúde pública.
O texto originalmente proposto pela administração não contempla a definição da 
formação específica exigida, o que pode gerar conflitos para a contratação do profissional. 
Considerando que o cargo em questão será vinculado à área da saúde e terá como finalidade 
o desenvolvimento de atividades voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças, 
orientação de práticas corporais e acompanhamento de usuários do sistema público de saúde 
e grupos de atividades físicas, a formação compatível com tais atribuições é o Bacharelado em 
Educação Física.
Dessa forma, a presente emenda busca adequar o projeto de lei às diretrizes de 
formação profissional da área, bem como garantir maior segurança jurídica e coerência entre 
as atribuições do cargo e a habilitação exigida.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação da presente emenda.
Tunápolis, 12 de março de 2026.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente

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