ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO Nº 03/2026
MOÇÃO DE APELO
Os vereadores que está subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, da Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, apresenta MOÇÃO DE APELO,
que solicita seja encaminhada ao Governo do Estado de Santa Catarina, a Secretaria de
Estado da Saúde e ao Ministério da Saúde, para análise e revisão da legislação e das
normativas que regulamentam a proporção de leitos de saúde mental em hospitais gerais.
A organização da assistência em saúde mental no Brasil é orientada pelos
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que estabelece a universalidade,
integralidade e equidade no acesso aos serviços de saúde, bem como pela Política
Nacional de Saúde Mental, coordenada pelo Ministério da Saúde.
A política pública de saúde mental brasileira foi fortalecida a partir da promulgação
da Lei Federal nº 10.216 de 2001, que redirecionou o modelo assistencial em saúde
mental, priorizando o tratamento em serviços comunitários e também a implantação de
leitos de saúde mental em hospitais gerais, evitando a lógica de isolamento dos antigos
hospitais psiquiátricos.
Além disso, normativas do Ministério da Saúde, como a Portaria nº 3.088 de 2011,
que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), e a Portaria nº 148 de 2012, reforçam
a importância da ampliação e qualificação da rede de atendimento em saúde mental,
incluindo a oferta de leitos especializados em hospitais gerais.
Por outro lado, a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, do
Ministério da Saúde, em seu artigo 59, inciso II, dispõe que o quantitativo de leitos
destinados ao atendimento em saúde mental em hospitais gerais fica limitado ao
percentual máximo de 15% do total de leitos existentes na respectiva instituição.
Contudo, a Deliberação nº 146/CIB/2025, de 08 de maio de 2025, da Secretaria de
Estado da Saúde de Santa Catarina, estabelece o limite máximo de leitos destinados ao
tratamento em saúde mental, ampliando-o de 30 (trinta) para 40 (quarenta) leitos por
unidade hospitalar, desde que esses não constituam a maioria do total de leitos da
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instituição. Assim, as unidades hospitalares devem manter no minimo, 50% (cinquenta por
cento) mais 1 (um) dos leitos destinados ao atendimento geral.
Na prática, observa-se que a realidade assistencial atual demonstra um aumento
expressivo da demanda por atendimento e internação em saúde mental, fenômeno
amplamente relatado pelos serviços de saúde e hospitais habilitados, especialmente em
razão do crescimento de transtornos mentais, crises psiquiátricas, dependência química
e outros agravos que demandam internação hospitalar nesta especialidade, agravada pelo
isolamento social no período pós pandemia da COVID-19.
Em diversas regiões, o sistema de saúde enfrenta filas e dificuldades para
internação de pacientes em saúde mental, enquanto a limitação normativa impede a
adequação da estrutura hospitalar à real demanda assistencial da população.
Dessa forma, a manutenção de uma proporcionalidade rígida de leitos certamente
restringe a ampliação necessária da capacidade de atendimento, comprometendo a
resolutividade da rede de saúde e dificultando o acesso oportuno ao tratamento adequado,
que na sua ampla maioria requer urgência.
Diante do exposto, esta Câmara Municipal APELA ao Governo do Estado de Santa
Catarina, à Secretaria de Estado da Saúde e ao Ministério da Saúde, para que:
I – Promovam estudo técnico atualizado sobre a demanda por internações em saúde
mental nas diferentes regiões do Estado e país;
II – Avaliem a adequação da atual legislação estadual e federal que estabelece a
proporcionalidade entre leitos clínicos e leitos de saúde mental em hospitais gerais;
III – Procedam à revisão das normativas vigentes, permitindo maior flexibilidade na
distribuição de leitos hospitalares, conforme critérios técnicos, epidemiológicos e
necessidades regionais;
IV – Fortaleçam as estratégias de ampliação e qualificação da Rede de Atenção
Psicossocial, garantindo atendimento digno, humanizado e adequado à população;
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V - Reavaliem, de forma justa, a remuneração destinada aos hospitais que atendem essa
demanda, para que seja compatível com os custos necessários à oferta de um tratamento
de qualidade aos pacientes internados pelo Sistema Único de Saúde.
Que, após aprovada, a presente Moção seja encaminhada ao Ministro da Saúde,
Alexandre Padilha, ao Governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, ao
Secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi Silva e ao Presidente da Comissão de
Saúde da Assembleia Legislativa, Deputado Neodi Saretta.
Atenciosamente,
Tunápolis, 12 de março de 2026.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente
Apoio:
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LAURICIO NICODEM LEOCÁDIA T. WELTER
Vereador Vereador Vereadora