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materia nº 3/2026

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaMOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para que proceda à revisão da legislação e das normativas estaduais que regulamentam a proporção de leitos de saúde mental em hospitais gerais.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-12 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:27:28.802383-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO Nº 03/2026
MOÇÃO DE APELO
Os vereadores que está subscrevem, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, da Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, apresenta MOÇÃO DE APELO, 
que solicita seja encaminhada ao Governo do Estado de Santa Catarina, a Secretaria de 
Estado da Saúde e ao Ministério da Saúde, para análise e revisão da legislação e das 
normativas que regulamentam a proporção de leitos de saúde mental em hospitais gerais.
A organização da assistência em saúde mental no Brasil é orientada pelos 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que estabelece a universalidade, 
integralidade e equidade no acesso aos serviços de saúde, bem como pela Política 
Nacional de Saúde Mental, coordenada pelo Ministério da Saúde.
A política pública de saúde mental brasileira foi fortalecida a partir da promulgação 
da Lei Federal nº 10.216 de 2001, que redirecionou o modelo assistencial em saúde 
mental, priorizando o tratamento em serviços comunitários e também a implantação de 
leitos de saúde mental em hospitais gerais, evitando a lógica de isolamento dos antigos 
hospitais psiquiátricos.
Além disso, normativas do Ministério da Saúde, como a Portaria nº 3.088 de 2011, 
que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), e a Portaria nº 148 de 2012, reforçam 
a importância da ampliação e qualificação da rede de atendimento em saúde mental, 
incluindo a oferta de leitos especializados em hospitais gerais.
Por outro lado, a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, do 
Ministério da Saúde, em seu artigo 59, inciso II, dispõe que o quantitativo de leitos 
destinados ao atendimento em saúde mental em hospitais gerais fica limitado ao 
percentual máximo de 15% do total de leitos existentes na respectiva instituição.
Contudo, a Deliberação nº 146/CIB/2025, de 08 de maio de 2025, da Secretaria de 
Estado da Saúde de Santa Catarina, estabelece o limite máximo de leitos destinados ao 
tratamento em saúde mental, ampliando-o de 30 (trinta) para 40 (quarenta) leitos por 
unidade hospitalar, desde que esses não constituam a maioria do total de leitos da 
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instituição. Assim, as unidades hospitalares devem manter no minimo, 50% (cinquenta por 
cento) mais 1 (um) dos leitos destinados ao atendimento geral.
Na prática, observa-se que a realidade assistencial atual demonstra um aumento 
expressivo da demanda por atendimento e internação em saúde mental, fenômeno 
amplamente relatado pelos serviços de saúde e hospitais habilitados, especialmente em 
razão do crescimento de transtornos mentais, crises psiquiátricas, dependência química 
e outros agravos que demandam internação hospitalar nesta especialidade, agravada pelo 
isolamento social no período pós pandemia da COVID-19.
Em diversas regiões, o sistema de saúde enfrenta filas e dificuldades para 
internação de pacientes em saúde mental, enquanto a limitação normativa impede a 
adequação da estrutura hospitalar à real demanda assistencial da população.
Dessa forma, a manutenção de uma proporcionalidade rígida de leitos certamente 
restringe a ampliação necessária da capacidade de atendimento, comprometendo a 
resolutividade da rede de saúde e dificultando o acesso oportuno ao tratamento adequado, 
que na sua ampla maioria requer urgência.
Diante do exposto, esta Câmara Municipal APELA ao Governo do Estado de Santa 
Catarina, à Secretaria de Estado da Saúde e ao Ministério da Saúde, para que:
I – Promovam estudo técnico atualizado sobre a demanda por internações em saúde 
mental nas diferentes regiões do Estado e país;
II – Avaliem a adequação da atual legislação estadual e federal que estabelece a 
proporcionalidade entre leitos clínicos e leitos de saúde mental em hospitais gerais;
III – Procedam à revisão das normativas vigentes, permitindo maior flexibilidade na 
distribuição de leitos hospitalares, conforme critérios técnicos, epidemiológicos e 
necessidades regionais;
IV – Fortaleçam as estratégias de ampliação e qualificação da Rede de Atenção 
Psicossocial, garantindo atendimento digno, humanizado e adequado à população;
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V - Reavaliem, de forma justa, a remuneração destinada aos hospitais que atendem essa 
demanda, para que seja compatível com os custos necessários à oferta de um tratamento 
de qualidade aos pacientes internados pelo Sistema Único de Saúde.
Que, após aprovada, a presente Moção seja encaminhada ao Ministro da Saúde, 
Alexandre Padilha, ao Governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, ao 
Secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi Silva e ao Presidente da Comissão de 
Saúde da Assembleia Legislativa, Deputado Neodi Saretta.
Atenciosamente,
Tunápolis, 12 de março de 2026.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente
 
Apoio: 
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LAURICIO NICODEM LEOCÁDIA T. WELTER
Vereador Vereador Vereadora

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