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materia nº 4/2026

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaMoção de Apelo em razão da tramitação do Projeto de Lei nº 3.507/2025, que propõe a instituição de vistoria veicular anual obrigatória mediante pagamento de taxa estimada em valor superior a R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
native_id1477

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-23 Única deliberação
2026-03-20 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:35:38.080665-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO Nº 04/2026
MOÇÃO DE APELO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis￾SC, apresenta MOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Presidente da 
Camara dos Deputados Federais, Sr. Hugo Motta e ao Presidente da Comissão de 
Constituição, Justiça e Cidadania, Sr. Leur Lomanto Júnior, em razão da tramitação 
do Projeto de Lei nº 3.507/2025, que propõe a instituição de vistoria veicular anual 
obrigatória mediante pagamento de taxa estimada em valor superior a R$ 195,00 
(cento e noventa e cinco reais).
A proposta, caso aprovada, acarretará aumento significativo nos custos 
suportados pela população brasileira, especialmente pelas famílias de baixa renda, 
que já enfrentam dificuldades para manter seus veículos diante da elevada carga 
tributária e das despesas recorrentes, tais como IPVA, licenciamento, combustíveis e 
manutenção. Ressalte-se que, para grande parcela da população, o veículo não 
representa um bem supérfluo, mas sim instrumento essencial de trabalho e meio 
indispensável de locomoção, sobretudo em localidades onde o transporte público é 
insuficiente ou inexistente.
A imposição de nova obrigação financeira tende a agravar a situação 
econômica dos cidadãos mais vulneráveis, podendo inviabilizar a regularização de 
veículos e contribuir para o aumento da informalidade, em afronta aos princípios da 
razoabilidade, proporcionalidade e justiça social que devem nortear a atuação do 
Poder Público.
Diante desse cenário, este Poder Legislativo manifesta seu apoio à 
população, em especial aos cidadãos de baixa renda, e apela aos Excelentíssimos 
Senhores Deputados Federais para que não aprovem o Projeto de Lei nº 3.507/2025, 
considerando os impactos econômicos e sociais negativos que poderão advir de sua 
eventual aprovação.
Diante das razões expostas, PROPONHO:
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Que após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a 
presente MOÇÃO DE APELO encaminhada ao Presidente da Camara dos Deputados 
Federais, Sr. Hugo Motta e ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e 
Cidadania, Sr. Leur Lomanto Júnior APELANDO pela Rejeição do Projeto de Lei 
3.507/2025.
Tunápolis-SC, 19 de março de 2026.
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
Apoio:
ADILSON P. BORBA HUGO BOHNENBERGER FERNANDO WEISS
Vereador Vereador Vereador
LAURICIO NICODEM LEOCÁDIA T. WELTER LIANE JACINTA HECK
Vereador Vereadora Vereadora

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