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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS,
ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Tunápolis,
Estado de Santa Catarina, relativo ao exercício financeiro de 2024, em conformidade
com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, exarado no
Processo PCP 25/00041276.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 30 de Março de 2026.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
RENATO GLUITZ LIANE JACINTA F. HECK
Membro Membro
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MENSAGEM
O referido projeto de Decreto Legislativo tem o objetivo de aprovar as
contas do prefeito municipal Marino José Frey respectivo a competência do ano de
2024, nos termos do parecer prévio do tribunal de contas do estado.
Após análise minuciosa da comissão, conclui-se pela manifestação
favorável, nos termos do Parecer, uma vez que não se encontram apontamentos que
ensejam orientação diversa, atentando, no entanto para que seja cientificado o Chefe
do Poder Executivo quantos as recomendações emitidas no item 2 do parecer Prévio,
o qual anexamos a presente mensagem:
2. Recomenda ao Município de Tunápolis que:
2.1. adote providências tendentes a garantir o alcance da meta
estabelecida para o atendimento em creche, observado o disposto no Plano Municipal
de Educação e na parte final da meta 1 da Lei n. 13.005/2014 (Plano Nacional de
Educação – PNE);
2.2. garanta o atendimento do ensino fundamental de 9 anos para toda
população 6 a 14 anos de idade, em cumprimento à meta 2 da Lei n. 13.005/2014
(PNE);
2.3. garanta o atingimento das médias de desempenho para os anos finais
do ensino fundamental, em cumprimento à meta 7 da Lei n. 13.005/2014 (PNE);
2.4. formule os instrumentos de planejamento e orçamento público
competentes – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a
Lei Orçamentária Anual (LOA) – de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE e com o
Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução e cumprir
o preconizado no art. 10 da Lei n. 13.005/2014 (PNE); e
2.5. garanta o atingimento das metas de saneamento básico, em
conformidade com o disposto no art. 11-B da Lei n. 11.445/2007”.
Em conformidade com o Regimento Interno Cameral e, considerando não
ter recebido nenhum pedido escritos dos demais Vereadores solicitando informações
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sobre itens determinados da prestação de contas, nos termos do Art. 241 §1,
submetemos a apreciação e deliberação dos nobres colegas o presente decreto
legislativo.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 30 de Março de 2026.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
RENATO GLUITZ LIANE JACINTA F. HECK
Membro Membro
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