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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Ao
Plenário da Câmara De Vereadores Tunápolis – SC.
REQUERIMENTO Nº 06/2026
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente, após ouvido o Plenário, à presença do Poder
Executivo Municipal requerer:
Que sejam encaminhados a esta Casa Legislativa, no prazo legal, todos os
documentos materializados (físicos) constantes no PROCESSO SGPE Nº SCC
4001/2025 – SEMAE, conforme trâmite no Sistema de Gestão de Processos
Eletrônicos do Estado de Santa Catarina, referentes ao processo de instalação de
uma Estação de Tratamento de Água (ETA), na comunidade de Linha Fátima,
considerando que o referido processo é mencionado nos seguintes certames
licitatórios:
Edital de Licitação – Processo Licitatório nº 74/2026 – Concorrência Eletrônica nº
04/2026;
Edital de Licitação – Processo Licitatório nº 20/2026 – Concorrência Eletrônica nº
02/2026;
Requer-se, ainda:
- O encaminhamento do resultado de ambos os processos licitatórios;
- A informação quanto à homologação, adjudicação ou eventual situação de
fracasso, deserção ou anulação dos certames;
- Em caso de não êxito, a indicação dos motivos e dos encaminhamentos
adotados pela Administração.
- Correspondências, comunicações oficiais e eventuais recursos relacionados
aos referidos processos.
No que se refere às especificações técnicas constantes nos editais, solicita-se:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
- O encaminhamento da fundamentação técnica que embasou a definição da
área máxima de 50 m² para implantação da ETA;
- Eventuais estudos, critérios, pareceres ou documentos que tenham orientado
essa definição;
- A informação se a limitação de área estabelecida constitui requisito técnico
essencial do projeto;
- Informar se a solução proposta poderia ser implantada em área superior à
prevista, sem prejuízo de seu desempenho operacional e alteração de custo.
- Informações sobre os critérios adotados para definição do Objeto.
Registra-se que, a partir da análise do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do
Termo de Referência (TR), não foi possível identificar de forma objetiva a justificativa
para a referida limitação, motivo pelo qual se solicita o esclarecimento para melhor
compreensão do processo.
O presente requerimento tem por objetivo acompanhar e compreender os atos
em relação ao processo de licitação, contribuindo para a transparência e para o
adequado entendimento das soluções adotadas para a pretendida obra.
Sendo o que se apresenta para o momento, coloco-me à disposição para dirimir
eventuais dúvidas que se apresentarem.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 23 de abril de 2026.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora
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