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INDICAÇÃO Nº 09/2026
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente INDICAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: ESTUDE A
VIABILIDADE DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI QUE
DISPONHA SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
(IPTU) PARA IDOSOS CUJA RENDA FAMILIAR NÃO ULTRAPASSE DOIS SALÁRIOS
MÍNIMOS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover justiça social e assegurar
melhores condições de vida à população idosa do Município, especialmente àqueles que
se encontram em situação de maior vulnerabilidade econômica.
Sabe-se que grande parte dos idosos depende exclusivamente de
aposentadorias ou benefícios de valor reduzido, muitas vezes insuficientes para atender às
necessidades básicas, como alimentação, medicamentos e cuidados com a saúde. Nesse
contexto, a isenção do IPTU representa medida de relevante impacto social, contribuindo
para a redução de encargos financeiros e garantindo maior dignidade a essa parcela da
população.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana e da proteção ao idoso, além de estar alinhada às políticas públicas de
assistência e inclusão social.
Diante do exposto, solicita-se a análise da presente indicação e a adoção das
providências necessárias para sua implementação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 27 de Abril de 2026.
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
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