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materia nº 7/2026

Tipo Moção
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaEm apoio ao pleito da Comissão de Aprovados, Excedentes e Remanescentes do Concurso da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), referente aos Editais nº 1/2025 e nº 2/2025.
native_id1492

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Única deliberação
2026-05-08 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T18:48:56.787140-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO Nº 07/2026
MOÇÃO DE APOIO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 
apresenta MOÇÃO DE APOIO, que solicita seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado de Santa Catarina, Sr. Jorginho Mello, ao Excelentíssimo Senhor 
Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Sr. Marcelo Sampaio Nogueira e ao 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina 
– ALESC, Sr. Julio Garcia, em apoio ao pleito da Comissão de Aprovados, Excedentes e 
Remanescentes do Concurso da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), 
referente aos Editais nº 1/2025 e nº 2/2025.
O Estado de Santa Catarina enfrenta atualmente grave déficit de efetivo na Polícia 
Civil, contando com aproximadamente 2.681 cargos vagos, número que representa mais 
de 50% da força de trabalho prevista legalmente. Tal situação ocasiona sobrecarga aos 
servidores em atividade e compromete diretamente a qualidade, eficiência e celeridade dos 
serviços prestados à população catarinense, inclusive com diversas delegacias operando 
com quadro mínimo de pessoal.
Além disso, o histórico do último certame realizado em 2017 demonstrou elevado 
índice de eliminação nas fases do concurso, especialmente na Prova de Capacidade Física 
(TAF), que registrou percentual superior a 51% de reprovação, somado a outros 27,35% de 
eliminações nas etapas subsequentes, reduzindo significativamente o número de 
candidatos aptos ao final do processo seletivo.
A ampliação da convocação dos candidatos aprovados, excedentes e 
remanescentes revela-se medida compatível com os princípios constitucionais da eficiência 
e economicidade administrativa, possibilitando a formação de cadastro de reserva sem 
geração imediata de despesas ao erário. Tal medida também evita a necessidade de 
realização de novos concursos públicos em curto prazo, assegurando ao Governo do 
Estado a prerrogativa de convocação gradual dos candidatos, conforme conveniência 
administrativa e disponibilidade orçamentária.
 ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Cumpre destacar, ainda, que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal 
reconhece a constitucionalidade do aproveitamento de candidatos habilitados além do 
número inicial de vagas previstas no edital, desde que observados os critérios de legalidade 
e interesse público.
Diante desse cenário, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio à ampliação da 
convocação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil de Santa Catarina, 
reconhecendo a importância do fortalecimento da segurança pública, da valorização dos 
profissionais da área e da melhoria dos serviços prestados à população catarinense.
Diante das razões expostas, PROPONHO:
Que após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente MOÇÃO 
DE APOIO seja encaminhada as autoridades citadas no preambulo, para fins de apoio à 
ampliação da convocação dos candidatos aprovados, excedentes e remanescentes do 
concurso público da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, regido pelos Editais nº 
1/2025 e nº 2/2025.
Tunápolis-SC, 07 de Maio de 2026.
CRISTIAN MALLMANN LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador

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