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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO Nº 07/2026
MOÇÃO DE APOIO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC,
apresenta MOÇÃO DE APOIO, que solicita seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de Santa Catarina, Sr. Jorginho Mello, ao Excelentíssimo Senhor
Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Sr. Marcelo Sampaio Nogueira e ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
– ALESC, Sr. Julio Garcia, em apoio ao pleito da Comissão de Aprovados, Excedentes e
Remanescentes do Concurso da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC),
referente aos Editais nº 1/2025 e nº 2/2025.
O Estado de Santa Catarina enfrenta atualmente grave déficit de efetivo na Polícia
Civil, contando com aproximadamente 2.681 cargos vagos, número que representa mais
de 50% da força de trabalho prevista legalmente. Tal situação ocasiona sobrecarga aos
servidores em atividade e compromete diretamente a qualidade, eficiência e celeridade dos
serviços prestados à população catarinense, inclusive com diversas delegacias operando
com quadro mínimo de pessoal.
Além disso, o histórico do último certame realizado em 2017 demonstrou elevado
índice de eliminação nas fases do concurso, especialmente na Prova de Capacidade Física
(TAF), que registrou percentual superior a 51% de reprovação, somado a outros 27,35% de
eliminações nas etapas subsequentes, reduzindo significativamente o número de
candidatos aptos ao final do processo seletivo.
A ampliação da convocação dos candidatos aprovados, excedentes e
remanescentes revela-se medida compatível com os princípios constitucionais da eficiência
e economicidade administrativa, possibilitando a formação de cadastro de reserva sem
geração imediata de despesas ao erário. Tal medida também evita a necessidade de
realização de novos concursos públicos em curto prazo, assegurando ao Governo do
Estado a prerrogativa de convocação gradual dos candidatos, conforme conveniência
administrativa e disponibilidade orçamentária.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Cumpre destacar, ainda, que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
reconhece a constitucionalidade do aproveitamento de candidatos habilitados além do
número inicial de vagas previstas no edital, desde que observados os critérios de legalidade
e interesse público.
Diante desse cenário, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio à ampliação da
convocação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil de Santa Catarina,
reconhecendo a importância do fortalecimento da segurança pública, da valorização dos
profissionais da área e da melhoria dos serviços prestados à população catarinense.
Diante das razões expostas, PROPONHO:
Que após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente MOÇÃO
DE APOIO seja encaminhada as autoridades citadas no preambulo, para fins de apoio à
ampliação da convocação dos candidatos aprovados, excedentes e remanescentes do
concurso público da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, regido pelos Editais nº
1/2025 e nº 2/2025.
Tunápolis-SC, 07 de Maio de 2026.
CRISTIAN MALLMANN LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador
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