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materia nº 7/2017

Tipo Moção
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaAPELAMOS aos nobres parlamentares, por agilidade no trâmite e aprovação do Projeto de Lei nº 71/2015 em seu teor original, sem as alterações propostas pelas emendas apresentadas ao PL.
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO Nº. 07/2017
MOÇÃO DE APELO
O Vereador que abaixo subscreve, cumpridas as formalidades 
regimentais, solicita que, após ouvido o Soberano Plenário desta Casa, se 
envie esta Moção de Apelo ao Presidente da ALESC e aos Deputados 
Estaduais conforme segue:
Considerando que 70% das interrupções no sistema de distribuição de 
energia, principalmente na area rural, têm como causa o contato de árvores de 
reflorestamento com a rede energizada;
Considerando que as interrupções causam grandes transtornos e 
prejuizos aos consumidores, sentidos principalmente pelos agricultores que 
perdem na produção de leite, aves, suínos, fumo, etc., assim como na indústria 
e comércio, e pela própria Celesc para restabelecer a energia, situação para a 
qual urge uma solução;
Considerando que tramita na Assembleia Legislativa do Estado, desde o 
ano de 2015, o Projeto de Lei nº 71/2015 de autoria do Deputado Estadual 
Dirceu Dresch, que fixa limites para o plantio de árvores exóticas, como pínus e 
eucalipto, próximo à redes de distribuição de energia elétrica, e a proposição já 
recebeu o apoio de diversas entidades, inclusive, da Celesc, para sua 
aprovação;
Considerando que a distância hoje determinada por normativa da 
CELESC, varia de 7,5 a 10 metros de cada lado conforme a tensão da rede. A 
proposta através do PL nº 71/2015, determina que o plantio de árvores exóticas 
respeite uma distância mínima de 20 metros em cada lado em relação as linhas 
de transmissão, justificada por o eucalipto atingir até 40 metros de altura;
Considerando que foram apresentadas duas propostas de Emendas ao 
Projeto de Lei, as quais propõe os mesmos limites atualmente observados, e 
ainda, que a Lei passe a vigorar apenas em 8 (oito) anos, o que em nada 
colabora para solucionar os problemas apontados;
Neste sentido
APELAMOS aos nobres parlamentares, por agilidade no trâmite e 
aprovação do Projeto de Lei nº 71/2015 em seu teor original, sem as 
alterações propostas pelas emendas apresentadas ao PL.
Tunápolis, SC, Sala das Sessoes 14 de Agosto de 2017
Donato Lauschner
Vereador proponente
Avalizado por:
Arno Müller Aloísio Lehmen Gilberto Lunkes 
 Vereador Vereador Vereador
 Gustavo Lawisch Leonardo Antonio Vogt Inácio Thomas 
 Vereador Vereador Vereador
Loivo Francisco Zoz Marlei Giehl Bieger
 Vereador Vereadora 

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