| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Município a abstenção do cumprimento do Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 491/2001 e contém providências. |
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 01/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Município a abstenção do cumprimento do Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 491/2001 e contém providências”. O projeto ora encaminhado necessita da Vossa aprovação, tendo as seguintes considerações: Considerando que a atual Administração tomou posse em 01 de janeiro do corrente, se inteirou das atividades em andamento e constatou a urgência e emergência no atendimento da grande demanda de serviços com cobertura de silagem e abertura de valas para o armazenamento da mesma; Considerando que praticamente todos os produtores rurais que trabalham com a bovinocultura de leite se beneficiam com estes serviços prestados pela municipalidade; Considerando que o Município recebeu da Administração anterior os relatórios com o montante próximo ao valor de Um Milhão de reais de dívidas vencidas dos contribuintes e que ainda estão em aberto no setor tributário do Município; Considerando que o parágrafo único do artigo 11 da Lei 491/2001, veda a prestação de serviços para os Munícipes enquanto perdurar o débito com a Fazenda Municipal; Considerando ainda que a prestação destes serviços são de suma importância para a continuidade da atividade leiteira no Município, que é de relevância significativa no movimento econômico gerado; Tendo as considerações acima expostas que anexamos ao presente Projeto de Lei, confiamos que o mesmo seja aprovado pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa em regime de urgência . Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 04 de janeiro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 01/2017 Autoriza o Município a abstenção do cumprimento do Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 491/2001 e contém providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abstenção do cumprimento do Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 491/2001 pelo prazo de 90 (noventa dias), produzindo efeitos retroativos a partir do dia 02 de janeiro de 2017. Parágrafo Único: A abstenção do cumprimento previsto no caput deste artigo se restringe apenas aos serviços para cobertura de silagem e abertura de valas para o armazenamento da mesma, além de serviços de emergência. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, 04 de Janeiro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal