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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUNÁPOLIS-APAE, e contém outras providências.
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 02/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUNÁPOLIS-APAE e contém outras providências”.
Inicialmente informamos que de acordo com a entrada em vigor da Lei 
Federal 13.019/2014 a partir do exercício de 2017 para os Municípios, necessitamos da 
alteração para firmar parceria com a APAE de Tunápolis. Desta forma a Entidade 
apresentou um plano de trabalho, conforme cópia em apenso para firmar um Termo de 
Fomento com o Município de Tunápolis, objetivando dar continuidade aos trabalhos 
desenvolvidos por essa Entidade.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de fevereiro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 02/2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
TUNÁPOLIS-APAE, e contém outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis - APAE, CNPJ nº 
78.483.641/0001-31, visando o repasse financeiro conforme plano de trabalho em 
apenso, visando o desenvolvimento das atividades no exercício de 2017, nos termos da lei 
nº 13.019/2014.
Art. 2° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos 
recebidos, dentro dos prazos e condições estabelecidas no termo de fomento.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por 
conta do orçamento municipal de 2017.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
1158/2013 de 19 de dezembro de 2013.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC,
Em, 14 de fevereiro de 2017.
RENATO PAULATA
 Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO Nº /2017
 
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua João Castilho, 111, representado 
pelo Prefeito Municipal Sr. Renato Paulata, brasileiro, casado, portador do CPF nº 
605.081.919-04 e RG nº 1.857.045, doravante simplesmente designada de MUNICÍPIO e 
do outro lado a ...................pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com 
sede ......................, inscrita no CNPJ n.º ............, representada neste ato pelo Presidente 
Sr. ..............., .................., .............., portador do CPF n.º .........., doravante designada 
simplesmente de ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para 
que o FOMENTADOR ....................., conforme as condições adiante estabelecidas, 
decorrente da Lei Municipal n. .... e INEXIGIBILIDADE de CHAMAMENTO PÚBLICO, 
previsto no art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, na modalidade TERMO DE FOMENTO nº 
/2017, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 13.019/2014, 
e demais normas pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo é o desenvolvimento das atividades da Entidade 
.................................. em estrita observância com o indicado nas Especificações do Plano 
de Trabalho na modalidade de TERMO DE FOMENTO nº /2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CONTRAPARTIDA 
2.1 – O MUNICÍPIO de TUNÁPOLIS repassará à ENTIDADE a quantia de R$ 
.............................
2.2 – A contrapartida será ...............
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO 
3.1 - O pagamento será efetuado conforme plano de trabalho em parcela única.
3.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES
4.1 - O presente termo terá vigência até 31.12.2017. 
4.2 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na 
Lei n. 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento, conforme 
segue:
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do Termo de 
Fomento;
6.2 - aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;
6.3 – com relação aos pagamentos efetuados com os recursos provenientes deste Termo, 
observar o disposto no artigo 53, § 1º, da Lei Federal n. 13.19/2014;
6.4 - prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64, 
Instrução Normativa TC 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Lei nº 
13.019/2014;
6.5 - fornecer dados complementares ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado;
6.6 - contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo;
6.7 - excluir o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou 
previdenciária, decorrentes da execução do objeto;
6.8 - dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico as parcerias celebradas, 
contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela 
parceria, valores recebidos e a prestação de contas;
6.9– é vedado pagar a qualquer título, servidor ou empregado público do Município com 
recursos deste Termo;
6.10 – divulgar amplamente participação do Município no evento em questão, mediante 
inserção do Brasão e logomarca do Município nos materiais de divulgação do evento e 
nos meios de comunicação.
DO MUNICÍPIO 
6.11 – Em cumprimento ao disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014 fica 
designado como Gestor responsável o Sr.............., o qual terá as seguintes incumbências, 
conjuntamente com a comissão de:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução 
da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para 
solucioná-las;
c) emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório 
Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de 
monitoramento e avaliação.
6.12 - Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei n. 13.019/2014, a 
Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº ............., realizará o 
monitoramento e avaliação da presente parceria.
6.13 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão por fatos inverídicos.
6.14 - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato 
cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que 
verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos 
financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
7.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública 
e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus 
empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais,trabalhistas, 
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem 
devidas a empregados da ENTIDADE no desempenho dos serviços para o cumprimento 
deste termo, ficando ainda o MUNICÍPIO, isento de qualquer vínculo empregatício com os 
mesmos.
DO MUNICÍPIO 
7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas 
estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA OITAVA –DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A entidade deverá remeter, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do dia do 
repasse dos recursos, a documentação da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
9.1 - A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores 
repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de 
poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução do objeto desta Colaboração;
b) não apresentação do relatório de execução físico/financeira e prestação de contas no 
prazo exigido;
c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 - A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de 
suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação
no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, 
respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a 
data do efetivo desfazimento.
§ 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE 
apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do
cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos 
financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
§ 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela 
execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração 
pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades 
da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 
(dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar 
termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas 
as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no inciso II deste artigo.
11.2 - A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do 
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, 
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela 
comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Será de responsabilidade do MUNICÍPIO, providenciar a publicação deste Termo 
por extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.
13.2 – O Plano de Trabalho, nos termos previstos no artigo 22 e seus incisos, c/c 
parágrafo único do artigo 42, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, constará como anexo 
ao presente termo, sendo dele parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - SC, com exclusão de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente 
Termo de Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado 
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02(duas) vias, de igual teor e 
forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Tunápolis (SC), ..............
Renato Paulata Presidente
Prefeito Municipal Entidade
Testemunhas:
Nome: Nome: 
CPF: CPF:
Assessoria Jurídica

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