| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar o imóvel próprio municipal que especifica e contém outras providências. |
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Mensagem nº 04/2017 Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei, tem por finalidade, revogar a Lei Municipal 1203/2014 de 15 de dezembro de 2014, que desafetou o imóvel destinado originalmente para área industrial do Município, visando a instalação de empresa do ramo têxtil, o que ocorreu em outra área mais próxima ao centro da cidade. Estamos propondo uma nova Lei, otimizando assim melhor o espaço do imóvel, desmembrando o mesmo em duas áreas, sendo que parte da área ficará como área industrial e a outra servirá para a Secretaria de Transportes e Obras, visando a construção de uma Garagem para o setor e o restante da área onde já está o campo de futebol sete e a quadra do vôlei de areia para a Secretaria de Educação Cultura e Esportes. Salientamos ainda que estamos anexando o memorial descritivo e o mapa para elucidar melhor a situação proposta pelo presente projeto de Lei. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis, 20 de fevereiro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº /2017 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar o imóvel próprio municipal que especifica e contém outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da área industrial, o imóvel próprio como “PARTE DA CHACARA N° 48, da Linha Tunas, município de Tunapolis, Comarca de Itapiranga/SC, com área de 10.775 m², (dez mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, que passa a se confrontar: ao NORTE, medindo 73,98 metros, com terras das chácaras n° 42 e 41, chácaras n° 09 e 10, chácara n° 44 e chácara n° 43, matricula 8959, de propriedade de Inácio Thomas e outros; num ângulo de 52°, segue para o SUDESTE, onde em 122,15 metros, faz divisa com outra parte chácara n° 48, parte da chácara n° 42, matricula 12920, de propriedade de Elvira Brod, Eduardo Lauschner e Leocir Alban; num ângulo de 130°, segue para o SUL, onde numa distância de 173,15 metros, faz divisa com a chácara n° 49, matricula 1309, de propriedade de Elvira Brod, Solange Brod Krawczak, Célio da Silva e Hilário Stoffel e ainda com o imóvel de matricula 7893, composto por parte das chácaras n° 07 e 11, por parte da chácara rural n° 08, de propriedade de Irene Flach Nicodem e Rita Flach Schoenberger, segue para a inclinação OESTE, por onde em linha retilínea de marco a marco na distância de 66,20 metros, confronta com o eixo central da Estrada Municipal, que separa o imóvel da matricula 230, composto pela parte do lote rural n° 56 e por parte do lote rural n° 57,de propriedade de Nilvo Aloisio Orth; segue para o NORDESTE, por onde em 32,97 metros, faz divisa com outra parte da chácara n° 48, de propriedade do Município de Tunápolis, num ângulo de 214°, segue para o NORTE, por onde em 110,00 metros, faz divisa com outra parte da chácara n° 48, de propriedade do Município de Tunapolis, num ângulo de 274°, rotaciona-se para o OESTE, por onde em 39,49 metros, faz divisa com outra parte da chácara n° 48, de propriedade do Município de Tunápolis; num ângulo de 74°, inclinase para a confrontação, NORTE, já descrita anteriormente”. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, concomitantemente à desafetação do imóvel descrito no art. 1º da presente Lei, autorizado a afetar o mesmo para a Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo, bem como para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, conforme mapa e memorial descritivo em apenso. Art. 3º Continua afetada ainda como Área Industrial a área denominada como PARTE DA CHACARA N° 48, da Linha Tunas, município de Tunapolis, Comarca de Itapiranga/SC, com área de 6.225 m², (seis mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, que passa a se confrontar: ao NORTE, medindo 99,17 metros, com terras das chácaras n° 42 e 41, chácaras n° 09 e 10, chácara n° 44 e chácara n° 43, matricula 8959, de propriedade de Inácio Thomas e outros; num ângulo de 106°, segue para o LESTE, onde em 39,49 metros, faz divisa com outra parte da mesma chácara n° 48, de propriedade do Município de Tunápolis; num ângulo de 86°, segue ao SUL, em 110,00 metros, faz divisa co com outra parte da chácara n° 48, de propriedade do Município de Tunápolis; num ângulo de 146°, segue para o SUDOESTE, medindo 32,97 metros, com outra parte da chácara n° 48, de propriedade do Município de Tunápolis; segue para o OESTE, por onde em linha retilínea de marco a marco na distância de 58,21 metros, confronta com o eixo central da Estrada Municipal, que separa o imóvel da matricula 230, composto pela parte do lote rural n° 56 e por parte do lote rural n° 57,de propriedade de Nilvo Aloisio Orth; segue para a inclinação NORTE, já descrita anteriormente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1203/2014 de 15 de dezembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, 20 de fevereiro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal