| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-02-27 |
| Ementa | Autoriza a Associação Cultural e Recreativa Raigão Baixo a alienar o Imóvel doado pela Municipalidade e contém outras providências. |
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MENSAGEM Nº. 005/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza a Associação Cultural e Recreativa Raigão Baixo a alienar o Imóvel doado pela Municipalidade e contém outras providências”. O referido projeto tem por objetivo autorizar a alienação do imóvel doado pelo Município, conforme Lei 645/2003 de 01 de outubro de 2003, pela Associação Cultural e Recreativa Raigão Baixo, uma vez que a Associação não necessita deste imóvel para o desenvolvimento de suas atividades, possibilitando assim com os recursos da alienação novos investimentos em sua sede social. A autorização requerida no projeto ora encaminhado, se justifica em função de constar no Termo de Doação celebrado entre partes na época, a Cláusula de Reversão à Municipalidade, conforme cópia em anexo. Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 27 de fevereiro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 05/2017 de 27 de fevereiro de 2017. Autoriza a Associação Cultural e Recreativa Raigão Baixo a alienar o Imóvel doado pela Municipalidade e contém outras providências. Art. 1º Fica através da presente Lei Municipal a Associação Cultural e Recreativa Raigão Baixo, autorizada a alienar o Imóvel doado pelo Município, conforme Lei Municipal nº 645/2003 de 01 de outubro de 2003. Art. 2º Fica assim também alterada a Cláusula de Reversão constante no Termo de Doação firmado entre as partes em 02 de outubro de 2003. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tunápolis, SC, aos 27 de fevereiro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal