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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-02-27
EmentaAutoriza a Associação Cultural e Recreativa Raigão Baixo a alienar o Imóvel doado pela Municipalidade e contém outras providências.
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MENSAGEM Nº. 005/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza a Associação 
Cultural e Recreativa Raigão Baixo a alienar o Imóvel doado pela Municipalidade e 
contém outras providências”.
O referido projeto tem por objetivo autorizar a alienação do imóvel doado 
pelo Município, conforme Lei 645/2003 de 01 de outubro de 2003, pela Associação 
Cultural e Recreativa Raigão Baixo, uma vez que a Associação não necessita deste 
imóvel para o desenvolvimento de suas atividades, possibilitando assim com os 
recursos da alienação novos investimentos em sua sede social. 
A autorização requerida no projeto ora encaminhado, se justifica em função 
de constar no Termo de Doação celebrado entre partes na época, a Cláusula de 
Reversão à Municipalidade, conforme cópia em anexo.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se 
a disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos o ensejo para renovar 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 27 de fevereiro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 05/2017 de 27 de fevereiro de 2017.
Autoriza a Associação Cultural e Recreativa Raigão Baixo a alienar o 
Imóvel doado pela Municipalidade e contém outras providências.
Art. 1º Fica através da presente Lei Municipal a Associação Cultural e 
Recreativa Raigão Baixo, autorizada a alienar o Imóvel doado pelo Município, 
conforme Lei Municipal nº 645/2003 de 01 de outubro de 2003. 
Art. 2º Fica assim também alterada a Cláusula de Reversão constante no 
Termo de Doação firmado entre as partes em 02 de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Tunápolis, SC, aos 27 de fevereiro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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