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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº. 06/2017
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
inclusão de meta no PPA, na LDO e na LOA 2017, relativo à viabilização do pagamento da 
despesa do repasse para o FUMPOM (Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa 
Catarina), para que o mesmo possa fazer a compra diretamente pelo CMB (Comando de 
Material Bélico da Polícia Militar), visando a aquisição de uma Carabina Tática Taurus calibre 
40.
Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, seja analisado e posteriormente aprovado, a fim de possibilitar a cobertura das 
despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 06 de março de 2017.
RENATO PAULATA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 06/2017.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE 
ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial na Lei de Meios vigente, no valor de até R$ 4.698,95 (Quatro mil, seiscentos e 
noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) o qual será onerado à conta da dotação 
orçamentária abaixo especificada:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 06.181.0000.2.008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e 
Rádio Patrulha)
4.4.30.00.00.00.00.00.3104 Transferências a Estados (xxx) 4.698,95
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 06.181.0000.2.008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e 
Rádio Patrulha)
4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (171) 4.698,95
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no 
artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas peças das respectivas 
orçamentárias, ou seja as despesas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária Anual, serão alteradas nas importâncias correspondentes, no valor de 
R$ 4.698,95 (Quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Tunápolis – SC, 06 de março de 2017.
RENATO PAULATA
PREFEITO MUNICIPAL

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