| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MENSAGEM Nº. 06/2017 Excelentíssimo Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de meta no PPA, na LDO e na LOA 2017, relativo à viabilização do pagamento da despesa do repasse para o FUMPOM (Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Catarina), para que o mesmo possa fazer a compra diretamente pelo CMB (Comando de Material Bélico da Polícia Militar), visando a aquisição de uma Carabina Tática Taurus calibre 40. Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado e posteriormente aprovado, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 06 de março de 2017. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 06/2017. ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na Lei de Meios vigente, no valor de até R$ 4.698,95 (Quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 06.181.0000.2.008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 4.4.30.00.00.00.00.00.3104 Transferências a Estados (xxx) 4.698,95 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 06.181.0000.2.008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (171) 4.698,95 Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas peças das respectivas orçamentárias, ou seja as despesas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, serão alteradas nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 4.698,95 (Quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 06 de março de 2017. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL