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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MENSAGEM Nº 007/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Temos a satisfação de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto 
de Lei em anexo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO A COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O objetivo do presente projeto é obter autorização legislativa para transferir recursos 
financeiros no valor estimado de R$ 4.698,95 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e 
cinco centavos), conforme cópia de orçamento em apenso, por intermédio dos recursos disponíveis no 
Convênio de Rádio Patrulha, firmado entre o Município e a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, 
visando o repasse do referido valor ao FUMPOM (Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa 
Catarina), para que a compra seja efetuada diretamente pelo CMB (Comando de Material Bélico da 
Polícia Militar). 
Salientamos ainda que é proibido pela legislação vigente a aquisição por parte dos 
Municípios de materiais bélicos, conforme cópia do Ofício da Polícia Militar em anexo, razão pela qual 
necessitamos da aprovação do projeto ora encaminhado.
Pelo acima exposto, aguardamos uma manifestação favorável por parte de Vossas 
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei, aproveitando a oportunidade para
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 06 de março de 2017.
RENATO PAULATA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 07/2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO 
DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO A COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Estado de santa Catarina, através da Polícia Militar, visando a cooperação financeira para aquisição de 
armamento para ser utilizado pela Polícia Militar de Tunápolis - SC.
Art. 2º. Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os 
recursos da Conta do Convênio de Rádio Patrulha firmado entre o Município e a Polícia Militar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 06 de março de 2017.
RENATO PAULATA
PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA DE CONVÊNIO N° ….../2017
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS E O ESTADO DE SANTA CATARINA,
ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE
ARMAMENTO
Pelo presente Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Tunápolis, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 78.486.198/0001-52, com sede na Rua João Castilho, 
111, bairro Centro, nesta cidade de Tunápolis, neste ato representado pelo Sr. Renato Paulata,
Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 605.081.919-04 e Cédula de Identidade n°
1.857.045, doravante denominado Convenente, e o Estado de Santa Catarina, através da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina, situada à Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, inscrita no CNPJ
sob nº 83.931.550/0001-51, representada pelo seu Comandante Geral, Coronel PM , inscrito no CPF
sob n° e Cédula de Identidade n° , residente e domiciliado na cidade de , doravante
denominada Conveniada, com fundamento no inciso IV, do Art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 07
de maio de 2007 e no Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto nº 1.158, de 18 de março
de 2008 e na Portaria nº 2400/GERE/DIGA/GAB/SSP, de 17 de dezembro de 2010 firmam o presente
Termo de Convênio de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de Convênio tem como objeto o repasse de auxílio financeiro de R$ 4.698,95 
(quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) à Conveniada, para
aquisição de armamento (carabina tática TAURUS, calibre .40, método de funcionamento no sistema 
Blowback simples, acabamento exterior anodizado preto, percussor flutuante, alimentação por 
carregador metálico tipo cofre, cano com comprimento de 200mm e 06 raias dextrógiras, aparelho de 
pontaria com massa de mira fixa com inserto com proteção e vértice de mira ajustável em elevação e 
lateralidade (distância entre miras 270mm), seletor de tiro ambidestro com posições de (S) segurança 
e (1) intermitente, comprimento total de 470mm (coronha rebatida), 680mm (coronha estendida 
mínima) e 760 mm (coronha estendida máxima)peso total com carregadores vazios 3.260kg. Modelo 
CTT40C, para uso restrito da Policia Militar de TUNÁPOLIS - SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo do presente Termo de Convênio é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Para auxiliar nos custos necessários para a realização do objeto do presente convênio de que trata a
cláusula primeira, o Convenente repassará a Conveniada, o valor de R$ 4.698,95 (quatro mil 
seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), que será depositado no Fundo de
Melhorias da Polícia Militar, através de depósito identificado, na conta bancária n° , Agência nº 
, do Banco , denominada “Fundo de Melhorias da Polícia Militar”, para atender o objeto do
presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta de dotação da 
Ssecretaria Municipal de Administração, Departamento de Segurança Pública, a ser transferida para o 
Fundo da Polícia Militar (FUMPOM). 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
a) - Disponibilizar o valor estipulado, nos termos da cláusula terceira deste convênio;
b) - Realizar, à conta de suas dotações orçamentárias, o repasse financeiro de que trata o presente
convênio, mediante a apresentação de prestação de contas conforme Instrução Normativa TCE 
14/2012.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
a) - Prestar contas através, pela Unidade Policial Militar, do encaminhamento ao CONVENENTE de 
cópia das notas fiscais de aquisição, em até 180 (cento e oitenta) dias da quantia paga e comprovação 
de utilização do armamento no município, na forma do convênio;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO
A rescisão do presente convênio poderá ser:
a) - Determinada por ato unilateral de uma das partes, em face do não cumprimento das cláusulas pela
outra, devendo ser feito por escrito;
b) - Amigável, por acordo entre as partes, a qualquer tempo;
c) - Ocorrendo a superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente
inviável.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
a) - A não apresentação de cópia das notas fiscais, por parte da CONVENIADA, implicará na devolução
do valor mencionado na cláusula terceira deste convênio;
b) – O não depósito dos valores e nas condições estipuladas na cláusula terceira torna sem efeito este 
convênio.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis – Estado de Santa Catarina, para dirimir as questões
decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento
tiveram.
Tunápolis, …... de ….…........ de 2017.
RENATO PAULATA 
Prefeito Municipal Cel PM Comandante Geral da Polícia Militar
Testemunhas:
Assinatura: ___________________________________________
Nome Legível: ___________________________________________
CPF.: ___________________________________________
Assinatura: ___________________________________________
Nome Legível: ___________________________________________
CPF.: ___________________________________________

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