| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MENSAGEM Nº 007/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Temos a satisfação de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O objetivo do presente projeto é obter autorização legislativa para transferir recursos financeiros no valor estimado de R$ 4.698,95 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), conforme cópia de orçamento em apenso, por intermédio dos recursos disponíveis no Convênio de Rádio Patrulha, firmado entre o Município e a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, visando o repasse do referido valor ao FUMPOM (Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Catarina), para que a compra seja efetuada diretamente pelo CMB (Comando de Material Bélico da Polícia Militar). Salientamos ainda que é proibido pela legislação vigente a aquisição por parte dos Municípios de materiais bélicos, conforme cópia do Ofício da Polícia Militar em anexo, razão pela qual necessitamos da aprovação do projeto ora encaminhado. Pelo acima exposto, aguardamos uma manifestação favorável por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei, aproveitando a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 06 de março de 2017. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 07/2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de santa Catarina, através da Polícia Militar, visando a cooperação financeira para aquisição de armamento para ser utilizado pela Polícia Militar de Tunápolis - SC. Art. 2º. Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos da Conta do Convênio de Rádio Patrulha firmado entre o Município e a Polícia Militar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 06 de março de 2017. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL MINUTA DE CONVÊNIO N° ….../2017 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO Pelo presente Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Tunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 78.486.198/0001-52, com sede na Rua João Castilho, 111, bairro Centro, nesta cidade de Tunápolis, neste ato representado pelo Sr. Renato Paulata, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 605.081.919-04 e Cédula de Identidade n° 1.857.045, doravante denominado Convenente, e o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, situada à Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, inscrita no CNPJ sob nº 83.931.550/0001-51, representada pelo seu Comandante Geral, Coronel PM , inscrito no CPF sob n° e Cédula de Identidade n° , residente e domiciliado na cidade de , doravante denominada Conveniada, com fundamento no inciso IV, do Art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007 e no Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008 e na Portaria nº 2400/GERE/DIGA/GAB/SSP, de 17 de dezembro de 2010 firmam o presente Termo de Convênio de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de Convênio tem como objeto o repasse de auxílio financeiro de R$ 4.698,95 (quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) à Conveniada, para aquisição de armamento (carabina tática TAURUS, calibre .40, método de funcionamento no sistema Blowback simples, acabamento exterior anodizado preto, percussor flutuante, alimentação por carregador metálico tipo cofre, cano com comprimento de 200mm e 06 raias dextrógiras, aparelho de pontaria com massa de mira fixa com inserto com proteção e vértice de mira ajustável em elevação e lateralidade (distância entre miras 270mm), seletor de tiro ambidestro com posições de (S) segurança e (1) intermitente, comprimento total de 470mm (coronha rebatida), 680mm (coronha estendida mínima) e 760 mm (coronha estendida máxima)peso total com carregadores vazios 3.260kg. Modelo CTT40C, para uso restrito da Policia Militar de TUNÁPOLIS - SC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo do presente Termo de Convênio é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Para auxiliar nos custos necessários para a realização do objeto do presente convênio de que trata a cláusula primeira, o Convenente repassará a Conveniada, o valor de R$ 4.698,95 (quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), que será depositado no Fundo de Melhorias da Polícia Militar, através de depósito identificado, na conta bancária n° , Agência nº , do Banco , denominada “Fundo de Melhorias da Polícia Militar”, para atender o objeto do presente Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta de dotação da Ssecretaria Municipal de Administração, Departamento de Segurança Pública, a ser transferida para o Fundo da Polícia Militar (FUMPOM). CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE a) - Disponibilizar o valor estipulado, nos termos da cláusula terceira deste convênio; b) - Realizar, à conta de suas dotações orçamentárias, o repasse financeiro de que trata o presente convênio, mediante a apresentação de prestação de contas conforme Instrução Normativa TCE 14/2012. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA a) - Prestar contas através, pela Unidade Policial Militar, do encaminhamento ao CONVENENTE de cópia das notas fiscais de aquisição, em até 180 (cento e oitenta) dias da quantia paga e comprovação de utilização do armamento no município, na forma do convênio; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO A rescisão do presente convênio poderá ser: a) - Determinada por ato unilateral de uma das partes, em face do não cumprimento das cláusulas pela outra, devendo ser feito por escrito; b) - Amigável, por acordo entre as partes, a qualquer tempo; c) - Ocorrendo a superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inviável. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES a) - A não apresentação de cópia das notas fiscais, por parte da CONVENIADA, implicará na devolução do valor mencionado na cláusula terceira deste convênio; b) – O não depósito dos valores e nas condições estipuladas na cláusula terceira torna sem efeito este convênio. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis – Estado de Santa Catarina, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e conveniados, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram. Tunápolis, …... de ….…........ de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal Cel PM Comandante Geral da Polícia Militar Testemunhas: Assinatura: ___________________________________________ Nome Legível: ___________________________________________ CPF.: ___________________________________________ Assinatura: ___________________________________________ Nome Legível: ___________________________________________ CPF.: ___________________________________________