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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaRevoga a Lei 1274/2016 de 17 de outubro de 2016 e contém outras providências.
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Mensagem nº 08/2017
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade, revogar a Lei Municipal 
1274/2016 de 17 de outubro de 2016, que Alterou a redação do art. 20 da Lei 1.267 de 
13 de julho de 2016.
Estamos propondo a revogação da Lei 1274/2016, em função da mesma 
alterar a reserva de faixa não edificável ao longo das águas correntes e dormentes, 
dentro da área consolidada do perímetro urbano do Município, prevista na Lei 
Municipal nº 1267/2016, em seu artigo 20, modificando esta faixa de 15,00 (quinze) 
para 5,00 (cinco) metros de cada lado. Entendemos que a referida alteração 
sancionada pelo Legislativo Municipal afronta indevidamente as legislações Estaduais e 
Federais vigentes, devendo o Município sempre observar as mesmas para legislar 
assuntos de peculiar interesse municipal.
Salientamos ainda que a própria Assessoria Jurídica do Poder Legislativo 
pronunciou-se pela rejeição do projeto de Lei, sancionado posteriormente como Lei 
Municipal nº 1274/2016, além de que o Município buscou orientação junto à 
Promotoria Pública para a tomada de decisão, a qual foi sugerida pela revogação da 
Lei, objeto do projeto ora encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis, 06 de março de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 08/2017
Revoga a Lei 1274/2016 de 17 de outubro de 2016 e contém 
outras providências.
Art. 1º Fica revogada na íntegra a Lei 1274/2016, de 17 de 
outubro de 2016, em função de a mesma afrontar indevidamente as legislações 
Estaduais e Federais vigentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, 06 de março de 
2017. 
RENATO PAULATA
 Prefeito Municipal

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