| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o Diagnóstico Socioambiental do perímetro urbano do Município de Tunápolis – SC., e contém outras providências. |
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Mensagem nº 09/2017 Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei, tem por finalidade, revogar a Lei Municipal 1273/2016 de 17 de outubro de 2016, que Institui o Diagnóstico Socioambiental do perímetro urbano do Município de Tunápolis – SC., e contém outras providências. A revogação da Lei 1273/2016, se faz necessária por estar alterando a reserva de faixa não edificável ao longo das águas correntes e dormentes, dentro da área consolidada do perímetro urbano do Município, modificando esta faixa de 15,00 (quinze) para 5,00 (cinco) metros de cada lado. Esta alteração sancionada pelo Legislativo Municipal afronta as legislações Estaduais e Federais vigentes, devendo o Município sempre observar as mesmas para legislar assuntos de peculiar interesse municipal. Salientamos ainda que a própria Assessoria Jurídica do Poder Legislativo pronunciou-se pela rejeição do projeto de Lei, sancionado posteriormente como Lei Municipal nº 1273/2016, além de que o Município buscou orientação junto à Promotoria Pública para a tomada de decisão, a qual foi sugerida pela revogação da alteração feita pela Lei 1273/2016. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis, 06 de março de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 09/2017 Dispõe sobre o Diagnóstico Socioambiental do perímetro urbano do Município de Tunápolis – SC., e contém outras providências. Art. 1º O Diagnóstico Socioambiental que define as áreas consolidadas do perímetro urbano do Município de Tunápolis, será regido pelas normas da presente Lei e pelos ditames elencados no relatório de conclusão dos trabalhos, que ficará fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º O diagnóstico socioambiental que trata o artigo 1º desta Lei, visa regularizar no âmbito ambiental o município, tendo como objetivo, avaliar influências socioeconômicas, condições de saneamento, áreas de risco às edificações e cursos de água presentes. Art. 3º O diagnóstico foi desenvolvido por empresa com profissionais habilitados para tal fim, em conformidade com os elementos estabelecidos na Lei Federal nº 12.561/2012 e os enunciados de delimitação de APPs em áreas urbanas consolidadas do MP/SC, relatando a atual situação da interação sociedade e meio ambiente no Município, trazendo produtos técnicos que irão auxiliar os gestores públicos e a população do Município na organização do espaço público. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, para tal fim. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1273/2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, Em, 06 de março de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal