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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDispõe sobre o Diagnóstico Socioambiental do perímetro urbano do Município de Tunápolis – SC., e contém outras providências.
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Mensagem nº 09/2017
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade, revogar a Lei Municipal 
1273/2016 de 17 de outubro de 2016, que Institui o Diagnóstico Socioambiental do 
perímetro urbano do Município de Tunápolis – SC., e contém outras providências.
A revogação da Lei 1273/2016, se faz necessária por estar alterando a reserva 
de faixa não edificável ao longo das águas correntes e dormentes, dentro da área 
consolidada do perímetro urbano do Município, modificando esta faixa de 15,00 
(quinze) para 5,00 (cinco) metros de cada lado. Esta alteração sancionada pelo 
Legislativo Municipal afronta as legislações Estaduais e Federais vigentes, devendo o 
Município sempre observar as mesmas para legislar assuntos de peculiar interesse 
municipal.
Salientamos ainda que a própria Assessoria Jurídica do Poder Legislativo 
pronunciou-se pela rejeição do projeto de Lei, sancionado posteriormente como Lei 
Municipal nº 1273/2016, além de que o Município buscou orientação junto à 
Promotoria Pública para a tomada de decisão, a qual foi sugerida pela revogação da 
alteração feita pela Lei 1273/2016.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis, 06 de março de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 09/2017
Dispõe sobre o Diagnóstico Socioambiental do perímetro urbano do 
Município de Tunápolis – SC., e contém outras providências.
Art. 1º O Diagnóstico Socioambiental que define as áreas consolidadas 
do perímetro urbano do Município de Tunápolis, será regido pelas normas da presente 
Lei e pelos ditames elencados no relatório de conclusão dos trabalhos, que ficará 
fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O diagnóstico socioambiental que trata o artigo 1º desta Lei, visa 
regularizar no âmbito ambiental o município, tendo como objetivo, avaliar influências 
socioeconômicas, condições de saneamento, áreas de risco às edificações e cursos de 
água presentes.
Art. 3º O diagnóstico foi desenvolvido por empresa com profissionais 
habilitados para tal fim, em conformidade com os elementos estabelecidos na Lei 
Federal nº 12.561/2012 e os enunciados de delimitação de APPs em áreas urbanas 
consolidadas do MP/SC, relatando a atual situação da interação sociedade e meio 
ambiente no Município, trazendo produtos técnicos que irão auxiliar os gestores 
públicos e a população do Município na organização do espaço público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta 
das respectivas dotações orçamentárias, para tal fim. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei 1273/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC,
Em, 06 de março de 2017.
RENATO PAULATA
 Prefeito Municipal

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