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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaAutoriza o Município a adequar Rua Pública e contém outras providências.
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MENSAGEM Nº. 010/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Município a 
adequar Rua Pública e contém outras providências”.
O referido projeto tem por finalidade autorizar a adequação de Rua Pública, 
localizada junto a lateral do Conjunto Habitacional Viver Bem, contendo em sua 
extensão ao longo do empreendimento parte de pavimento asfáltico e calçadas, 
sendo inclusive pauta de Audiência Pública realizada em 20 de fevereiro de 2017, 
para discussão do tema, conforme cópia da ata em anexo.
Apensamos também cópia da proposta da empresa para participação como
contrapartida no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visando o rebaixamento 
da Rua adjacente a lateral do empreendimento no Residencial Viver Bem.
Salientamos ainda que os custos previstos para a adequação da Rua estão 
orçados em torno de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), contemplando serviços de 
máquinas, custos com pavimentação asfáltica, calçadas, muros e tubulação.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se 
a disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos o ensejo para renovar 
protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando que o projeto ora 
encaminhado seja analisado em regime de urgência. 
Tunápolis – SC, em 09 de março de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 010/2017 de 09 de março de 2017.
Autoriza o Município a adequar Rua Pública e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica através da presente Lei Municipal o Município de Tunápolis 
autorizado a adequar a Rua Pública adjacente ao Residencial Viver Bem, rebaixando 
parcialmente o seu nível com o intuito de melhorias na iluminação, ventilação, na 
parte estética e principalmente na questão da acessibilidade do referido 
empreendimento Residencial.
Art. 2º Haverá contrapartida da empresa responsável pelo 
empreendimento do Conjunto Habitacional Viver Bem, para o custeio dos 
investimentos necessários para a adequação referendada no artigo anterior, no valor 
de R$ 15.000,00, conforme expediente encaminhado ao Município, que fica fazendo 
parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Tunápolis, SC, aos 09 de março de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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