| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Município a adequar Rua Pública e contém outras providências. |
| native_id | 199 |
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MENSAGEM Nº. 010/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Município a adequar Rua Pública e contém outras providências”. O referido projeto tem por finalidade autorizar a adequação de Rua Pública, localizada junto a lateral do Conjunto Habitacional Viver Bem, contendo em sua extensão ao longo do empreendimento parte de pavimento asfáltico e calçadas, sendo inclusive pauta de Audiência Pública realizada em 20 de fevereiro de 2017, para discussão do tema, conforme cópia da ata em anexo. Apensamos também cópia da proposta da empresa para participação como contrapartida no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visando o rebaixamento da Rua adjacente a lateral do empreendimento no Residencial Viver Bem. Salientamos ainda que os custos previstos para a adequação da Rua estão orçados em torno de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), contemplando serviços de máquinas, custos com pavimentação asfáltica, calçadas, muros e tubulação. Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando que o projeto ora encaminhado seja analisado em regime de urgência. Tunápolis – SC, em 09 de março de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 010/2017 de 09 de março de 2017. Autoriza o Município a adequar Rua Pública e contém outras providências. Art. 1º Fica através da presente Lei Municipal o Município de Tunápolis autorizado a adequar a Rua Pública adjacente ao Residencial Viver Bem, rebaixando parcialmente o seu nível com o intuito de melhorias na iluminação, ventilação, na parte estética e principalmente na questão da acessibilidade do referido empreendimento Residencial. Art. 2º Haverá contrapartida da empresa responsável pelo empreendimento do Conjunto Habitacional Viver Bem, para o custeio dos investimentos necessários para a adequação referendada no artigo anterior, no valor de R$ 15.000,00, conforme expediente encaminhado ao Município, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tunápolis, SC, aos 09 de março de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal