br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.
native_id2

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-08T10:20:30.880158-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 59

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 18 DE 
JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração de Pessoal da 
Administração Pública do Município de 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e 
contém outras 
providências.
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do 
Município de Tunápolis, integrado por cargos em comissão, cargos efetivos e funções 
gratificadas, devidamente classificados, será regido pela presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O Quadro de Servidores de que trata o caput deste artigo, será 
fundamentado na qualificação profissional e no desempenho, objetivando a melhoria na 
qualidade do serviço público municipal e valorização dos servidores.
Art. 2º O regime jurídico aplicado aos servidores para a investidura no serviço público 
municipal será o estatutário. 
Art. 3º O quadro único de Servidores do Município de Tunápolis, é constituído de:
I – cargos efetivos;
II – cargos em comissão;
III – função gratificada.
Art. 4º Para efeito desta Lei considera-se:
I – Cargo Efetivo – o conjunto de atribuições e responsabilidades, previsto no Plano de Cargos, 
cometidos a servidor através de concurso público, de provas, respeitada a legislação 
pertinente, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos municipais.
II – Cargo em Comissão – conjunto de funções e responsabilidades, ligadas às atividades de 
planejamento, orientação, coordenação e controle, regidos pelo critério de confiança, de livre
nomeação e exoneração;
III – Quadro de Pessoal – o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura 
organizacional da administração, observadas a natureza, as atribuições e habilitação 
profissional;
IV – Servidor Público – toda pessoa legalmente investida em cargo público, mediante 
retribuição pecuniária;
V – Cargo – conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor 
público;
VI - Nível – Designação numérica e alfabética de cada cargo, correspondente ao 
escalonamento nas tabelas de vencimento;
VII – Piso Municipal – Valor monetário definido em lei, que serve de base para a remuneração 
nas tabelas de vencimentos dos servidores municipais;
VIII – Lotação – número de Servidores públicos municipais, fixados no quadro de Pessoal;
IX – Vencimentos – retribuição pecuniária fixada em lei, paga mensalmente ao servidor;
X – Remuneração - vencimento acrescido de vantagens pecuniárias a que o servidor tenha 
direito.
XI – Função gratificada – atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere 
individualmente à determinados servidores para execução de serviço de chefia, sendo que o 
percentual será de 20% (vinte por cento) para os cargos de nível superior e 30% (trinta por 
cento) para os cargos de nível médio e intermediário, sobre o salário base dos respectivos 
vencimentos.
Art. 5º Os cargos efetivos e os em comissão que compõem o quadro definido nesta Lei, estão 
inseridos e classificados nos seguintes grupos operacionais:
I – Direção e Assessoramento Superior – DAS - cargos em comissão de direção e 
assessoramento superior, regidos pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as 
atividades de planejamento, coordenação, controle e execução de serviços de sua área de 
atuação, segundo a legislação vigente;
II – Direção e Assistência Intermediária – DAI – cargos em comissão de Direção e Assistência 
Intermediária, cujo provimento em comissão, é regido pelo critério de confiança, a que sejam 
inerentes às atividades de orientação, coordenação e controle a nível intermediário;
III – Atividades de nível superior – ANS - cargos efetivos que exijam escolaridade de nível 
superior;
IV – Atividades Técnicas de Nível Médio – ATM - cargos efetivos que exijam escolaridade de 
nível médio;
V – Atividades de Serviços Auxiliares – SAU - cargos efetivos inerentes às atividades 
profissionais compreendidas no campo auxiliar de apoio da administração em geral, que 
exijam escolaridade de Ensino Fundamental.
VI – Atividades de Transportes e Serviços Gerais – TSG - cargos efetivos inerentes às atividades 
operacionais, conservação de instalações, estradas e bens, manutenção, limpeza e transporte, 
outras atividades profissionais de apoio, para cujo desempenho é exigido escolaridade mínima 
de ensino fundamental ou qualificação profissional.
Parágrafo único. Todos os servidores após aprovação no estágio probatório terão direito a uma 
gratificação de incentivo à qualificação devida ao servidor que possui educação formal 
(escolaridade) superior ao grau exigido para o cargo que ocupa e tem por base o percentual de 
5% (cinco por cento) calculado sobre o salário base por ele percebido.
Art. 6º Ficam criados os cargos efetivos discriminados no Anexo I, parte integrante desta Lei 
Complementar.
§ 1º A especificação, as atribuições e qualificações profissionais, referente aos cargos, de que 
trata o caput deste artigo, estão contidas no Anexo IV, parte integrante desta Lei.
§ 2º Tabelas de vencimentos, estão contidas no anexo V, parte integrante da presente lei.
§ 3º Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado por lei 
de iniciativa da Câmara Municipal em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie 
remuneratória. 
§ 4º A lotação dos servidores nos órgãos da administração municipal far-se-á por ato do Chefe 
do Poder Executivo.
Art. 7º Ficam criados os cargos em comissão, cujas vagas, denominações e especificações 
constam no Anexo II, desta Lei.
Parágrafo único. A carga horária para os cargos de que trata este artigo poderá ser de 20 horas 
semanais, com remuneração proporcional e as atribuições dos cargos de provimento em 
comissão são aquelas decorrentes do exercício da competência dos respectivos órgãos 
constantes no Anexo IV.
Art. 8º Ficam criadas as funções gratificadas, cujas denominações, valores, especificações e 
quantidades se encontram no anexo III.
Art. 9º O servidor efetivo, designado para o desempenho de função gratificada, fará jus a uma 
gratificação de 20% (Vinte por cento), para os cargos de nível superior e 30% (Trinta por cento) 
para os demais cargos, ambas calculadas sobre o vencimento base. 
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo, não incorpora ao vencimento 
do cargo efetivo. 
Art. 10. O servidor efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, poderá optar pelo 
vencimento daquele ou deste, vedada a acumulação. 
Art. 11. A tabela de vencimentos para os cargos de provimento efetivo, é constituída de níveis 
numéricos e pelas referências alfabéticas “A” “B” e “C”, considerado como progressão vertical 
e denominados de níveis, conforme Anexo V, parte integrante desta lei.
§ 1º A progressão que trata o caput deste artigo, dar-se-á de um nível para outro, dentro do 
mesmo cargo.
§ 2º A progressão referida neste artigo, será efetivada somente de 05 em 05 (cinco em cinco) 
anos, considerando ainda os quesitos de avaliação, constantes do Estatuto dos Servidores 
Públicos de Tunápolis, sempre no mês em que o servidor completa os referidos 05 (cinco) anos 
de provimento efetivo no Município.
§ 3º A progressão de que trata o “caput” deste artigo, ocorrerá com o acréscimo de 10%(dez 
por cento) sobre o vencimento do servidor, conforme estabelecido na tabela de vencimentos 
constantes do Anexo V desta Lei.
§ 4º O servidor Municipal terá direito ainda a uma progressão por tempo de serviço 
denominada de anuênio (correspondente a 1% sobre o salário base) anualmente, um ano após 
atingir a letra “C”, tendo como mês de referência anual para a progressão o mesmo mês em 
que completar 11 (anos) de efetivo exercício.
Art. 12. A tabela de vencimento dos cargos em comissão é constituída de nível numérico e pela 
referência alfabética “A”, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 13. Nenhum servidor municipal poderá perceber vencimento inferior ao Salário Mínimo 
Nacional, fixado pelo Governo Federal, considerando sempre a carga horária de 40 (quarenta 
horas) semanais.
Art. 14. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da 
administração direta, autárquica e fundacional, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer 
natureza não poderão exceder ao subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 15. Por ato do Poder Executivo, os servidores serão enquadrados no Plano Unificado de 
Cargos e Salários, em referências de igual valor, sem prejuízo para os mesmos.
Art. 16. O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado para atender 
excepcional interesse púbico, na forma estabelecida em lei específica, respeitando o regime 
jurídico único e estatutário.
Art. 17. Qualquer medida que visa a majoração dos vencimentos, abrangerá obrigatoriamente, 
todos os servidores, cargos ou funções, ativos, inativos e pensionistas. 
Art. 18. Conforme prevê a Constituição da República no seu artigo 37 inciso X, fica assegurada 
a revisão geral anual, sempre no mês de janeiro, tendo como índice oficial o IPCA (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos doze meses e o mesmo 
será determinado anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 19. Ficam extintos todos os cargos e funções criadas por leis anteriores e que não constem 
expressamente do presente Plano de Cargos e Salários, com exceção daqueles criados através 
de Leis especificas como do Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal de 
Tunápolis.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as seguintes Leis Complementares:
I - Lei Complementar nº 60, de 24 de outubro de 2019;
II - Lei Complementar nº 61, de 07 de novembro de 2019;
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 21 de janeiro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
03 Enfermeiro 
05 Medico
01 Médico Veterinário
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Contador Geral
02 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM
VAGAS DENOMINAÇÃO
10 Agente Administrativo
02 Agente de Combate à Endemias
01 Agente de Defesa Civil
01 Atendente de Farmácia
01 Técnico em Contabilidade
07 Técnico Enfermagem
02 Técnico em Saúde Bucal
01 Técnico em Informática/Eletricidade
02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico
02 Fiscal de Tributos
01 Auxiliar de Controladoria Interna
01 Auxiliar Contabilidade
01 Tesoureiro
C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U
VAGAS DENOMINAÇÃO
01 Vigia
08 Merendeira
04 Auxiliar Manutenção Hidráulica
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
18 Agente Operacional de Serviços Gerais
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
01 Mecânico
01 Motorista Veículo Leve
08 Motorista Veiculo Pesado
09 Motorista de Veículo de Passageiro
02 Motorista de Ambulância
02 Operador Equipamento Leve
13 Operador Equipamento Pesado
02 Agente de Manutenção Hidráulica
03 Mestre em Edificações
 
ANEXO II
DENOMINAÇÕES E VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
VAGAS DENOMINAÇÃO
01 Secretário Municipal da Administração, Planejamento e Finanças.
01 Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte
01 Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária 
01 Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social
01 Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo
01 Secretário Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
VAGAS
DENOMINAÇÃO
01 Assessor Jurídico
01 Dirigente de Esportes
02 Diretor de Departamento de Administração, Planejamento e 
Finanças
01 Diretor de Departamento Urbano
01 Diretor de Departamento de Agricultura e Pecuária
01 Diretor de Departamento de Turismo
01 Diretor de Departamento de Saúde e Bem Estar Social
01 Diretor de Departamento de Educação, Cultura e Esportes 
02 Coordenador de Assistência Social
01 Coordenador do Saneamento Básico Municipal
01 Gerente de Atendimento na Saúde Pública
C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
02 Diretor Adjunto de Departamento Agricultura e Pecuária 
02 Diretor Adjunto de Departamento de Administração, Planejamento e 
Finanças.
01 Diretor Adjunto de Departamento de Saúde e Bem Estar Social
01 Diretor Adjunto de Departamento de Educação, Cultura e Esportes
ANEXO III
DENOMINAÇÃO, VALORES E VAGAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
VAGAS
DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO
04 Chefe Divisão Transp. Obras Secr.Transp. Obras e 
Urbanismo
01 Chefe Divisão Urbanismo Sec. Transp. Obras e 
Urbanismo
02 Chefe Divisão Agricultura Sec. Agric. e Pecuária 
03 Chefe Divisão Saúde Sec. Saúde e Bem Estar 
Social
01 Chefe Divisão do Departamento Médico Sec. Saúde e Bem Estar 
Social
03 Chefe Divisão de Administração, 
Planejamento e Finanças
Secr.Adm.Planej.Finan.
01 Chefe da Divisão de Educação, Cultura e 
Esportes
Secr. Educação Cult.Esp. 
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL SUPERIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
I- Agentes políticos de livre escolha do Prefeito Municipal, que orientam e coordenam a 
execução de todas as atividades inerentes aos departamentos e órgãos ligados a sua 
competência dentro da secretaria, de acordo com as atribuições e funções de cada setor 
elencadas nas legislações e normas vigentes, em especial as estabelecidas na Lei Orgânica 
Municipal.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino Fundamental incompleto
B) DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
ASESSOR JURÍDICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando Pareceres e estudos ou 
propondo normas, medidas e diretrizes;
II- Representar e defender os interesses do Município em qualquer esfera Administrativa ou 
Jurídica do País;
III- Defender nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, 
objeto de impugnação;
IV- Desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do município;
V- Orientar juridicamente aos Secretários Municipais e estritamente no âmbito administrativo, 
de processos e consultas administrativas que lhes forem submetidos na respectiva Secretarias 
de atuação;
VI- Emitir pareceres e interpretações legais dos assuntos de suas respectivas Secretarias 
Municipais , que deverão ser encaminhadas aos setores de origem que homologará ou não a 
manifestação;
VII- Elaborar minutas de atos administrativos de competência dos Secretários Municipais das 
respectivas pastas;
VIII- Assessorar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo 
chefe do executivo municipal. 
IX- Elaborar a redação e ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, 
portarias, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação,e outros documentos de 
natureza jurídica;
X- Unificar a jurisprudência administrativa , garantir a correta aplicação das leis, prevenir e 
dirimir as controvérsias nas esferas da administração municipal;
XI- Propor ao Prefeito as alterações na legislação municipal; 
XII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas ás suas atribuições.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de diploma de curso superior em Direito e registro na OAB - Ordem dos Advogados 
do Brasil.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRIGENTE DE ESPORTES ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
I- Dirigir e coordenar a CME (Comissão Municipal de Esportes);
II- Coordenar e implementar a política desportiva;
III- Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos ;
IV- Promover torneios e campeonatos interescolares no município 
V- Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos de interesse da Secretaria de 
Educação Cultura Esporte e Turismo;
VI- Organizar e coordenar o calendário anual de eventos esportivos;
VII- Organizar e coordenar a política municipal de esporte de bases;
VIII- Coordenar os programas municipais desportivos que atendem crianças e adolescentes;
IX- Sugerir, idealizar, planejar, dirigir e orientar a prática de diferentes modalidades esportivas; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar as atividade inerente aos programas e 
ações de planejamento e articulação da respectiva unidade de atuação;
II- Dirigir os serviços de rotina administrativa do respectivo órgão, acompanhando e avaliando 
o desempenho das atribuições das unidades administrativas ;
III- Controlar e coordenar, respeitando orientação superior, os trâmites administrativos de 
expediente e requerimentos encaminhados ao órgão;
IV- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas às suas atribuições; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO URBANO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
I- Dirigir e coordenar os trabalhos do Departamento de Urbanismo 
II- Dirigir os expedientes bem como acompanhar os programas e projetos voltados aos 
servidores urbanos municipais; 
III- Dirigir os serviços de conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias de 
rodagem, bem como de seu respectivos passeios;
IV- Dirigir os serviços de construção, limpeza e desobstrução de valas, tubulações e sistemas 
de drenagem Pluvial;
V- Dirigir todos os trabalhos de conservação e manutenção dos prédios públicos;
VI- Coordenar os trabalhos de produção de mudas de flores no horto e transplantes.
VII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas as suas atribuições; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino Fundamental incompleto.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Assessorar na elaboração dos programas e projetos da Secretaria da Agricultura;
II- Auxiliar na reestruturação e implementação dos programas da Secretaria da Agricultura e 
Pecuária;
III- Dirigir programas de gestão e assistência técnica nas propriedades rurais de suinocultura, 
bovinocultura, avicultura e piscicultura;
IV- Assessorar as propriedades rurais para produção de alimentos de subsistência e geração de 
renda;
V- Auxiliar na realização de feiras municipais; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO TURISMO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
I- Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução;
II- Formular e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais de 
governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
III- Propor a política de turismo e demais planos, programas e projetos municipais 
relacionados com o apoio e incentivo ao Turismo;
IV- Dirigir e elaborar o calendário oficial de eventos culturais e turísticos do município; 
V- Fomentar e articular a elaboração do Plano Municipal de Turismos em parceria com o 
Conselho Municipal de Turismo;
VI- Planejar, promover avaliar o desenvolvimento do turismo e a cultura no município 
VII- Promover e divulgar os produtos turísticos e culturais do município;
VIII- Propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento do turismo no âmbito de 
sua competência;
IX- Exercer a supervisão das atividades dos órgão e das entidades da sua área de competência;
X- Exercer outras atividade correlatas;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 
ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Dirigir e coordenar todas as atividades inerentes ao trabalho administrativo da Secretaria;
II- Coordenar os programas do ESFs
III- Coordenar supervisionar todos os encaminhamentos dos TFD-(tratamento fora domicílio) ;
IV- Supervisionar a alimentação dos sistemas de produção efetiva;
V- Coordenar a frota e organizar o transporte dos pacientes ;
VI- Exercer outras atividades correlatas ;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES -
ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Acompanhar e orientar as Unidades Escolares e departamentos ligados à Secretaria;
II- Auxiliar na direção, coordenação e organização das atividades esportivas no Município; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
-Coordenar todas as ações voltadas as atividades dos idosos
-coordenar as ações em relação as famílias carentes;
-elaborar e coordenar campanhas de assistência, agasalhos de bens moveis entre outros.
-auxiliar na decoração de eventos e datas comemorativas, natal, páscoa, feiras, conferencias, 
seminários;
Exercer outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
COORDENADOR DE SANEAMENTO BÁSICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
- Coordenar e acompanhar o tratamento de água e esgoto;
-fiscalizar, solicitar a ligação ou desligamento de redes de água e ou esgoto , bem como 
averiguar e encerrar ligações ilegais e afins;
-Coordenar as coletas de resíduos sólidos dos sistemas de tratamento individual. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
GERENTE DE ATENDIMENTO NA SAÚDE ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
- Coordenar e orientar o atendimento aos munícipes encaminhando os mesmos aos setores 
para as Unidades de Saúde.
- Coordenar o atendimento telefônico, prestar informações aos munícipes
-Manter atualizados os murais e informações de interesse dos usuários. 
- Auxiliar nas reuniões de equipe, gestantes, hipertensos, diabéticos etc.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO AGRICULTURA E PECUÁRIA DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
- Assessorar, auxiliar programas e projetos alternativos de renda como: apicultura, pesca, 
hortos florestal; medicinal; 
-Fomentar, incentivar a produção de alimentos de subsistência de forma orgânica 
-Assessorar associações de produção alternativos. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
- Coordenar o atendimento telefônico;
- Coordenar o encaminhamento das pessoas aos setores competentes para atendimento, 
prestando informações aos munícipes;
- Supervisionar os serviços de cópias de documentos, recepção e encaminhamento dos 
documentos do correio e dos protocolos. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
- Auxiliar na coordenação do atendimento telefônico;
- Assessorar no encaminhamento das pessoas aos setores competentes para atendimento, 
prestando informações aos munícipes;
- Supervisionar e assessorar nos serviços de cópias de documentos, recepção e 
encaminhamento dos documentos do correio e dos protocolos. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
- Auxiliar na coordenação do atendimento telefônico;
- Assessorar no encaminhamento das pessoas aos setores competentes para atendimento, 
prestando informações aos munícipes;
- Supervisionar e assessorar nos serviços de cópias de documentos, recepção e 
encaminhamento dos documentos do correio e dos protocolos. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
ENFERMEIRO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Presta assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, visando a 
promoção, proteção e recuperação da saúde; 02. Faz previsão de equipamentos e material
para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas, visando a 
manutenção dos mesmos; 03. Faz atendimento de enfermagem de acordo com a programação 
estabelecida pela Prefeitura; 04. Participa na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da 
comunidade; 05. Participa de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da 
população; 06. Administra medicamentos mediante prescrição, utilizando a técnica da 
aplicação adequada; 07. Participa na execução de programas de vacinação de acordo com o 
esquema adotado pela Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde; 08. Coleta 
material para exames complementares quando indicados; 09. Notifica doenças transmissíveis; 
10. Participa das atividades de vigilância epidemiológica; 11. Faz visita domiciliar; 12. 
Desenvolve atividades de consulta de enfermagem; 13. Participa das ações de saúde 
desenvolvidas pela comunidade; 14. Participa da prestação de assistência a comunidade em 
situações de emergência e ou de calamidade; 15. Faz registro das atividades desenvolvidas; e 
16. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Enfermagem, com o competente 
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
MÉDICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza formas de 
tratamento para diversos tipos de enfermidades.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Realiza atendimento ambulatorial; 02.Examina o paciente para determinar o diagnóstico 
ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; 03. Analisa 
e interpreta resultados de exames de raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros para 
confirmar e informar o diagnóstico; 04. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e 
respectiva via de medicação; 05. Mantém registro de paciente examinado, anotando a conclusão 
diagnóstica, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; 06. Emite 
atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações 
legais; 07. participa de programas de atendimento à população atingida por calamidades, 
catástrofes e ou epidemias; 08. Integra-se com a execução dos trabalhos de vacinação e 
saneamento; 09. Participa da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de 
endemias na respectiva área; 10. Participa das atividades de apoio médico-sanitários da 
prefeitura; 11. Participa da escala de sobreaviso ou plantão junto a Instituição Hospitalar 
conveniada com o Município, bem como serviços extraordinários; 12. Procede a notificação das 
doenças compulsórias à autoridade competente; 13. Realiza estudos e inquéritos sobre níveis 
de saúde da comunidade e sugere medidas destinadas a solução dos problemas levantados; 14. 
Faz exames pré admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de 
prevenção de acidentes de trabalho; 15. Fornece dados estatísticos e apresenta relatórios de 
suas atividades; 16. Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 17. 
Participa na execução de convênios da prefeitura municipal com outros órgãos do Estado e da 
União; 17. Desempenha outras atividades compatíveis e inerentes com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Medicina, com o competente registro 
no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
MÉDICO VETERINÁRIO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, 
aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando o 
conhecimento, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando 
outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica e a 
saúde da comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionado 
com a pecuária e a saúde pública, em âmbito municipal, regional e nacional, valendo-se de 
levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes 
para favorecer a sanidade e produtividade do rebanho; 02. Elabora e executa projetos 
agropecuários e o referente ao crédito rural, prestando assessoria, assistência e fazendo 
acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos 
e o atendimento aos dispositivos legais, quanto a aplicação dos recursos oferecidos; 03. Faz 
profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de 
laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 04. Realiza exames 
laboratoriais, colhendo material e ou procedendo a análise anatomopatológica, histo￾patológica e imunológica para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; 05. Promove o 
melhoramento do gado e outros animais conforme a conveniência dos programas municipais, 
através da inseminação artificial, orientando a seleção das espécies ou raças mais 
convenientes, fixando os caracteres mais vantajosos para assegurar o rendimento da 
exploração pecuária e outras definidas pelo município; 06. Desenvolve e executa programas de 
nutrição animal, formulando e balanceando as rações , prevenir doenças e carências 
objetivando aumentar a produtividade; 07. Efetua o controle sanitário da produção animal 
destinada a indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais ante e 
post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; 08. Promove a 
fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização 
dos produtos de origem animal, bem como a sua qualidade, determinando visita in loco para 
fazer cumpri a legislação pertinente; 09. Desenvolve programas de piscicultura, ranicultura, 
cunicultura, avicultura e outras definidas nos programas municipais, orientando sobre a sua 
produção, abate, conservação e industrialização dos mesmos para incrementar a exploração 
econômica e melhorar os padrões de alimentação; 10. Procede controle de zoonoses, 
efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação e execução, 
supervisão e pesquisa, para a profilaxia dessas doenças; e 11. Desempenha outras atividades 
compatíveis com o cargo
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Medicina Veterinária, com o 
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, cursos específicos de 
Avaliação Linear em bovinos de leite e Inseminação Artificial.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
ODONTÓLOGO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processos 
clínicos;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Elabora juntamente com a equipe da saúde, normas técnicas e administrativas de 
organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; 02. Aplica as normas técnicas 
que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas 
de maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e 
necessidades do serviço; 03. Avaliar holisticamente o paciente e sua saúde, tentando 
evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; 04. Examinar as condições buco￾dentárias do paciente, esclarecendo sobre o diagnóstico e tratamento indicado; 05. Aplica 
medidas tendentes a melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados; 
06. Promove e participa do programa de educação e prevenção das doenças bucais, 
esclarecendo à população, através de palestras e outros meios, métodos eficazes para evitá￾las; 07. Presta assistência odontológica curativa, conforme programa da Secretaria Municipal 
da Saúde; 08. Presta assistência odontológica aos escolares, dentro dos programas e da 
filosofia da Secretaria Municipal da Saúde; 09. Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e 
região maxilofacial, utilizando processos clínicos; 10. Faz perícia odontoadministrativa, 
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para demissão, 
concessão de licenças, abonos de faltas e outros; 11. Treina pessoal auxiliar, deixando-o apto 
para realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento; 12. Fornece dados 
estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades; 13. Emite laudos e pareceres sobre 
assuntos de sua área de competência; 14. Desempenha outras atividades compatíveis com o 
cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Odontologia, com o competente 
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
ASSISTENTE SOCIAL ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolve ação de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação 
de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Planeja, coordena, orienta, supervisiona, executa e avalia programas e projetos na área do 
serviço social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; 02. Presta assessoria e 
consultoria técnica em assuntos de natureza social; 03. Elabora estudos e pareceres técnicos 
para orientar a tomada de decisão dos processos de planejamento na organização; 
04.Participa dentro de sua especialidade, em de equipes multiprofissionais na elaboração, 
análise e implantação de programas e projetos; 05. Elabora e ou participa de projetos de 
pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de 
desenvolvimento comunitário; 06. Mobiliza recursos comunitários para que sejam 
devidamente utilizados em benefício da população; 07. Fornece dados estatísticos e apresenta 
relatório de suas atividades; 08. Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de 
competência; e 09. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Assistência Social, com o competente 
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
TÉCNICO DE CONTROLADORIA INTERNA - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolve atividades de auditoria interna e o controle interno contábil e administrativo, 
planejamento, coordenação, execução, avaliação e reavaliação de atividades relacionadas a 
receitas e custos municipais, proteção dos ativos, obtenção das informações adequadas, 
promoção e eficiência operacional e estimulação da obediência e do respeito às políticas da 
administração municipal e do poder legislativo municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Planeja, coordena, executa e avalia atividades relacionadas às receitas e custos municipais; 
02. Elabora estudos e pareceres técnicos relacionados com a salvaguarda do ativo e a 
fidedignidade dos registros financeiros; 03. Orienta a tomada de decisão dos processos de 
planejamento na organização; 04. Participa dentro de sua especialidade, em equipes 
multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; 05.Realiza 
estudos de controle dos tributos municipais: impostos, taxas e as contribuições de melhoria; 
06. Planeja a organização de todos os métodos e procedimentos referentes à eficiência 
operacional e à obediência às diretrizes administrativas, registros contábeis e financeiros; 07. 
Avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de 
governo e orçamentários; 08. Elabora uma projeção de receitas anuais, facilitando a tomada 
de decisão para a administração; 09. Realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das 
subvenções e renúncia de receitas; 10. Fornece dados estatísticos e apresenta relatório de 
suas atividades; 11. Emite pareceres sobre assuntos de sua área de competência para a 
Administração Municipal e do Poder Legislativo Municipal; e 12. Desempenha outras 
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Ciências Econômicas e/ou Contábeis, 
ou Curso Superior com especialização de cursos na área específica e 2º Grau Curso Técnico 
em Contabilidade.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
CONTADOR GERAL - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, coordena trabalhos inerentes a Contabilidade Geral na Prefeitura e nos Fundos, 
organizando e supervisionando, analisando e apurando elementos necessários ao controle e 
apresentação da situação patrimonial, econômica, financeira e contábil do município e de 
seus fundos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Organiza os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de 
livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e 
orçamentário; 02. Supervisiona os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, 
Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de 
inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, 
valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 03. 
Controla os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando 
possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; 04. Supervisiona a 
classificação e avalização de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar 
custos de bens e serviços; 05. Efetua e supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de 
depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados 
a cada caso para atender as disposições legais pertinentes; 06. Elabora balancetes, balanços e 
demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados 
parciais e totais, da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura e seus Fundos, 
transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos, fornecendo os elementos 
contábeis necessários aos relatórios da administração; 07. Acompanha a elaboração das 
prestações de contas ao Tribunal de contas do Estado e órgãos repassadores de recursos ao 
Município e seus Fundos; 08. Elabora a resposta à diligências e relatórios de auditoria, 
emitidos pelo TCE; 09. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Contabilidade, com o registro no 
respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ANS
PSICÓLOGO - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Desenvolver atividades relativas à consultas psicológicos; 2. Emitir diagnósticos; 3. Realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, dentro da área específica de 
psicologia, mais especificadamente o atendimento domiciliar e ambulatorial ; 4. Examina o 
paciente para determinar o diagnóstico; 5. Requisita exames complementares ao paciente e o 
encaminha ao especialista se for o casso; 6. Manter o registro do paciente examinado, anotando a 
conclusão; 7. Diagnosticar o tratamento e a evolução da doença para efetuar a orientação 
terapêutica adequada; 8. Emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental, para 
atender às determinações legais; 9. Participar de programas de atendimento a saúde coletiva, 
conforme orientação estabelecida pela prefeitura; 10. Emite laudos e pareceres sobre assuntos de 
sua área de competência; e 11. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de 3º Grau específico, com o competente registro no órgão 
fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ANS
FISIOTERAPEUTA - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Desenvolver atividades relativas a consultas de fisioterapias; 2. Emitir diagnósticos; 3. 
Realizar outras formas de tratamento de fisioterapia; 4. Examina o paciente para determinar 
o diagnóstico ; 5. Requisita exames complementares ao paciente se justificar necessário; 6. 
Mantêm registro do paciente examinado, anotando a conclusão; 7. Diagnosticar o 
tratamento e a evolução da doença para efetuar a orientação adequada; 8. Emitir atestado 
de saúde; 9. Participar de programas de atendimento à população; 10. Integrar-se-á com a 
execução dos programas promovidos pelo município; 11. Realizar estudos sobre matéria de 
fisioterapia em todos seus níveis aplicando à pacientes do Município; 12. Emite laudos e 
pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 13. Desempenha outras atividades 
compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de 3º Grau específico, com o competente registro no órgão 
fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ATNS
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordena, supervisiona e executa as atividades laboratoriais inerentes à vigilância sanitária, 
epidemiológica e serviços básicos de saúde
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Orienta e supervisiona os técnicos de laboratório e auxiliares, na execução de suas 
atividades; 2. Coordena e supervisiona a solicitação, recebimento e 
acondicionamento de materiais de uso no laboratório; 3. Responsabiliza-se pelos 
aparelhos e equipamentos do laboratório, bem como, orienta a sua correta utilização;
4. Responsabiliza-se pelo arquivo de documentos e de registros de exames do setor; 5. 
Coordena e supervisiona a coleta, identificação e registro de materiais biológicos 
destinados a exames; 6. Executa determinações laboratoriais pertinentes à 
parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia; 7. Executa 
determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e 
resíduos, através de análises fisioquimicas, microscópicas e microbiológicas; 8. Executa 
técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, imunofluorescências e 
outras; 9. Coordena e executa a preparação de produtos imunológicos destinados à 
análise, prevenção e tratamento de doenças; 10. Coordena, supervisiona e executa, 
produção e manipulação e análise de cosméticos a fim de obter produtos de higiene 
e proteção; 11. Emite pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise 
laboratorial e de medicamentos; 12. Planeja , coordena e supervisiona e executa o 
treinamento de pessoal na área de sua competência; 13. Assina documentos 
elaborados pelo laboratório; e 14. Participa de outras atividades específicas, 
relacionadas com, planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, 
normas e eventos científicos no campo da saúde pública.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Farmácia Bioquimica, com o 
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
NUTRICIONISTA ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR ATNS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial, 
administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Estabelecer normas e diretrizes administrativas dentro do serviço de nutrição;
2 - Planejar, acompanhar e executar programas de nutrição na área de saúde pública;
3 - Proceder o planejamento, e elaboração de cardápios para dietas normais e especiais desde a 
política de compras, abastecimento, preparo e distribuição;
4 - Proceder o cálculo de dietas especiais;
5 - Elaborar mapa dietético de acordo com a prescrição médica, patologia, dados pessoais e 
laboratoriais do paciente;
6 - Orientar pacientes e familiares sobre a necessidade da observância da dieta;
7 - Fazer avaliação nutricional;
8 - Participar de comissões e grupos de trabalho técnico-científicos;
9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Nutrição, com o competente registro 
no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
TÉCNICO EM PROJETOS E CONVÊNIOS- ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável pela elaboração de projetos para captação de recursos, acompanhamento de 
projetos e obras, prestação de informação aos Tribunais de Contas e prestação de contas aos 
Órgãos estaduais e federais, coordenar programas e convênios.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Elaboração de projetos de captação de recursos nos órgãos dos Governos Estaduais e 
Federais. 2. Acompanhamento das obras no território municipal. 3. responsável pela prestação 
de informações junto ao tribunal de Contas referente às obras. 4. Encaminhar processos para 
liberação/autorização de licenças junto aos órgãos de fiscalização Estaduais e Federais. 5. 
Auxiliar o setor de compras com processos de licitação e contratos. 6. Prestação de contas de 
convênios e contratos junto aos Governos Estaduais e Federais. 7. Supervisionar segurança e 
aspectos ambientais da obra. 8. Prestar consultoria, coordenar programas e convênios 9. 
Controlar, aceitar ou rejeitar materiais e serviços. 10. Interpretar normas e documentação 
técnica, procedimentos e especificações técnicas. 11. Participar, conforme a política interna da 
instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, 
pesquisa e extensão.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior reconhecido nacionalmente.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
ENGENHEIRO SANITARISTA- ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessoria Técnica e apoio no controle/operação das Estações de Tratamento de água e 
esgoto (ETA´s) e (ETE´s)existentes pertencentes a Prefeitura Municipal:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Projetos e execução de sistemas de Tratamento e Abastecimento de Água para a Cidade e 
Interior do Município.
• Assessoria Técnica e apoio no controle/operação do sistema de coleta, Transporte e 
Disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), incluindo os Resíduos de Serviço de Saúde 
(RSS); 
• Apoio técnico a Programas/Atividades relacionadas à Educação Ambiental;
• Encaminhamento de Licenciamentos Ambientais junto ao Órgão Ambiental Estadual 
(FATMA);
• Apoio Técnico a Prefeitura visando o Controle Sanitário do Ambiente, incluindo o Controle 
da Poluição Ambiental;
• Responsabilidade Técnica dos projetos e Execução junto ao Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina;
• Assessoria Técnica e apoio no controle/operação das Estações de Tratamento de Esgotos 
(ETE´s) existentes pertencentes a Prefeitura Municipal
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Sanitária, com o 
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
ENGENHEIRO CIVIL- ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Execução de projetos técnicos, laudos, vistorias, acompanhamento de obras, e todos os 
serviços relacionados a Engenharia Civil do município:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com 
a construção, reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e 
esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos;
• Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de 
decoração arquitetônica;
• Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas 
operacionais;
• Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a 
verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações;
• Participar de elaboração e execução de convênios que incluam projetos de 
construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;
• Fazer avaliação, perícias e arbitramentos relativos à especialidade;
• Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de 
obras e serviços;
• Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a 
finalidade de controlar as condições de uso e habitação;
• Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as 
normas de responsabilidade técnica;
• Executar estudos, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras;
• Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão;
• Participar de comissões técnicas;
• Elaborar projetos de loteamentos;
• Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos;
• Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como instruções disciplinadoras 
para o uso e manutenção equipamentos e obras municipais;
• Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, 
sinalização, sonorização e relógio sincronizado;
• Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os 
dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico;
• Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria;
• Apresentar relatórios de suas atividades;
• Desempenhar outras tarefas semelhantes.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil, com o competente 
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AGENTE ADMINISTRATIVO - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades na administração geral
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Desenvolve atividades de atendimento ao público; 02. Desenvolve atividades de 
datilografia, digitação, arquivamento em geral, atividades relacionadas ao registro, controle e 
preenchimento e arquivamento de documentos. 04. Desenvolve toda e qualquer atividade 
burocrática e serviço administrativo; 05. Desenvolve atividades auxiliares no setor 
administrativo, pessoal, patrimônio, compras, finanças, controles internos e externos, 
identificação, protocolo, em todas as secretarias; 06. Desenvolve atividades de elaboração de 
documentos, correspondências, ofícios e outros, atinentes ao setor; 07. Desenvolve todas as 
atividades atinentes ao cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Desenvolve atividades sob supervisão e coordenação de combate as endemias.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Desenvolve atividades sob supervisão e coordenação de combate as endemias, como: a 
dengue, a zika e a chikungunya; 02. Identifica e realiza a eliminação de criadouros de 
mosquitos e outros vetores; 03. executa o tratamento focal e perifocal como medida 
complementar de controle, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica; 
04.Orienta a população com relação aos meios de prevenção dos vetores e saneamento 
básico; 05.Realiza atividades educativas para prevenção de riscos à saúde pública; 06. Participa 
de eventos relacionadas a área de saúde, realizando mobilização comunitária através de 
atividades relacionadas a área de saúde; 07. Orienta a comunidade para promoção da saúde, 
prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e 
ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade, mantendo a equipe 
informada sobre situações de risco; 08. Atualiza o cadastro de imóveis, pontos estratégicos, 
armadilhas e outros, registrando as informações referentes a atividades executadas; 
09.Participa de mutirões de limpezas, quando necessário; 10.Realiza atividades integradas às 
Unidades Básicas de Saúde; 11. Exerce Atividades de vigilância e controle de doenças e 
promoção de saúde em conformidade com as normas do SUS; 12.Esclarece e orientar a 
população, quando solicitado e em casos de denúncias; 13. Opera equipamentos e sistemas de 
informação e outros, quando autorizado e necessário; 14.Orienta e fiscaliza as atividades, 
obras e redes públicas de coleta de águas e esgotos para prevenção/preservação ambiental da 
saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos 
e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executando
procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue 
(PNCD); executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Estadual de Controle 
da Dengue (PECD); 15. Realiza identificação laboratorial das espécies de animais de relevância 
para a saúde pública; 16. Identifica hospedeiros potenciais, transmissores de raiva e outros 
agravos, bem como a presença de animais, orientando a população quanto ao manejo e posse 
dos mesmos; 17. Identifica situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a 
saúde humana e dar os encaminhamentos de acordo com as normas sanitárias; 18. Dirigi 
veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades,
mantendo organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 19. Executa tarefas afins relacionadas à 
vigilância em saúde, demais atribuições listadas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 
2006 e suas alterações, bem como executa e auxilia as atividades sob orientação e 
coordenação da Vigilância Sanitária.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AGENTE DE DEFESA CIVIL NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa as ações de defesa civil, em diversas atividades, atuando nos eventos danosos e nas 
situações de calamidades, aplicando as medidas necessárias de socorro, assistenciais e 
recuperativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Identifica e cadastra locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de 
situação emergencial; 02. notifica, embarga e interdita obras e imóveis em risco, assim como 
solicita demolição após vistoria, quando se fizer necessário 03. executa atividades de apoio ao 
Corpo de Bombeiros, notadamente nas ações de incêndio em mato, de salvamento, enchentes 
e demais conseqüências de precipitações pluviométricas ou distúrbios metereológicos 
acentuados e ainda de preservação de locais atingidos por eventos danosos ou acidentes 
quaisquer; 04. ministra palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade 
as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; 05. Desenvolve as atividades de primeiros 
socorros, assim com o de resgate de vitimas presas nas ferragens e outras situações que se 
apresentarem; 06 Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio e Carteira 
Nacional de Habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
ATENDENTE DE FARMÁCIA - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e 
substâncias correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Orienta sobre uso de medicamentos; 02. Faz o controle e manutenção de estoque dos 
medicamentos, registrando a entrada e saídas dos medicamentos, ou materiais médico 
hospitalares e correlatos; 03. Executa serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios 
na área da farmácia básica do Município; 04. Entrega aos pacientes medicamentos e produtos 
afins conforme receita médica e orientação farmacêutica; 05. Separa requisições e receitas 
atendendo a ordem de chegada e a emergência do mesmo; 06 Providencia, através de sistema 
informatizado, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; 07 Desempenha outras 
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio ou Pós Médio Profissionalizante na área ou curso 
de formação na área de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO -
ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia na execução dos trabalhos inerentes a Contabilidade, na Prefeitura e nos Fundos, 
organizando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação 
contábil do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade em geral, o sistema de livros e 
documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
02. Executa os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, Caixa, Empenhos, 
Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de inventário, 
atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, valendo-se 
dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 03. Controla e executa 
os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis 
erros para assegurar a correção das operações contábeis; 04. Procede a classificação de 
despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços; 05. 
Efetua os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação do patrimônio público, baseando￾se nos índices adequados a cada caso para atender as disposições legais pertinentes; 06. 
Elabora balancetes, balanços e demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas 
para apresentar resultados parciais e totais, da situação patrimonial, econômica e financeira 
da Prefeitura e seus Fundos, transcrevendo dados estatísticos, fornecendo os elementos 
contábeis necessários aos relatórios da administração; 07. Elabora prestação de contas ao 
Tribunal de contas do Estado e órgãos repassadores de recursos ao Município e seus Fundos; 
08. Elabora a resposta à diligências e relatórios de auditoria, emitidos pelo TCE; 09. 
Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio na área com 
o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM ENFERMAGEM- ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO- ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01.Presta assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, visando a promoção, 
proteção e recuperação da saúde; 02. Faz previsão de equipamentos e material para prestar 
assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas; 03. Faz atendimento de 
enfermagem de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde; 
04. Participa na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade; 05. Participa de 
atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população; 06. Administra 
medicamentos mediante prescrição médica, utilizando a técnica de aplicação adequada; 07. 
Participa na execução de programas de vacinação de acordo com o esquema adotado pela 
Secretaria de Estado da Saúde; 08. Coleta material para exames complementares, quando 
inçados; 09. Notifica doenças transmissíveis; 10. Participa das atividades de vigilância 
epidemiológicas; 11. Faz visita domiciliar; 12. Desenvolve atividades de pré e pós consulta 
médica e de enfermagem; 13. Participa de ações de saúde, desenvolvidas na comunidade; 14. 
Participa da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência; 
15. Faz registro das atividades realizadas; e 16. Desempenha outras atividades compatíveis 
com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio ou pós Médio específico, com o 
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL- ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO- ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde bucal dos pacientes. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 01.Orienta os pacientes sobre higiene bucal; Marca consultas com o 
Odontólogo do programa ESF; Preenche e anota fichas clínicas; Revela e monta radiografias 
intra-orais; Auxilia o atendimento do paciente junto ao Odontólogo; Manipula materiais de uso 
odontológicos; Confecciona modelos com gesso; Aplica métodos preventivos para controle de 
cárie dentária; Participa de atividades de capacitação e educação em saúde bucal para grupos 
da população; Faz registro das atividades realizadas; e Desempenha outras atividades 
compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio ou Pós 
Médio específico, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM INFORMÁTICA/ELETRICIDADE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL 
MÉDIO- ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Execução de serviços técnicos na área de informática e parte elétrica do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Manutenção completa dos computadores, impressoras e equipamentos eletrônicos, 
executando a instalação e configuração dos softwares e hardwares, orientando os usuários nas 
especificações e comandos necessários para sua utilização.
02. Diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores, 
buscando solução para os mesmos.
03. Manutenção dos sistemas de Internet e outros sistemas necessários para o desenvolvimento 
das atividades no Município.
04. Manutenção dos sistemas de energia elétrica, necessários para instalação de equipamentos 
nos diversos setores do Município. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio, Curso de no mínimo 240 horas na área de 
Informática.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
FISCAL SANITÁRIO e EPIDEMIOLÓGICO - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL 
MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Desenvolver atividade de fiscalização sanitária e saúde pública municipal; emitir termos de 
ocorrência para verificação fiscal, quando ocorrer suspeita de irregularidades no que tange a 
saúde pública; efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de 
serviços no que tange ao cumprimento das normas sanitárias; emitir notificações fiscais e auto 
de infração; fiscalizar o cumprimento do código de posturas do município no tocante a saúde 
pública e vigilância sanitária; participar da elaboração e execução de plano de combate ao 
mosquito da dengue e outras epidemias transmissíveis no âmbito do Município; relatar e 
registrar as atividades desenvolvidas; desenvolver outras atividades. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
FISCAL DE TRIBUTOS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de nível médio, de natureza operacional, envolvendo serviços específicos de 
fiscalização de tributos e obras.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fiscalizar o cumprimento, por parte dos contribuintes, das normas e obrigação tributárias, na 
forma da lei; efetuar autos de infração e de fiscalização tributária; executar as atividades de 
verificação fiscal determinadas pelos seus superiores ou por autoridade fiscal do Município; 
efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços no 
que tange ao recolhimento de impostos e taxas municipais; emitir notificações fiscais e auto de 
infração; fiscalizar as construções no que tange ao cumprimento da legislação e recolhimento 
de tributos; informar ao cadastro imobiliário e econômico sobre novas construções e 
estabelecimentos, para fins de tributação; emitir carnês e ou guias de recolhimento; atualizar 
os cadastros dos contribuintes; notificar os contribuintes em atraso com tributos municipais; 
relatar e registrar as atividades de fiscalização, bem como as ocorrências havidas no 
desempenho das funções; substituir, por designação superior, o Técnico Tributário, quando do 
afastamento deste; desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AUXILIAR DE CONTROLADORIA INTERNA- ATIVIDADES NÍVEL MÉDIO 
ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia no desenvolvimento de atividades de auditoria interna e o controle interno contábil e 
administrativo, planejamento, coordenação, execução, avaliação e reavaliação de atividades 
relacionadas a receitas e custos municipais, proteção dos ativos, obtenção das informações 
adequadas, promoção e eficiência operacional e estimulação da obediência e do respeito às 
políticas da administração.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Auxilia no planejamento, executa e avalia atividades relacionadas às receitas e custos 
municipais; 02. Auxilia na elaboração de estudos e pareceres técnicos relacionados com a 
salvaguarda do ativo e a fidedignidade dos registros financeiros; 03.Participa dentro de sua 
especialidade, em equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de 
programas e projetos; 04. Auxilia nos estudos de controle dos tributos municipais: impostos, 
taxas e as contribuições de melhoria; 05. Auxilia no planejamento e organização de todos os 
métodos e procedimentos referentes à eficiência operacional e à obediência às diretrizes 
administrativas, registros contábeis e financeiros; 06. Auxilia na elaboração de uma projeção 
de receitas anuais, facilitando a tomada de decisão para a administração; 07. Auxilia na 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; 08. Fornece 
dados estatísticos e apresenta relatório de suas atividades; e 09. Desempenha outras 
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio com cursos específicos na área 
de atuação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AUXILIAR CONTABILIDADE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia na execução dos trabalhos inerentes a Contabilidade, na Prefeitura e nos Fundos, 
organizando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação 
patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, 
o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle 
contábil e orçamentário; 02. Executa os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: 
Diário, Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, 
Registro de inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos 
documentos originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e 
administrativas; 03. Controla e executa os trabalhos de conciliação de contas, conferindo 
saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações 
contábeis; 04. Procede a classificação de despesas, analisando a natureza das mesmas para 
apropriar custos de bens e serviços; 05. Efetua os cálculos de reavaliação do ativo e de 
depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados 
a cada caso para atender as disposições legais pertinentes; 06. Elabora balancetes, balanços e 
demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados 
parciais e totais, da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura e seus Fundos, 
transcrevendo dados estatísticos, fornecendo os elementos contábeis necessários aos 
relatórios da administração; 07. Elabora prestação de contas ao Tribunal de contas do Estado e 
órgãos repassadores de recursos ao Município e seus Fundos; 08. Elabora a resposta à 
diligências e relatórios de auditoria, emitidos pelo TCE; 09. Desempenha outras atividades 
compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TESOUREIRO - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa os trabalhos inerentes a Tesouraria, na Prefeitura e nos Fundos, organizando e 
apurando elementos necessários ao controle financeiro da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Desenvolve atividades de controle das finanças da municipalidade, compreendendo o 
controle de: caixa, contas bancárias, aplicações e resgates, pagamentos, cobranças de tributos 
e demais taxas e impostos da municipalidade; 02. Desenvolve atividades de preenchimento e 
arquivamento de guias, formulários, empenhos, ordens de pagamentos; 03. Mantém sob 
controle e informa o Secretário da Fazenda, sobre todas as movimentações financeiras do 
município; 04. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade em geral; 05. Executa os 
lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, Caixa, Empenhos, Ordem de 
pagamentos, Extra-Caixa, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de inventário, 
atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, valendo-se 
dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 06. Controla e executa 
os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis 
erros para assegurar a correção das operações contábeis; 07. Procede a classificação de 
despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços; 08. 
Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL
VIGIA SERVIÇOS AUXILIARES - SAU
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolve trabalhos de vigilância diurna ou noturna dos prédios, veículos e patrimônio da 
Prefeitura Municipal. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Executa ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, 
conforme determinação da administração; 02. Verifica se as portas e janelas, portões e outras 
vias de acesso estão fechadas corretamente; 03. Controla a movimentação de veículos, 
pessoas e materiais, fazendo as devidas anotações; 04. Comunica por escrito ao superior 
imediato, as ocorrências em seu setor de trabalho; 05. Registra sua passagem pelos postos de 
controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda; 
06. Aciona alarmes em caso de sinistro ou assaltos; 07. Desempenha outras atividades 
compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL
MERENDEIRA - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa de atividades inerentes a elaboração da merenda escolar, atendimento aos alunos nas 
escolas municipais, no que tange a alimentação, limpeza e higiene.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Desenvolve atividades de confecção da alimentação escolar, da rede municipal de ensino,
seguindo rigorosamente um cardápio elaborado por nutricionista e exigido pela Secretaria 
municipal de educação; 02. Desenvolve atividades de limpeza e higiene de toda a área 
abrangente do núcleo escolar, onde estiver lotada; 03. Desenvolve atividades de controle do 
estoque, zelando pela correta estocagem, manutenção e validade dos produtos; 04. Comunica 
a Secretaria Municipal de Educação com antecedência a possível falta de produtos ou o 
vencimento de sua validade; 05. Confere no ato de recebimento, a qualidade, quantidade e 
vencimento dos produtos destinados à merenda escolar, como também produtos de limpeza 
e higiene, comunicando imediatamente ao superior imediato, as possíveis irregularidades; 06. 
Desenvolve as mesmas atividades quando convocada para acompanhar excursões ou 
representações esportivas ou culturais, ou ainda quando a escola realiza passeios com os 
alunos, definidas pela Secretaria Municipal de Educação; 07. Faz previsão de equipamentos ou 
material permanente, necessários para realizar um trabalho de qualidade; 08. Zela pela 
manutenção dos equipamentos, aparelhos, móveis, utensílios e outros materiais existentes na 
escola, comunicando imediatamente ao superior imediato, a necessidade de reforma ou 
manutenção necessária; 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL
AUXILIAR MANUTENÇAO DA HIDRÁULICA - SERVIÇOS AUXILIARES - 
SAU 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa trabalhos de controle, manutenção e limpeza da água e instalações da hidráulica 
municipal, bem como consertos e implantação de novas ligações de água, sob orientação de 
um profissional responsável.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Auxilia na execução de trabalhos de limpeza, controle, manutenção da água e das 
instalações da hidráulica municipal, determinados pela chefia imediata, em conformidade com 
as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e 
equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for 
o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Efetua limpeza e higiene nas dependências 
internas e externas dos prédios e instalações da hidráulica municipal; 04. Executa a 
conservação, manutenção e consertos de redes de água potável; 05. Faz a leitura do consumo 
de água dos munícipes, conforme a marcação dos hidrômetros; 06.Efetua a correção da água, 
tornando-a potável para o consumo humano, após análises feitas com as devidas 
recomendações técnicas, feitas por profissional da área; 07. Executa serviços relacionados com 
manutenção e conservação dos produtos químicos utilizados para a purificação da água; 08. 
Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 10. Desenvolve outras 
atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS – TRANSP. E SERVIÇOS 
GERAIS - TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa trabalhos braçais em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Executa trabalhos braçais em geral, em quaisquer locais determinados pela chefia 
imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela 
manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis 
consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. 
Efetua limpeza e higiene nas dependências internas e externas dos prédios e instalações da 
Prefeitura; 04. Executa a conservação e limpeza de áreas verdes, jardins, praças, placas, 
gramados, vias públicas, logradouros, parques infantis, e locais públicos; 05. Auxilia na recolha 
e transporte do lixo da cidade até o local de destino; 06. Auxilia nas tarefas de pavimentação 
de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de meios-fios, 
pedras irregulares e ou asfalto; 07. Executa serviços relacionados com manutenção e 
conservação do cemitério; 08. Auxilia nos serviços gerais do horto florestal municipal, no que 
tange a limpeza, preparo dos canteiros, semeadura, plantio, replantio, irrigação e distribuição 
das mudas, conforme cronograma e orientação da Secretaria Municipal de Agricultura; 09. 
Auxilia nas construções em alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e 
prescritos; 10. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 11. 
Acompanha a equipe de máquinas e equipamentos na conservação e ou abertura de estradas 
municipais; e 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS –TRANSPORTES 
E SERVIÇOS GERAIS - TSG
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Lubrificação, Lavagem e serviços de borracharia dos Veículos e Máquinas pertencentes a 
Prefeitura Municipal:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
• Lavação, troca de óleo e lubrificação de Máquinas e Veículos da Municipalidade;
• Conserto de Pneus e pequenos reparos nos mais diversos tipos de pneus e câmaras de ar 
usados em Veículos e Máquinas do Município; 
• Montar e desmontar pneus;
• Auxiliar na limpeza do pátio da Oficina Mecânica na Garagem do Município;
• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias para o desempenho das funções 
do cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência, treinamento, 
cursos específicos na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MECÂNICO – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisiona e executa serviços de reformas, conservação, manutenção em geral nos veículos 
e equipamentos de quaisquer marca, porte ou ano de fabricação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Supervisiona e executa a desmontagem e montagem dos componentes mecânicos dos 
veículos e equipamentos na frota municipal, para a sua recuperação; 02. Socorre veículos e ou 
equipamentos, avariados no percurso ou no seu local de trabalho; 03.Zela pelos materiais e 
ferramentas de sua utilização; 04. Faz previsão de material e equipamentos necessários para a 
execução de seu trabalho; 05. Faz relatório ao superior imediato das possíveis causas de 
estragos acontecidos com veículos e ou equipamentos; 06. Procede o controle individual de 
cada equipamento ou veículo para a efetiva troca de óleo lubrificante, hidráulico, 
abastecimento e lubrificação; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento e 
cursos específicos na área de atuação e carteira nacional de habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MOTORISTA VEICULO LEVE – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e pequenas 
cargas, com veículos utilitários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando pessoas e pequenas cargas; 02. Zela pelo 
abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. 
Efetua pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato 
a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle contínuo de 
consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao mapeamento 
de viagens, identificando usuários, destino, quilometragem, horário de saída e chegada; 07. 
Trata os passageiros com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira 
Nacional de Habilitação e toda a documentação do veículo; 09. Atende as necessidades de 
deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 08. 
Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MOTORISTA VEICULO PESADO – TRANSPORTESE SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de cargas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando, cargas e materiais; 02. Zela pelo abastecimento, 
conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. Efetua pequenos 
reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato a ocorrência de 
irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle contínuo de consumo de 
combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao mapeamento de viagens, 
identificando destino, quilometragem, horário de saída e chegada; 07. Trata os munícipes com 
respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de Habilitação e toda a 
documentação do veículo; 09. Atende as necessidades de deslocamento a serviço, segundo 
determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 08. Desenvolve outras atividades 
compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação específica.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MOTORISTA DE VEÍCULO DE PASSAGEIRO – TRANSP. SERVIÇOS GERAIS 
TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando pessoas, cargas e materiais; 02. Zela pelo 
abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. 
Efetua pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato 
a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle contínuo de 
consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao mapeamento 
de viagens, identificando usuários, destino, quilometragem, horário de saída e chegada; 07. 
Trata os passageiros com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira 
Nacional de Habilitação e toda a documentação do veículo; 09. Atende as necessidades de 
deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 08. 
Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação com Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” específica 
para transporte de passageiros, cursos de direção defensiva e outros correlatos.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – TRANSP. E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e pequenas 
cargas, com veículos e utilitários considerados ou designados como ambulância.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando pessoas e pequenas cargas; 02. Zela pelo 
abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. 
Efetua pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato 
a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle contínuo de 
consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao mapeamento 
de viagens, identificando usuários, destino, quilometragem, horário de saída e chegada; 07. 
Trata os passageiros com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira 
Nacional de Habilitação e toda a documentação do veículo; 08. Atende as necessidades de 
deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 09. 
Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e 
treinamento específico na área de atuação, com curso específico de primeiros socorros, 
direção defensiva e Carteira Nacional de Habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
OPERADOR EQUIPAMENTO LEVE – TRANSP. SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Opera máquinas e equipamentos leves, tais como: Trator de pneus, máquinas agrícolas, 
Retroescavadeiras, distribuidor de esterco líquido, minicarregadeira, distribuidor de água e 
outros similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando, cargas e materiais ; 02. Zela pelo abastecimento, 
conservação, manutenção e limpeza do equipamento sob sua responsabilidade; 03. Efetua 
pequenos reparos no equipamento sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato 
a ocorrência de irregularidades ou avarias com o equipamento; 05. Procede o controle 
contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede o 
mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, horário de saída e chegada, horas 
trabalhadas; 07. Trata os munícipes com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua 
carteira Nacional de Habilitação; 09. Atende as necessidades de deslocamento a serviço, 
segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; 08. Desenvolve outras 
atividades compatíveis com o cargo. 10. Executa trabalhos braçais em geral, em quaisquer 
locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as 
necessidades municipais; 11. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e 
equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for 
o caso e após autorizado, a sua execução; 12. Efetua limpeza e higiene nas dependências 
internas e externas dos prédios e instalações da Prefeitura; 13. Executa a conservação e 
limpeza de áreas verdes, jardins, praças, placas, gramados, vias públicas, logradouros, parques
infantis, e locais públicos; 14. Auxilia na recolha e transporte do lixo da cidade até o local de 
destino; 15. Auxilia nas tarefas de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços 
de assentamento e colocação de meios-fios, pedras irregulares e ou asfalto; 16. Executa 
serviços relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 17. Auxilia nos serviços 
gerais do horto florestal municipal, no que tange a limpeza, preparo dos canteiros, semeadura, 
plantio, replantio, irrigação e distribuição das mudas, conforme cronograma e orientação da 
Secretaria de Urbanismo; 18. Auxilia nas construções em alvenaria ou madeira, utilizando 
equipamentos adequados e prescritos; 19. Auxilia na instalação e manutenção de redes de 
esgoto e hidráulicas; 20. Acompanha a equipe de máquinas e equipamentos na conservação e 
ou abertura de estradas municipais; e 21. Desenvolve outras atividades compatíveis com o 
cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categoria C.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
OPERADOR EQUIPAMENTO PESADO – TRANSP. SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Opera máquinas e equipamentos de grande porte, executando serviços de terraplanagem, 
escavação, carregamento, transporte, compressão, nivelamento, abertura de estradas açudes, 
abertura de valas, buracos e outros serviços pertinentes a equipamentos de grande porte. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Realiza serviços de terraplanagem, remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, 
cortes de barrancos, acabamentos, abertura de valas e buracos e outros; 02. Realiza serviços 
de escavação, cortes, açudes, aterros, manutenção e abertura de estradas e acessos; 03. 
Realiza carregamento de caminhões e basculantes; 04. Opera equipamentos rodoviários de 
grande porte, como trator de esteiras, motoniveladora, carregadeira, retroescavadeira, rolo 
compactador e outros similares definidos como de grande porte; 05. Presta serviços de 
reboque e enterro de animais; 06. Zela pelo abastecimento, conservação, manutenção e 
limpeza do equipamento sob sua responsabilidade; 07. Efetua pequenos reparos no 
equipamento sob sua responsabilidade; 08. Comunica ao chefe imediato a ocorrência de 
irregularidades ou avarias com o equipamento; 09. Procede o controle contínuo de consumo 
de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 10. Procede o mapeamento de viagens, 
identificando usuários, destino, horário de saída e chegada, horas trabalhadas; 07. Trata os 
munícipes com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de 
Habilitação; 09. Atende as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação 
dos usuários, registrando as ocorrências; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com 
o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
AGENTE DE MANUTENÇAO DA HIDRÁULICA 
 TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa trabalhos de controle, manutenção e limpeza da água e instalações da hidráulica 
municipal, bem como consertos e implantação de novas ligações de água, sob orientação de 
um profissional responsável.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Executa trabalhos de limpeza, controle, manutenção da água e das instalações da 
hidráulica municipal, determinados pela chefia imediata, em conformidade com as 
necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e 
equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for 
o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Efetua limpeza e higiene nas dependências 
internas e externas dos prédios e instalações da hidráulica municipal; 04. Executa a 
conservação, manutenção e consertos de redes de água potável; 05. Faz a leitura do consumo 
de água dos munícipes, conforme a marcação dos hidrômetros; 06.Efetua a correção da água, 
tornando-a potável para o consumo humano, após análises feitas com as devidas 
recomendações técnicas, feitas por profissional da área; 07. Executa serviços relacionados com 
manutenção e conservação dos produtos químicos utilizados para a purificação da água; 08. 
Apresenta relatório mensal ou quando solicitado, do material e produtos químicos necessários 
para a realização dos trabalhos e ou em estoque; 09. Auxilia na instalação e manutenção de 
redes de esgoto e hidráulicas; 10. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e 
treinamento específico na área de atuação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MESTRE EM EDIFICAÇÕES – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisiona e executa trabalhos de reformas, conservação, manutenção e construção em 
geral, relativos a função de: carpinteiro, marceneiro, pedreiro.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Supervisiona e executa trabalhos de pedreiro, carpinteiro, marceneiro, encanador, 
eletricista em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de 
conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, 
mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, 
providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Executa tarefas de 
pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de 
meios-fios, pedras irregulares, calçadas e passeios, ou asfalto; 04. Executa serviços 
relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 05. Executa construções em 
alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 06. Auxilia na 
instalação e manutenção de redes de esgoto, hidráulicas e elétricas; 07. Executa serviços de 
construção de pontes, pontilhões e bueiros e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis 
com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação.
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2 DAS 3 DAS 4 DAS 5
01 5,00 A
02 6,00 A
03 7,00 A
04 8,50 A
05 25,00 A
LEGENDA:
DAS 1: Gerente de Atendimento da Saúde Pública;
DAS 2: Coordenador Assistência Social e Coordenador do Saneamento Básico Municipal; 
DAS 3: Diretor de Departamento;
DAS4: Dirigente de Esportes; 
DAS 5: Assessor Jurídico.
 
C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI
NÍVEL PISOS DAI 1
01 3,50 A
LEGENDA:
DAI 1: Diretor Adjunto de Departamento
D) ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR – ANS
NÍVEL PISOS ANS 1 ANS 2 ANS 3 ANS 4 ANS 5 ANS 6 ANS 7 ANS 8
01 9,75 A
02 10,73 B A
03 11,80 C B A
04 12,98 C B A
05 14,28 C B A
06 15,71 C B
07 17,28 C
08 17,00 A
09 18,70 B
10 20,57 C
11 21,00 A
12 23,60 B
13 26,46 C
14 50,00 A
15 55,00 B
16 60,50 C
LEGENDA:
ANS 1: Técnico em Projetos e Convênios;
ANS 2: Fisioterapeuta; Farmacêutico Bioquímico, Nutricionista, e Assistente Social;
ANS 3: Técnico de Controladoria Interna;
ANS 4: Contador Geral, Médico Veterinário e Psicólogo;
ANS 5: Enfermeiro;
ANS 6: Odontólogo;
ANS 7: Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista;
ANS 8: Médico.
E) SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
NÍVEL PISOS SAU 1
01 3,30 A
02 3,63 B
03 3,99 C
LEGENDA:
SAU 1 Vigia; Merendeira e Auxiliar de Manutenção Hidráulica.
F) ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – ATM
NÍVEL PISOS ATM 1 ATM 2 ATM 3
02 4,29 A
03 4,72 B A
04 5,19 C B
05 5,71 C
06 6,80 A
07 7,48 B
08 8,23 C
LEGENDA:
ATM 1) Técnico em Saúde Bucal, Agente Administrativo, Atendente de Farmácia, 
Agente de Combate à Endemias, Agente de Defesa Civil.
ATM 2) Técnico em Enfermagem, Fiscal Sanitário e Epidemiológico; Fiscal de Tributos; 
Auxiliar de Controladoria Interna, Técnico em Informática/Eletricidade. 
ATM 3) Técnico em Contabilidade, Tesoureiro; Auxiliar de Contabilidade.
G) TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - TSG
 
NÍVEL
PISOS TSG 1 TSG 2 TSG 3 TSG 4 TSG 5
01 3,30 A 
02 3,63 B
03 3,90 C A
04 4,29 B A
05 4,72 C B A
06 5,19 C B
07 5,71 C
08 5,90 A
09 6,49 B
10 7,14 C
LEGENDA:
TSG 1: Agente Operacional de Serviços Gerais; 
TSG 2: Operador de Equipamento Leve; Agente de Manutenção de Hidráulica;
TSG 3: Motorista de Veículo Pesado, Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos, 
Motorista de Veículo Leve;
TSG 4: Operador de Equipamento Pesado; Motorista de Veículo de Passageiros;
TSG 5: Mestre em Edificações, Motorista de Ambulância, Mecânico Geral.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 02/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e 
digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de substitutivo ao Projeto de Lei 
Complementar nº 01/2021, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e contém outras providências”.
Pretendemos com o projeto ora encaminhado consolidar e unificar o 
plano de cargos, carreira e remuneração de pessoal da Administração Municipal, 
uma vez que já houveram alterações desde 2017, quando na época também foram 
juntadas todas as matérias inerentes ao plano de 2010, ou seja, 16 (dezesseis) 
alterações através de Leis Complementares, sendo que estas todas já foram 
revogadas na sua íntegra, juntamente com sua Lei Original, unificando assim todas 
as alterações aprovadas até esta data, facilitando assim de sobremaneira uma 
análise quando houver necessidade de consulta à legislação inerente a esta matéria.
Além da consolidação das alterações, estamos propondo mudanças 
nas nomenclaturas de alguns cargos em comissão, bem como das nomenclaturas de 
gratificações de chefias, nomenclaturas de secretarias e alguns ajustes na descrição 
dos cargos efetivos.
Estamos propondo também a criação de mais uma vaga do cargo de 
Enfermeiro, visando a contratação em período integral (40 horas semanais) e de um 
Médico (20 horas semanais), sendo que para isto necessitamos lançar um processo 
seletivo visando a contratação destes profissionais, haja visto que no cargo de 
enfermeiro temos uma servidora em licença maternidade e a outra está 
respondendo pela secretaria da Saúde, assim como temos uma Médica que está em 
afastamento conforme recomendação do Ministério Público do Trabalho enquanto 
perdurar o período da pandemia do COVID 19, necessitando assim urgentemente 
desta alteração para suprir a demanda dos serviços, muito em função da grande 
demanda causada para os atendimentos ao enfrentamento do Coronavírus (COVID 
19).
Salientamos que todas estas alterações não causarão nenhum 
acréscimo financeiro aos cofres públicos, razão pela qual está sendo dispensado o 
encaminhamento do impacto orçamentário e financeiro do projeto ora 
encaminhado, enfatizando que para as vagas criadas nos cargos mencionados
acima, o Município terá um custo mensal de 39,28 pisos, razão pela qual estamos 
propondo a supressão de uma vaga do cargo de Mecânico, as duas vagas do cargo 
de Recepcionista e também de Atendente de Biblioteca, uma vaga do cargo de 
Técnico Tributário e do cargo de Engenheiro Agrônomo, totalizando desta forma a 
diminuição com essas supressões de 41,83 pisos criados nas legislações vigentes, 
destacando ainda que as alterações das funções gratificadas também não causarão 
nenhum dispêndio financeiro a mais para os cofres públicos, pois já tinha 15 
gratificações previstas e continua com este mesmo número, alterando-se apenas as 
nomenclaturas., assim como nos cargos comissionados.
Finalizando comunicamos que maiores esclarecimentos para dirimir 
eventuais dúvidas serão esclarecidas antes da sessão extraordinária específica para 
este fim.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de 
Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de 
urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de excelsa estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 21 de janeiro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

open original →