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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaInstitui o programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras providências.
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MENSAGEM Nº. 011/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Institui o programa 
“Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras providências”.
O referido projeto tem por finalidade criar o programa “Exemplo no Esporte, 
Exemplo na Vida”, considerando que o esporte é um excelente meio para 
transformação social e que através do mesmo, se pode conseguir uma melhora 
significativa nas atitudes das crianças e adolescentes para toda a vida, melhoras 
significativas no aproveitamento escolar, inúmeros benefícios para a saúde de quem 
pratica esporte, além de poder representar uma grande oportunidade de melhoria de 
qualidade de vida das pessoas.
O objetivo também é fornecer uma oportunidade de aprendizagem dos 
fundamentos das modalidades de futebol de campo, futsal e voleibol, trabalhando 
atividades para o desenvolvimento psicofísico-social de crianças e adolescentes do 
município de Tunápolis, através da prática destas modalidades de forma orientada e 
com acompanhamento técnico. A implantação deste Projeto visa fortalecer e 
potencializar as atuações de jovens atletas do município de Tunápolis por meio da 
realização de atividades esportivas, contribuindo para a criação de condições e 
oportunidades afim de que todos os jovens do município possam desenvolver o seu 
potencial como pessoas, cidadãos e futuros profissionais, utilizando as atividades 
esportivas como o foco principal de todo esse desenvolvimento humano.
Salientamos ainda que o Município pretende contratar através de processo 
licitatório Empresas ou Entidades que possam desenvolver os serviços, dispondo 
recursos financeiros por vaga de criança ou adolescente nas modalidades de futebol 
de campo, futsal e voleibol, condicionando o pagamento vaga à freqüência mínima de 
75% (setenta e cinco por cento) por vaga contratada. 
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se 
a disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos o ensejo para renovar 
protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando que o projeto ora 
encaminhado seja analisado em regime de urgência. 
Tunápolis – SC, em 10 de março de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 011/2017 de 10 de março de 2017.
Institui o programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, e contém 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, 
visando o desenvolvimento de práticas esportivas para crianças e adolescentes da 
faixa etária entre 04 (quatro) a 15 (quinze) anos do Município de Tunápolis, através de 
escolinhas esportivas nas modalidades de futebol de campo, futsal e voleibol.
Art. 2º A contratação para o desenvolvimento dos serviços será mediante 
processo licitatório de Empresa ou Entidade habilitada para este fim, onde também 
serão definidos todos os critérios de participação e execução para a eficácia do 
programa.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 35/2013 de 17 de 
abril de 2013.
Tunápolis, SC, aos 10 de março de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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