| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | Institui o programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras providências. |
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MENSAGEM Nº. 011/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Institui o programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras providências”. O referido projeto tem por finalidade criar o programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, considerando que o esporte é um excelente meio para transformação social e que através do mesmo, se pode conseguir uma melhora significativa nas atitudes das crianças e adolescentes para toda a vida, melhoras significativas no aproveitamento escolar, inúmeros benefícios para a saúde de quem pratica esporte, além de poder representar uma grande oportunidade de melhoria de qualidade de vida das pessoas. O objetivo também é fornecer uma oportunidade de aprendizagem dos fundamentos das modalidades de futebol de campo, futsal e voleibol, trabalhando atividades para o desenvolvimento psicofísico-social de crianças e adolescentes do município de Tunápolis, através da prática destas modalidades de forma orientada e com acompanhamento técnico. A implantação deste Projeto visa fortalecer e potencializar as atuações de jovens atletas do município de Tunápolis por meio da realização de atividades esportivas, contribuindo para a criação de condições e oportunidades afim de que todos os jovens do município possam desenvolver o seu potencial como pessoas, cidadãos e futuros profissionais, utilizando as atividades esportivas como o foco principal de todo esse desenvolvimento humano. Salientamos ainda que o Município pretende contratar através de processo licitatório Empresas ou Entidades que possam desenvolver os serviços, dispondo recursos financeiros por vaga de criança ou adolescente nas modalidades de futebol de campo, futsal e voleibol, condicionando o pagamento vaga à freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por vaga contratada. Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando que o projeto ora encaminhado seja analisado em regime de urgência. Tunápolis – SC, em 10 de março de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 011/2017 de 10 de março de 2017. Institui o programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras providências. Art. 1º Fica instituído o programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, visando o desenvolvimento de práticas esportivas para crianças e adolescentes da faixa etária entre 04 (quatro) a 15 (quinze) anos do Município de Tunápolis, através de escolinhas esportivas nas modalidades de futebol de campo, futsal e voleibol. Art. 2º A contratação para o desenvolvimento dos serviços será mediante processo licitatório de Empresa ou Entidade habilitada para este fim, onde também serão definidos todos os critérios de participação e execução para a eficácia do programa. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 35/2013 de 17 de abril de 2013. Tunápolis, SC, aos 10 de março de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal