| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR ATÉ 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR PARA VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 12/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR ATÉ 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR PARA VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Município sempre busca melhorar a qualidade de vida de toda população e não poderia deixar de investir na qualidade de vida dos servidores municipais, pois os mesmos estando com saúde e motivados atendem cada vez melhor os munícipes e todos que necessitam dos serviços públicos. O objetivo do projeto ora encaminhado é subsidiar 75% (Setenta e cinco por cento) do custo da vacina contra a gripe para os servidores e agentes políticos do Município, não contemplados pelo programa nacional de vacinação contra a gripe desenvolvido pelo Ministério da Saúde. Enfatizamos ainda que a vacina é prevenção e prevenir significa menor procura por atendimento nos postos de saúde, menos gastos com exames e remédios, além do custo de substituição e faltas no trabalho de servidores infectados pelo vírus da gripe. Pretendemos contratar uma clínica que possa aplicar as vacinas aos servidores no Município, sem a necessidade de locomoção para outros locais e que a mesma seja trivalente. Entramos em contato com a empresa Sólis Clínica Médica e Sólis Vacinas, sendo que o custo máximo previsto por servidor será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), salientando que estaremos entrando em contato com as demais empresas do ramo, prevendo uma adesão de até 80 (oitenta) servidores. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de março de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 012/2017 AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR ATÉ 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR PARA VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar até 75% (setenta e cinco por cento) do valor para a vacinação contra a gripe dos servidores e agentes políticos do Município de Tunápolis, limitado ao valor máximo de até R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) de subsídio. Parágrafo único. A vacinação deverá ser aplicada aos servidores por uma Clínica especializada e contratada para este fim e a vacina deverá ser do tipo trivalente, ou seja, que previne contra o vírus Influenza A/H1N1. Art. 2º O cronograma de vacinação será elaborado e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, a qual fica responsável também por toda a divulgação e campanha de adesão para que os servidores compreendam a importância da vacinação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Tunápolis, aos 24 de março de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal