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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR ATÉ 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR PARA VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 12/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO A 
SUBSIDIAR ATÉ 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR PARA VACINAÇÃO 
CONTRA A GRIPE DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município sempre busca melhorar a qualidade de vida de toda população 
e não poderia deixar de investir na qualidade de vida dos servidores municipais, pois os 
mesmos estando com saúde e motivados atendem cada vez melhor os munícipes e todos 
que necessitam dos serviços públicos.
O objetivo do projeto ora encaminhado é subsidiar 75% (Setenta e cinco
por cento) do custo da vacina contra a gripe para os servidores e agentes políticos do 
Município, não contemplados pelo programa nacional de vacinação contra a gripe 
desenvolvido pelo Ministério da Saúde.
Enfatizamos ainda que a vacina é prevenção e prevenir significa menor 
procura por atendimento nos postos de saúde, menos gastos com exames e remédios, 
além do custo de substituição e faltas no trabalho de servidores infectados pelo vírus da 
gripe.
Pretendemos contratar uma clínica que possa aplicar as vacinas aos 
servidores no Município, sem a necessidade de locomoção para outros locais e que a 
mesma seja trivalente.
Entramos em contato com a empresa Sólis Clínica Médica e Sólis Vacinas, 
sendo que o custo máximo previsto por servidor será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), 
salientando que estaremos entrando em contato com as demais empresas do ramo, 
prevendo uma adesão de até 80 (oitenta) servidores.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de março de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 012/2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR ATÉ 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO 
VALOR PARA VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE DOS SERVIDORES E AGENTES 
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar até 75% 
(setenta e cinco por cento) do valor para a vacinação contra a gripe dos servidores e 
agentes políticos do Município de Tunápolis, limitado ao valor máximo de até R$ 45,00
(quarenta e cinco reais) de subsídio.
Parágrafo único. A vacinação deverá ser aplicada aos servidores por uma Clínica 
especializada e contratada para este fim e a vacina deverá ser do tipo trivalente, ou seja, 
que previne contra o vírus Influenza A/H1N1.
Art. 2º O cronograma de vacinação será elaborado e coordenado pela Secretaria 
Municipal de Saúde e Bem Estar Social, a qual fica responsável também por toda a 
divulgação e campanha de adesão para que os servidores compreendam a importância da 
vacinação.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do prefeito Municipal de Tunápolis, aos 24 de março de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal 

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