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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO, RENOVAÇÃO OU NECESSÁRIOS ALÉM DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº. 014/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “AUTORIZA O PAGAMENTO 
DE DESPESAS COM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO, RENOVAÇÃO OU NECESSÁRIOS ALÉM 
DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto pretende obter uma autorização para efetuar o pagamento 
de cursos de atualização, renovação ou cursos especializados exigidos para o 
exercício da função além da habilitação mínima exigida quando do ingresso do 
servidor no serviço público, principalmente para os cargos de motorista de 
passageiros e motorista de ambulância.
Salientamos ainda que os custos dos referidos cursos são em torno de R$ 
300,00 a 350,00 por participante.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 07 de abril de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº013/2017 DE 07 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM CURSOS DE 
ATUALIZAÇÃO, RENOVAÇÃO OU NECESSÁRIOS ALÉM DA HABILITAÇÃO 
EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear 
despesas com cursos de atualização, renovação ou exigidos além da habilitação 
necessária e mínima para exercer o cargo dos servidores municipais, visando sempre o 
bom atendimento da população do Município de Tunápolis.
Art. 2º - Os cursos referidos no caput do artigo anterior, deverão ser 
previamente agendados e autorizados pela autoridade superior de cada secretaria, 
devendo sempre ser comprovado a usa exigência para exercer as atividades inerentes 
aos cargos e o devido interesse público.
Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta do 
orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis,
aos 07 de abril de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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