| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO, RENOVAÇÃO OU NECESSÁRIOS ALÉM DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 202 |
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MENSAGEM Nº. 014/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO, RENOVAÇÃO OU NECESSÁRIOS ALÉM DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O referido projeto pretende obter uma autorização para efetuar o pagamento de cursos de atualização, renovação ou cursos especializados exigidos para o exercício da função além da habilitação mínima exigida quando do ingresso do servidor no serviço público, principalmente para os cargos de motorista de passageiros e motorista de ambulância. Salientamos ainda que os custos dos referidos cursos são em torno de R$ 300,00 a 350,00 por participante. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 07 de abril de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº013/2017 DE 07 DE ABRIL DE 2017. AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO, RENOVAÇÃO OU NECESSÁRIOS ALÉM DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com cursos de atualização, renovação ou exigidos além da habilitação necessária e mínima para exercer o cargo dos servidores municipais, visando sempre o bom atendimento da população do Município de Tunápolis. Art. 2º - Os cursos referidos no caput do artigo anterior, deverão ser previamente agendados e autorizados pela autoridade superior de cada secretaria, devendo sempre ser comprovado a usa exigência para exercer as atividades inerentes aos cargos e o devido interesse público. Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 07 de abril de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal