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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.285/2016, e contém outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Rua João Castilho, nº 111, Centro, Tunápolis - SC. CEP 89898-000
Fone: 0xx 49 3632 1122 – e-mail: contabil@tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº. 017/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar na entidade Prefeitura Municipal, e dá outras 
providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária 
originalmente aprovada, a fim de adequá-la a real necessidade de execução. O 
objetivo principal é possibilitar remanejamento para aquisição de equipamentos para 
melhoria e/ou ampliação de cargas em Transformadores Elétricos instalados em 
áreas industriais pertencentes à municipalidade, bem como possibilitar a criação de 
um Programa de Incentivos para empresas estabelecidas no município, através da 
realização de processo licitatório de Cessão de Uso.
Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, seja analisado a fim de possibilitar a cobertura das despesas 
especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 13 de abril de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
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Projeto de Lei nº 016/2017.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), alterando 
a Lei Orçamentária nº 1.285/2016, e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 70.000,00 (Setenta mil 
reais), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.285 de 07 de dezembro de 
2016 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas 
concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em 
conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 07.00 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade: 07.01 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Proj./Ativ 22.661.0014.1.018 Construção, Ampliação e Conservação de Área Industrial
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (123) 70.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato
fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo 
orçamento, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.04 ENSINO MÉDIO
Proj./Ativ 12.362.0004.2.018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (65) 25.000,00
Unidade: 04.05 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Proj./Ativ 12.367.0007.2.015 Convênios da Educação Especial – APAE e APAS
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (70) 12.787,99
Unidade: 04.10 CULTURA
Proj./Ativ 13.392.0008.2.019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (86) 32.212,01
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 70.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Rua João Castilho, nº 111, Centro, Tunápolis - SC. CEP 89898-000
Fone: 0xx 49 3632 1122 – e-mail: contabil@tunapolis.sc.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 13 de abril de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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