| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.285/2016, e contém outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Rua João Castilho, nº 111, Centro, Tunápolis - SC. CEP 89898-000 Fone: 0xx 49 3632 1122 – e-mail: contabil@tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 017/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar na entidade Prefeitura Municipal, e dá outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la a real necessidade de execução. O objetivo principal é possibilitar remanejamento para aquisição de equipamentos para melhoria e/ou ampliação de cargas em Transformadores Elétricos instalados em áreas industriais pertencentes à municipalidade, bem como possibilitar a criação de um Programa de Incentivos para empresas estabelecidas no município, através da realização de processo licitatório de Cessão de Uso. Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 13 de abril de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Rua João Castilho, nº 111, Centro, Tunápolis - SC. CEP 89898-000 Fone: 0xx 49 3632 1122 – e-mail: contabil@tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 016/2017. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.285/2016, e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.285 de 07 de dezembro de 2016 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 07.00 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Unidade: 07.01 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Proj./Ativ 22.661.0014.1.018 Construção, Ampliação e Conservação de Área Industrial 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (123) 70.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.000,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.04 ENSINO MÉDIO Proj./Ativ 12.362.0004.2.018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (65) 25.000,00 Unidade: 04.05 EDUCAÇÃO ESPECIAL Proj./Ativ 12.367.0007.2.015 Convênios da Educação Especial – APAE e APAS 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (70) 12.787,99 Unidade: 04.10 CULTURA Proj./Ativ 13.392.0008.2.019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (86) 32.212,01 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 70.000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Rua João Castilho, nº 111, Centro, Tunápolis - SC. CEP 89898-000 Fone: 0xx 49 3632 1122 – e-mail: contabil@tunapolis.sc.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 13 de abril de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal.