| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | Cria o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis, para serviços de máquinas, denominado de “Programa de crédito ao produtor rural” e contém outras providências. |
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MENSAGEM Nº 018/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Cria o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis, para serviços de máquinas, denominado de “Programa de crédito ao produtor rural” e contém outras providências”. O referido projeto pretende obter uma autorização para criar um programa de incentivos, objetivando a execução de serviços de Máquinas com Trator de Esteira, Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica, nas propriedades rurais do Município, uma vez que existe uma grande demanda destes serviços, os quais a municipalidade não está conseguindo atender na íntegra com as suas respectivas máquinas. Salientamos também que com o projeto ora encaminhado estaremos priorizando os serviços nas estradas gerais e acessos que muitas vezes não tem a sua devida manutenção em função das Máquinas do Município estar atendendo serviços particulares nas propriedades rurais. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 20 de abril de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 017/2017 DE 20 DE ABRIL DE 2017. Cria o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis, para serviços de máquinas, denominado de “Programa de crédito ao produtor rural” e contém outras providências. Art. 1º Fica criado o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis - SC, para serviços de máquinas, denominado de "Programa de crédito ao produtor rural”, nos termos da presente Lei. Art. 2º O valor do crédito de serviços prestados com Trator Esteira, Retroescavadeira ou Escavadeira Hidráulica, será subsidiado pelo Município aos produtores rurais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do serviço prestado, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por ano e por propriedade inscrita no NIRF (Número de inscrição do imóvel rural na Secretaria da Receita Federal do Brasil), devendo ainda o produtor rural: I - comprovar sua situação de agricultor/produtor rural no município, através do Bloco de Produtor Rural, na situação de ativo e com movimentação financeira junto à unidade conveniada da fazenda estadual; II - cumprir a função social da propriedade conforme determina o artigo 186 da Constituição Federal; III - comprovar a regularidade de débitos junto à municipalidade, apresentando a Certidão Negativa de Débitos Municipais. Art. 3º O ressarcimento das despesas a título de incentivo se dará mediante a apresentação dos comprovantes de despesas em nome do beneficiado, observando especialmente os limites estabelecidos no Artigo 2º da presente Lei. § 1º O ressarcimento do percentual do valor investido se dará mediante apresentação de nota fiscal de prestação dos serviços e o valor respectivo será depositado em conta corrente bancária de titularidade do beneficiário. § 2º O comprovante de despesa de que trata este artigo, será sempre a nota fiscal de pessoa jurídica. Art. 4º A prática de atividades e obras mencionadas na presente Lei e objeto de incentivo devem merecer cumprimento da lei de preservação do meio ambiente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal em forma de subsídios agrícolas previstos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por decreto. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis, SC, 20 de abril de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal