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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaCria o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis, para serviços de máquinas, denominado de “Programa de crédito ao produtor rural” e contém outras providências.
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MENSAGEM Nº 018/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Cria o programa em forma 
de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis, para serviços de máquinas, 
denominado de “Programa de crédito ao produtor rural” e contém outras 
providências”.
O referido projeto pretende obter uma autorização para criar um programa 
de incentivos, objetivando a execução de serviços de Máquinas com Trator de Esteira, 
Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica, nas propriedades rurais do Município, uma 
vez que existe uma grande demanda destes serviços, os quais a municipalidade não 
está conseguindo atender na íntegra com as suas respectivas máquinas.
Salientamos também que com o projeto ora encaminhado estaremos 
priorizando os serviços nas estradas gerais e acessos que muitas vezes não tem a sua 
devida manutenção em função das Máquinas do Município estar atendendo serviços 
particulares nas propriedades rurais.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 20 de abril de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017/2017 DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Cria o programa em forma de incentivo ao produtor rural do 
Município de Tunápolis, para serviços de máquinas, 
denominado de “Programa de crédito ao produtor rural” e 
contém outras providências. 
Art. 1º Fica criado o programa em forma de incentivo ao produtor rural do 
Município de Tunápolis - SC, para serviços de máquinas, denominado de "Programa de 
crédito ao produtor rural”, nos termos da presente Lei.
Art. 2º O valor do crédito de serviços prestados com Trator Esteira, 
Retroescavadeira ou Escavadeira Hidráulica, será subsidiado pelo Município aos 
produtores rurais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do serviço 
prestado, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por ano e por propriedade inscrita 
no NIRF (Número de inscrição do imóvel rural na Secretaria da Receita Federal do 
Brasil), devendo ainda o produtor rural:
I - comprovar sua situação de agricultor/produtor rural no município, 
através do Bloco de Produtor Rural, na situação de ativo e com movimentação 
financeira junto à unidade conveniada da fazenda estadual;
II - cumprir a função social da propriedade conforme determina o artigo 
186 da Constituição Federal;
III - comprovar a regularidade de débitos junto à municipalidade, 
apresentando a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 3º O ressarcimento das despesas a título de incentivo se dará 
mediante a apresentação dos comprovantes de despesas em nome do beneficiado, 
observando especialmente os limites estabelecidos no Artigo 2º da presente Lei.
§ 1º O ressarcimento do percentual do valor investido se dará mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação dos serviços e o valor respectivo será 
depositado em conta corrente bancária de titularidade do beneficiário.
§ 2º O comprovante de despesa de que trata este artigo, será sempre a 
nota fiscal de pessoa jurídica.
Art. 4º A prática de atividades e obras mencionadas na presente Lei e 
objeto de incentivo devem merecer cumprimento da lei de preservação do meio 
ambiente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta do orçamento municipal em forma de subsídios agrícolas previstos para a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por 
decreto.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis, SC, 20 de abril de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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