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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaAUTORIZA A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DO CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL PARA O GRÊMIO ESPORTIVO TUNENSE DE TUNÁPOLIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº. 21/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO 
PRECÁRIO DO CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL PARA O GRÊMIO ESPORTIVO TUNENSE DE 
TUNÁPOLIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O objetivo deste projeto de lei é permitir o uso do bem imóvel Centro Esportivo 
Municipal com toda a sua estrutura, para treinamentos da equipe e exploração de espaços 
publicitários, visando a participação no campeonato regional e estadual.
Destacamos ainda que a permissionária em contrapartida deverá representar o 
Município nestas competições, podendo para tanto usufruir de toda a infra estrutura, sendo 
inclusive autorizado a cobrança de ingresso para os jogos, venda de espaços publicitários e 
exploração da copa e cozinha durante todo o período de preparação e participação destes 
eventos.
Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa Legislativa 
para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos 
o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, uma vez que o início do 
campeonato estadual está previsto para o final do mês de maio do corrente exercício.
Tunápolis – SC, em 04 de maio de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 019/2017.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DO CENTRO ESPORTIVO 
MUNICIPAL PARA O GRÊMIO ESPORTIVO TUNENSE DE TUNÁPOLIS E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar um ato de 
Permissão de Uso a Título Precário do Imóvel denominado Centro Esportivo Municipal situado na 
Rua Santa Cruz, tendo as estruturas do campo de futebol com vestiários, banheiros e pavilhão com 
arquibancadas, copa e cozinha, para a Entidade Social Grêmio Esportivo Tunense, declarada de 
utilidade publica pela Lei Municipal nº 870/2007.
Art. 2º - A permissão de uso de que trata o caput do artigo anterior, tem como objetivo a 
representação do Município pela permissionária nas competições do campeonato regional e 
estadual, ficando a mesma autorizada para a exploração de toda infra estrutura do imóvel, 
inclusive para comercialização de espaços publicitários, bem como cobrança de ingressos nos 
jogos das referidas competições.
Parágrafo Único: A presente permissão de uso destina-se exclusivamente para fins de 
participação nos campeonatos regionais e estaduais, ressalvando-se sempre a disponibilidade 
para eventos realizados pela CME (Comissão Municipal de Esportes).
Art. 3º Fica ao encargo da permissionária a retirada das placas de publicidade ao final de 
encerramento das competições, podendo expor as mesmas somente após a inscrição, período de 
preparação e da participação de novos eventos regionais ou estaduais.
Art. 4º A vigência da permissão de uso se inicia a partir da assinatura do Termo de 
Permissão de Uso, sempre para um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante 
manifestado interesse de ambas as partes, sendo que o Município após cada competição poderá 
revogar por interesse público a permissão de uso com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Em caso de rescisão, a parte interessada na mesma, deverá comunicar a outra 
parte, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação dos imóveis com suas estruturas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em 
contrário.
Tunápolis, SC, aos 04 de maio de 2017.
RENATO PAULATA
PREFEITO MUNICIPAL

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