br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaAltera a Lei 1265/2013 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências.
native_id212

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 025/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais 
Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e 
digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei 
1265/2013 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e 
contém outras providências”.
O referido projeto pretende alterar a tabela de serviços previstos na Lei 
1265/2013, esclarecendo principalmente a questão das isenções para evitar dúvidas 
quando estes serviços são prestados pela Municipalidade.
Outra alteração prevista está em excluir da tabela o serviço de 
Atendimento Veterinário em Plantão (fora do horário normal de expediente), uma 
vez que o Município credenciou empresas para este tipo de serviço sem poder 
cobrar preços diferenciados em função dos horários de atendimento. 
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 19 de maio de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 023/2017
Altera a Lei 1265/2013 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados 
pelo Município e contém outras providências.
Art. 1º - Fica alterada a redação dada pela Lei 1265/2013 de 23 de 
dezembro de 2013 que alterou a tabela que estabelece o preço dos serviços prestados 
pelo Município criada originalmente pela Lei 491/2001 e alterada por legislações 
posteriores, que ora passa a vigorar com as alterações promovidas pela presente Lei, 
constantes no Anexo Único, tendo sempre como parâmetro de equivalência o valor do 
litro de óleo diesel licitado pelo Município, por hora ou por quilômetro rodado 
conforme o caso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 19 de maio de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
 
Esta Lei foi publicada 
em data supra.
Cleverson Inácio Kerkhoff
Técnico em Controladoria Interna.
ANEXO ÚNICO
I - Tabela de Preço sobre os Serviços Prestados pelo Município
Serviço Preço/Equivalência 
Motoniveladora 40 litros/hora
Pá Carregadeira 20 litros/hora
Retroescavadeira 25 litros/hora
Caminhão basculante toco 1,5 litros/km + 1,5 
litros/carga
Caminhão basculante truque 2,0 litros/km + 
2,0litros/carga
Trator Esteira 60 litros/hora
Escavadeira hidráulica 60 litros/hora
Distribuidor de adubo orgânico líquido cap. 3000 litros 
c/ trator
20 litros/hora
Distribuidor adubo orgânico líquido cap. 4000 litros c/ 
trator
25 litros/hora
Empréstimo distribuidor de adubo orgânico líquido cap. 
3000 litros s/ trator 
8 litros/dia
Empréstimo distribuidor adubo orgânico líquido cap. 
4000 litros s/ trator
14 litros/dia
Empréstimo de distribuidor de calcário s/ trator 14 litros/dia
Empréstimo de moto-bomba à gasolina para limpeza 
de poços de água
6 litros/dia
Serviço de compactação com rolo compactador 15 litros/hora
Serviço de rompedor de escavadeira hidráulica 120 litros/hora
II – ISENTO DAS TARIFAS 
a) Serviços de Estradas Municipais.
b) Acesso à propriedade e todas as benfeitorias.
c) Serviços pertinentes com Máquinas e Caminhões para passador de gado.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

open original →