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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECONHECER, EMPENHAR, LIQUIDAR E PAGAR DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS DO CONSAD E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
GABINETEDO PREFEITO
Rua João Castilho, nº 111, Centro, Tunápolis - SC. CEP 89898-000
Fone: 0xx 49 3632 1122 – e-mail: gabinete@tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº.026/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, anexo Projeto de Lei que AUTORIZAO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL RECONHECER, EMPENHAR, LIQUIDAR E PAGAR 
DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS DO CONSAD E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O objetivo é cumprir com as obrigações assumidas em Assembleia Geral do 
Consórcio realizada em 02 de dezembro de 2016, a qual aprovou a Resolução 
Administrativa sob nº 17/2016que estabeleceu sobre critérios para Rateio e 
pagamento de Precatório Trabalhista nº 0010394-23.2014.5.12.0000 (Reclamatória 
Trabalhista nº 0000633-54.2013.5.12.0015), e Precatório Trabalhista nº 0010070-
62.2016.5.12.0000 (Reclamatória Trabalhista nº 0000294-95.2013.5.12.0015), 
expedidos pelo TRT 12 em face do CONSAD, entre os municípios que eram 
membros do consórcio no período em que se originaram os débitos.
Pelo cálculo atualizado enviado pelos administradores do Consórcio, o valor a 
ser repassado através de Contrato de Rateio é de R$ 7.100,05 (sete mil e cem reais 
e cinco centavos)atualizados até 31 de maio de 2017. Ultrapassando esta data, o 
valor será corrigido de acordo com os indicadores oficiais adotados pelo Tribunal 
Regional do Trabalho até o mês em que efetivar-se a transferência dos valores ao 
Consórcio. 
Diante desse aspecto, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado em 
Regime de Urgência, bem como, contamos com a manifestação favorável por parte 
de Vossas Excelências, quando da votação do tema.
Anexamos cópia dos documentos inerentes aos débitos existentes enviados 
pelo Consórcio, e, aproveitamos para apresentar protestos de estima e 
consideração.
Tunápolis – SC, em 19 de maio de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
GABINETEDO PREFEITO
Rua João Castilho, nº 111, Centro, Tunápolis - SC. CEP 89898-000
Fone: 0xx 49 3632 1122 – e-mail: gabinete@tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 024/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
RECONHECER, EMPENHAR, LIQUIDAR E PAGAR 
DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS DO 
CONSAD E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, 
empenhar, liquidar e pagar despesas com Sentenças Judiciais por condenação 
transitada em julgado do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios de 
Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento –
CONSAD, ao qual o Município de Tunápolis – SC foi autorizado a fazer parte por 
meio da Lei Municipal nº914-A de 05 de novembro de 2008; e,participação ratificada 
pela Lei Municipal nº 989 de 09 de maio de 2010. 
Parágrafo único. As despesas são relativas ao rateio de Precatório
Trabalhista nº 0010394-23.2014.5.12.0000 (Reclamatória Trabalhista nº 0000633-
54.2013.5.12.0015); e Precatório Trabalhista nº 0010070-62.2016.5.12.0000 
(Reclamatória Trabalhista nº 0000294-95.2013.5.12.0015) expedidos pelo Tribunal 
Regional do Trabalho da 12ª Região, em face do CONSAD; 
Art. 2º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior será 
utilizada a verba orçamentária a seguir discriminada:
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.032 Manutenção de Consórcio Público – CONSAD
3.1.71.00.00.00.00.00.1104 Transf. a Consórcios Públicos.... . . . . . . . . . .R$x.xxx,xx
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 19 de maio de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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