| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECONHECER, EMPENHAR, LIQUIDAR E PAGAR DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS DO CONSAD E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS GABINETEDO PREFEITO Rua João Castilho, nº 111, Centro, Tunápolis - SC. CEP 89898-000 Fone: 0xx 49 3632 1122 – e-mail: gabinete@tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº.026/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, anexo Projeto de Lei que AUTORIZAO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECONHECER, EMPENHAR, LIQUIDAR E PAGAR DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS DO CONSAD E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O objetivo é cumprir com as obrigações assumidas em Assembleia Geral do Consórcio realizada em 02 de dezembro de 2016, a qual aprovou a Resolução Administrativa sob nº 17/2016que estabeleceu sobre critérios para Rateio e pagamento de Precatório Trabalhista nº 0010394-23.2014.5.12.0000 (Reclamatória Trabalhista nº 0000633-54.2013.5.12.0015), e Precatório Trabalhista nº 0010070- 62.2016.5.12.0000 (Reclamatória Trabalhista nº 0000294-95.2013.5.12.0015), expedidos pelo TRT 12 em face do CONSAD, entre os municípios que eram membros do consórcio no período em que se originaram os débitos. Pelo cálculo atualizado enviado pelos administradores do Consórcio, o valor a ser repassado através de Contrato de Rateio é de R$ 7.100,05 (sete mil e cem reais e cinco centavos)atualizados até 31 de maio de 2017. Ultrapassando esta data, o valor será corrigido de acordo com os indicadores oficiais adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho até o mês em que efetivar-se a transferência dos valores ao Consórcio. Diante desse aspecto, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência, bem como, contamos com a manifestação favorável por parte de Vossas Excelências, quando da votação do tema. Anexamos cópia dos documentos inerentes aos débitos existentes enviados pelo Consórcio, e, aproveitamos para apresentar protestos de estima e consideração. Tunápolis – SC, em 19 de maio de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS GABINETEDO PREFEITO Rua João Castilho, nº 111, Centro, Tunápolis - SC. CEP 89898-000 Fone: 0xx 49 3632 1122 – e-mail: gabinete@tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 024/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECONHECER, EMPENHAR, LIQUIDAR E PAGAR DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS DO CONSAD E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, empenhar, liquidar e pagar despesas com Sentenças Judiciais por condenação transitada em julgado do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento – CONSAD, ao qual o Município de Tunápolis – SC foi autorizado a fazer parte por meio da Lei Municipal nº914-A de 05 de novembro de 2008; e,participação ratificada pela Lei Municipal nº 989 de 09 de maio de 2010. Parágrafo único. As despesas são relativas ao rateio de Precatório Trabalhista nº 0010394-23.2014.5.12.0000 (Reclamatória Trabalhista nº 0000633- 54.2013.5.12.0015); e Precatório Trabalhista nº 0010070-62.2016.5.12.0000 (Reclamatória Trabalhista nº 0000294-95.2013.5.12.0015) expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em face do CONSAD; Art. 2º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior será utilizada a verba orçamentária a seguir discriminada: 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.032 Manutenção de Consórcio Público – CONSAD 3.1.71.00.00.00.00.00.1104 Transf. a Consórcios Públicos.... . . . . . . . . . .R$x.xxx,xx Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 19 de maio de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal.