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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaInstitui o programa “Energia Excelente, Produção Eficiente”, e contém outras providências.
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MENSAGEM Nº. 026/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei 
nº 18/2017 que “Institui o programa “Energia Excelente, Produção Eficiente”, e
contém outras providências”.
A substituição se faz necessária para incluir o modelo do Termo de Cessão 
de Uso que será celebrado entre o Município e as empresas beneficiadas com o 
Programa.
Salientamos ainda que o Município pretende contratar através de processo 
licitatório os materiais necessários para o desenvolvimento deste programa, e 
posteriormente através de concorrência pública ceder os referidos materiais para 
Empresas. 
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando￾nos a disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos o ensejo para 
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 22 de maio de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 025/2017, substitutivo ao Projeto de Lei nº 18/2017.
Institui o programa “Energia Excelente, Produção Eficiente”, e contém 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o programa “Energia Excelente, Produção Eficiente”, 
visando a aquisição de materiais visando a melhoria da qualidade de energia elétrica 
para empresas/indústrias do Município de Tunápolis.
Art. 2º A aquisição dos materiais se restringem na compra de 
Transformadores (Trafos de diversas potências), cabos de rede e postes, visando a 
cessão de uso dos mesmos através de processo licitatório na modalidade de 
concorrência à empresas legalmente constituídas no Município.
Art. 3º O valor máximo de incentivo por empresa será de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), com materiais cedidos pelo Município. 
Parágrafo Único: Os valores constantes dos limites no caput do artigo
anterior serão reajustados anualmente pela variação do IGPM.
 Art. 4º - A empresa interessada nos benefícios e nas isenções previstas nesta 
Lei deverá requerê – las à Secretaria Municipal da Indústria e Comercio, apresentando, 
juntamente com o apropriado requerimento, os seguintes documentos:
a) Projeto do Empreendimento;
(a) Previsão de aumento de produção;
(b) Diminuição dos custos operacionais;
(c) Previsão de aumento das vendas;
(d) Demandas exigidas por órgãos fiscalizadores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da 
Fazenda;
c) Certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal;
d) Certidão negativa de protestos de Títulos e Documentos;
e) Certificados de Regularidade de situação junto ao INSS e junto ao FGTS;
f) Certidões negativas de ações e execuções judiciais;
g) Atos constitutivos da empresa (Contrato Social ou Estatuto) devidamente 
registrados ou arquivados na Junta Comercial.
Art. 5º - Os benefícios do artigo anterior poderão, também, ser concedidos a 
empresas que transfiram suas instalações para áreas determinadas pela Prefeitura.
Art. 6º - Para efetivo de avaliação das solicitações enquadráveis na presente Lei, 
serão considerados pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, 
prioritariamente, projetos em função de:
a) Quantidade de novos empregos diretos gerados;
b) Investimentos inadiáveis para suporte de operacionalização da empresa.
c) A agregação de valor econômico diretamente vinculada a atividade da 
proponente.
d) Mercado favorável à expansão iminente e contínua.
e) Experiência dos empreendedores na atividade.
f) Projetos industriais.
g) Volume de utilização de matéria-prima local.
h) Empreendimento pioneiro.
i) Tecnologia empregada.
Art. 7º - A empresa proponente somente poderá usufruir dos incentivos e 
isenções após o deferimento do Poder Executivo.
Art. 8º - Reverterão ao Patrimônio Público Municipal, livres de quaisquer ônus 
ou indenizações os bens cedidos como incentivos quando:
a) Houver a utilização diversa da atividade constante no Projeto do 
Empreendimento, antes de dez anos de operação.
b) Ocorrer extinção ou falência da empresa beneficiária antes de 10 (dez) anos 
da instalação.
c) Verificar – se omissão da integridade dos investimentos ou do aumento da 
capacidade de produção previstos conforme o Projeto do Empreendimento.
Art. 9º - É vedado a empresa beneficiária transferir, alienar ou oferecer em 
garantia, os bens oriundos da concessão desta Lei, salvo a anuência expressa e por 
escrito do Cedente, com ratificação do Legislativo Municipal.
Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento 
municipal vigente.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Tunápolis, SC, aos 22 de maio de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
TERMO DE CESSÃO DE MATERIAIS Nº ___/_____
TERMO DE CESSÃO DE USO DE MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS E A EMPRESA ......................................., POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO 
DE TUNÁPOLIS. 
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
nº 78.486.198/0001-52, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. , 
portador do RG n° , CPF n° , doravante denominado CEDENTE, e a 
Empresa................................................., com sede na ................................, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato representada pelo sócio 
gerente.........................................., portador da Carteira de Identidade nº ................ e 
do CPF nº ....................................., residente e domiciliado neste Município, 
......................, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente 
TERMO DE CESSÃO DE MATERIAS, que prometem cumprir na melhor forma de direito, 
por si e seus legais sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso de Materiais envolvendo 
(Trafo de potência......., postes, fios), pela CESSIONÁRIA para a empresa 
.........................., viabilizando desta forma o programa “Energia Excelente, Produção 
Eficiente”, conforme determina a Lei Municipal nº .........../2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO CESSIONÁRIO E DA CEDENTE, 
DA CONSERVAÇÃO DOS MATERIAIS E DOS FINS DO SEU USO 
A CESSIONÁRIA deverá utilizar única e exclusivamente os materiais objeto deste 
Termo para a melhoria da energia elétrica da empresa conforme demonstrado no 
plano de empreendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CEDENTE deverá providenciar os materiais ou 
equipamentos conforme plano de empreendimento classificado através de processo 
licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA MODALIDADE DA CESSÃO
A presente cessão de uso é feita em caráter gratuito.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado no interesse das partes, 
mediante atendimento na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer 
obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato 
administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou ainda, por ato 
unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo durante o qual deverá ser restituído 
os respectivos materiais e equipamentos, observado o disposto na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - Fica desde já autorizado às partes rescindir de pronto a presente 
cessão, caso a empresa encerre suas atividades ou deixa de cumprir o cronograma 
dado fim ao imóvel cedido diverso do disposto na cláusula segunda do presente, não 
cabendo qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo inicia na data da sua assinatura e termina em 
10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período por interesse de ambas as 
partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 
O CEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial 
do Município.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Itapiranga-SC, excluindo-se qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação 
deste Termo, podendo, os casos omissos, ser resolvidos de comum acordo pelas 
partes.
E, por assim estarem de pleno acordo, as partes subscritoras do presente Termo 
obrigam-se ao seu total e irrenunciável cumprimento, o qual lido e achado conforme, e 
lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, vão assinadas pelos 
partícipes, e pelas 2 (duas) testemunhas abaixo relacionadas, para publicação e 
execução.
Tunápolis, de de .
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Prefeito Municipal de Tunápolis
CEDENTE
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Sócio Gerente da Empresa
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
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NOME: ______________________________________
CPF: _________________________________________
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NOME: ______________________________________
CPF: _________________________________________

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