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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-05-25
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR E RATIFICAR AS DESPESAS INERENTES COM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, CURSOS, CAPACITAÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MENSAGEM Nº 27/2017.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR E RATIFICAR AS 
DESPESAS INERENTES COM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, CURSOS, CAPACITAÇÕES E 
EVENTOS ESPORTIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente queremos expor que temos diversos eventos como conferências nas três 
esferas do governo, congressos, cursos, capacitações e eventos esportivos, onde o Município 
participa ou fica ao encargo do mesmo em promover e organizar estes eventos. 
Pretendemos assim criar uma Lei Municipal onde o Município possa efetuar despesas 
com alimentação, locomoção, pagamento de profissionais para cursos ou palestras, artigos e 
materiais alusivos a estes eventos.
Salientamos ainda que com o projeto ora encaminhado estaremos criando uma 
legislação mais ampla e genérica, dispensando desta forma o encaminhamento de 
autorização legislativa específica para cada evento onde o Município tiver participação ou 
ficar responsável pela organização.
Finalizando, destacamos que os custos na participação e organização dos referidos 
eventos em valores aproximados, anualmente podem chegar em torno de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), não impactando valores significativos ao orçamento municipal dado à 
importância da participação do Município nestas oportunidades.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
estima e apreço.
Tunápolis – SC, 25 de maio de 2017
Renato Paulata
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N°026/2017
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR E 
RATIFICAR AS DESPESAS INERENTES COM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, 
CURSOS, CAPACITAÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar e 
ratificar as despesas inerentes com Conferências, Congresso, Cursos, Capacitações e Eventos 
Esportivos, onde o Município participa ou fica ao encargo do mesmo em promover e 
organizar estes eventos.
Art. 2º. As despesas a serem ser custeadas para a cobertura das participações do 
Município mencionadas no artigo anterior serão relativos com alimentação, locomoção, 
pagamento de profissionais para cursos ou palestras, artigos e materiais alusivos a estes 
eventos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do 
orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 25 de maio de 2017.
Renato Paulata
 Prefeito Municipal

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