| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR E RATIFICAR AS DESPESAS INERENTES COM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, CURSOS, CAPACITAÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 215 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MENSAGEM Nº 27/2017. Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR E RATIFICAR AS DESPESAS INERENTES COM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, CURSOS, CAPACITAÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Inicialmente queremos expor que temos diversos eventos como conferências nas três esferas do governo, congressos, cursos, capacitações e eventos esportivos, onde o Município participa ou fica ao encargo do mesmo em promover e organizar estes eventos. Pretendemos assim criar uma Lei Municipal onde o Município possa efetuar despesas com alimentação, locomoção, pagamento de profissionais para cursos ou palestras, artigos e materiais alusivos a estes eventos. Salientamos ainda que com o projeto ora encaminhado estaremos criando uma legislação mais ampla e genérica, dispensando desta forma o encaminhamento de autorização legislativa específica para cada evento onde o Município tiver participação ou ficar responsável pela organização. Finalizando, destacamos que os custos na participação e organização dos referidos eventos em valores aproximados, anualmente podem chegar em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), não impactando valores significativos ao orçamento municipal dado à importância da participação do Município nestas oportunidades. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, 25 de maio de 2017 Renato Paulata Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N°026/2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR E RATIFICAR AS DESPESAS INERENTES COM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, CURSOS, CAPACITAÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar e ratificar as despesas inerentes com Conferências, Congresso, Cursos, Capacitações e Eventos Esportivos, onde o Município participa ou fica ao encargo do mesmo em promover e organizar estes eventos. Art. 2º. As despesas a serem ser custeadas para a cobertura das participações do Município mencionadas no artigo anterior serão relativos com alimentação, locomoção, pagamento de profissionais para cursos ou palestras, artigos e materiais alusivos a estes eventos. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 25 de maio de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal