| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DE EQUIPES ESPORTIVAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO EM EVENTOS REGIONAIS E ESTADUAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 28/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DE EQUIPES ESPORTIVAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO EM EVENTOS REGIONAIS E ESTADUAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Pretendemos com o projeto ora encaminhado custear despesas com a locomoção das equipes que representam o Município em competições regionais e estaduais do futebol de campo, uma vez que o custo desta locomoção representa valor significativo para a Entidade que irá representar o Município, considerando que a mesma possui outros custos bem elevados e que não podem ser custeados pelo Município. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, uma vez que está prevista o início da participação da Entidade que representa o Município no Campeonato Estadual no dia 25 de junho do corrente, reafirmando ainda nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de maio de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 027/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DE EQUIPES ESPORTIVAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO EM EVENTOS REGIONAIS E ESTADUAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear despesas com a locomoção das equipes que representam o Município em competições regionais e estaduais do futebol de campo. Art. 2º As despesas de locomoção de que trata o artigo anterior, somente poderão ser efetuadas por empresas vencedores de certame licitatório no Município para este fim, devendo ainda ter a prévia solicitação da Entidade que representa o Município com a aprovação do Executivo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 25 de maio de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal