br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-06-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR E PÓS MÉDIO, RESIDENTES OU COM DOMICÍLIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id219

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº. 033/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a Concessão 
de Auxílio Estudante, residentes ou com domicílio eleitoral no município de 
Tunápolis – SC, e dá outras providências.
O principal objetivo deste projeto de lei é conceder um auxílio financeiro para 
os acadêmicos residentes ou com domicílio eleitoral neste município, e que 
precisam deslocar-se para Universidades/Faculdades da região. Pretendemos
atender esta categoria de estudantes uma vez que não faz sentido o município 
investir financeiramente em cidadania quando não temos a garantia de que esses 
estudantes irão voltar ao município e contribuir na geração de renda e emprego. Por 
outro lado, para atender a todos se exigiria uma demanda de recursos muito grande, 
já que o universo acadêmico espalhado pelas diferentes cidades desse país e que 
de uma maneira ou outra seriam afiliados de Tunápolis.
O benefício será estendido também aos alunos que cursam ensino técnico 
profissionalizante pós-médio e médio, excluídas as Instituições já conveniadas com 
o Município. Enquadram-se nessa categoria, todos quantos, buscam formação 
técnica, e que a formação habilite o estudante como técnico, em qualquer área do 
conhecimento.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 27 de junho de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 030/2017.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA 
ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR E PÓS MÉDIO, RESIDENTES OU
COM DOMICÍLIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS – SC, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio financeiro individualmente, 
para estudantes do Ensino Superior ou Pós Médio, residentes ou com domicílio 
eleitoral no município de Tunápolis – SC., nas seguintes condições:
I – Que o estudante beneficiado tenha residência ou domicílio eleitoral 
na circunscrição física do município de Tunápolis – SC, comprovada através da 
apresentação de comprovante de residência ou título de eleitor.
II - Que o estudante esteja regularmente matriculado em Instituição de 
Ensino, cujo curso com habilitação não seja oferecido no município de Tunápolis –
SC.
III - Que o estudante apresentará Atestado de Freqüência emitido pela 
Instituição de Ensino, devendo apresentá-lo sempre até o último dia do mês maio e
do mês de outubro de cada ano letivo.
IV - Que o estudante terá direito a receber R$ 600,00 (seiscentos reais) 
para os cursos freqüentados de ensino superior para a 1ª graduação e dos cursos 
Pós Médio, desde que os mesmos não sejam oferecidos no Município ou que 
tenham outra parceria firmada com o mesmo. Para os cursos da 2ª graduação e dos 
de ensino superior a distância o aluno receberá o valor de R$ 300,00 (trezentos 
reais).
V - O valor do auxílio previsto no caput deste artigo poderá ser 
reajustado anualmente, através do índice geral de preços de mercado – INPC
acumulado do ano anterior, mediante ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O pagamento do auxílio financeiro previsto nesta Lei, será efetuado 
através de depósito em conta bancária informada pelo estudante.
Parágrafo único. Que o valor do auxílio financeiro será depositado 02 vezes 
ao ano, mais precisamente nos meses de julho e novembro de cada ano, sendo
cada depósito correspondente a metade das parcelas totais do auxílio previsto no 
inciso IV do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Todos os beneficiados deverão como contrapartida prestar serviços de 
no mínimo 08 (oito) horas anualmente a uma Entidade sem fins lucrativos, devendo 
comprovar a sua realização através de declaração emitida pelo Presidente da 
Entidade.
Parágrafo único. O Município irá avaliar o cumprimento da prestação de 
serviços através de comissão municipal, sendo que o não cumprimento da 
contrapartida torna o Estudante inadimplente, não tendo direito a receber benefício 
no ano seguinte.
Art. 4º Os benefícios desta Lei não se aplicam aos estudantes que usufruam 
transporte escolar oferecido diretamente pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com 
recursos orçamentários do exercício vigente.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar 
ato complementar (resoluções) necessário para a fiel aplicação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se 
integralmente a Lei Municipal nº 1.116/2013 de 16 de maio de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis,
Em, 27 de junho de 2017.
RENATO PAULATA
 Prefeito Municipal

open original →