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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$520.000,00(Quinhentos e vinte mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.285/2016, e contém outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CONTADORIA GERAL
Rua João Castilho, nº 111, Centro, Tunápolis - SC. CEP 89898-000
Fone: 0xx 49 3632 1122 – e-mail: contabil@tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº.034/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar nas entidades Prefeitura e Fundo Municipal de 
Saúde, e dá outras providências.
A presente suplementação tem por objetivoalterar a Lei Orçamentária 
originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução. O 
objetivo principal é possibilitar remanejamento visando atendimento da manutenção 
do Saneamento Básico e manutenção dos programas da Secretaria de Saúde, 
especialmente na manutenção dos serviços de plantão médico, bem como, 
aquisição de medicamentos, materiais odontológicos, médico e cirúrgico para o 
Centro Municipal de Saúde.
Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a 
cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 30de junhode 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº 031/2017.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no valor de R$520.000,00(Quinhentos e vinte mil 
reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.285/2016, e 
contém outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$520.000,00(Quinhentos e 
vinte mil reais), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anualnº1.285 de 07de 
dezembro de 2016 para reforçar asdotações abaixo indicada para o atendimento das 
despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das 
atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE – Sistema de Abastecimento 
Municipal de Água e Esgoto
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (156) 70.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família
3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (10) 300.000,00
Proj./Ativ 10.301.0012.2.037 Manutenção do Programa Farmácia Básica
3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (17) 150.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . .R$520.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato
fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução dasdotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo 
orçamento, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 02.00 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 02.01 GABINETE DO PREFEITO E VICE
Proj./Ativ 04.122.0002.1.004 Aquisição Veículo, Equip. e demais Materiais Permanentes
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (1) 6.700,00
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Proj./Ativ 04.122.0002.2.003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (2) 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (3) 18.000,00
Proj./Ativ 04.122.0002.2.052 Manutenção Serviços de Transporte Rodoviário Passageiros 
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (9) 12.000,00
Proj./Ativ 08.243.0018.2.049 Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (10) 7.000,00
Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 28.843.0000.2.004 Manutenção da Dívida Fundada Interna – DFI
3.2.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (31) 3.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (32) 33.245,49
Proj./Ativ 04.122.0000.2.006 Contribuição Entidades Municipalistas(Ameosc,Fecam,CNM)
3.3.50.00.00.00.00.00.1104 Transf.Instituições Privadas s/Fins Lucr. (18) 10.000,00
Proj./Ativ 06.181.0000.2.056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (30) 5.000,00
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.01 ADMINISTRAÇÃ DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj./Ativ 12.361.0005.2.010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes
3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (34) 30.000,00
Unidade: 04.04 ENSINO MÉDIO
Proj./Ativ 12.362.0004.2.058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (67) 25.000,00
Unidade: 04.10 CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ 13.392.0008.2.019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (86) 35.000,00
Proj./Ativ 13.695.0008.1.011 Construção, Ampliação e Conservação Imóveis da Cultura
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (90) 6.000,00
Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ 20.606.0013.2.023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (93) 50.000,00
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Órgão: 06.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E 
URBANISMO
Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E INTERIOR
Proj./Ativ 26.782.0015.2.027 Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (107) 59.054,51
Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS
Proj./Ativ 15.451.0009.1.019 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos 
Passageiros, Pontes e Pontilhões
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (111) 20.000,00
Órgão: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ 08.241.0003.2.038 Manutenção dos Serviços do Idoso
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (127) 20.000,00
Proj./Ativ 08.244.0003.2.033 Manutenção do Centro De referência da Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (137) 15.000,00
Proj./Ativ 08.243.0018.2.031 Manutenção Centros de Atendimento à Crianças e Adolesc.
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (144) 10.000,00
Órgão: 11.00 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Unidade: 11.01 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Proj./Ativ 16.482.0010.2.021 Programa de Auxílio Financeiro Pró-Casa
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (149) 25.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.302.0012.2.044 Auxílio Financeiro para Entidades sem Fins Lucrativos
3.3.50.00.00.00.00.00.1002 Transf. Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos (32) 100.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 520.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 30 dejunhode 2017.
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Prefeito Municipal.

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