| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | Institui o Programa de Certificação de Propriedades Rurais visando a Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e contém outras providências. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 37/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Institui o Programa de Certificação de Propriedades Rurais visando a Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e contém outras providências”. A organização do setor pecuário no Município deve passar necessariamente pelo fomento a programas de controle da sanidade animal e qualidade de produção. Dentre as enfermidades de destacada importância lesiva à atividade pecuária da região encontra-se a brucelose e tuberculose animal que está cada vez mais presente em nosso Município e em regiões próximas, segundo dados e relatos da CIDASC, ocasionando assim um grande risco sanitário na região. O combate e controle destas duas doenças são relevantes à saúde pública, pois trata-se de duas zoonoses que interferem negativamente na produção e produtividade dos rebanhos e são fatores limitantes para a comercialização dos produtos provenientes destes para o mercado consumidor. Sensível a esta situação, foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, através da Instrução Normativa n.º 19 de 10 de outubro de 2016, o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) com o objetivo de padronização e normatização das ações para o saneamento, bem como a certificação de propriedades criatórias como livres ou monitoradas para estas enfermidades. O objetivo deste plano sanitário, bem como a criação do programa municipal a ser instituído pelo presente projeto de lei, visa a certificação de todas as propriedades rurais inscritas como livres/monitoradas para brucelose e tuberculose, reduzindo a um grau desprezível a contaminação dos seres humanos em contato com animais infectados ou seus produtos, valorizando de sobremaneira todo o rebanho bovino e agregando valor e aceitabilidade aos alimentos dali provenientes. Em relação aos custos para o produtor rural é importante ressaltar que o Município estará subsidiando o valor de R$ 15,00 (até o limite de 30 animais), R$ 10,00 (entre 31 a 60 animais) e R$ 5,00 (acima de 60 animais). Para ter direito aos valores do subsídio, o agricultor deverá apresentar na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a nota fiscal emitida por profissional credenciado junto à CIDASC para o desenvolvimento do programa, bem como fornecer a conta corrente para depósito por parte do Município dos valores subsidiados. Salientamos também que estão previstos para o atual exercício financeiro investimentos no valor aproximado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), já para 2018 em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e para o exercício de 2019 estamos projetando investimentos de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo que estas despesas correrão por conta das rubricas orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, em regime de urgência, viabilizando assim o início das atividades do referido programa, afirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de agosto de 2017. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 034/2017. Institui o Programa de Certificação de Propriedades Rurais visando a Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Instituir o Programa Municipal de Certificação de Propriedades Rurais, tendo como objetivos específicos: I – baixar a prevalência e incidência da Brucelose e Tuberculose Animal visando sua erradicação; II - atuar como medida de prevenção à saúde pública; III - desenvolver social e economicamente as propriedades rurais inseridas na cadeia produtiva do leite e corte; IV - subsidiar a implantação do Programa, visando à continuidade do mesmo; V - possibilitar a certificação das propriedades rurais como livre de tuberculose e brucelose; VI - conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle da brucelose e tuberculose. Art. 2° Para execução do programa instituído no artigo anterior o Município irá subsidiar o valor por bovino ou bubalino de R$ 15,00 (quinze reais) por animal até o limite de 30 cabeças, o valor R$ 10,00 (dez reais) entre 31 a 60 animais e de R$ 5,00 (acima de 60 animais), devidamente inscritos no programa, sendo que o subsídio será pago diretamente ao produtor rural. Art. 3º Para efeitos de benefício de que trata a presente Lei, o produtor rural deverá ainda: - comprovar a regularidade de débitos junto à municipalidade, apresentando a Certidão Negativa de Débitos Municipais. - apresentar na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a nota fiscal do atendimento da realização dos exames, emitida por profissional credenciado junto à CIDASC para o desenvolvimento do programa, fornecendo ainda a conta corrente para depósito por parte do Município dos valores subsidiados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente, em especial nas rubricas orçamentárias previstas na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada por ato do Executivo Municipal para a sua plena aplicabilidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, em, 17 de agosto de 2017. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL