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materia nº 34/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaInstitui o Programa de Certificação de Propriedades Rurais visando a Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e contém outras providências.
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 37/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Institui o Programa
de Certificação de Propriedades Rurais visando a Erradicação da Brucelose 
e Tuberculose Animal e contém outras providências”. 
A organização do setor pecuário no Município deve passar necessariamente 
pelo fomento a programas de controle da sanidade animal e qualidade de 
produção.
Dentre as enfermidades de destacada importância lesiva à atividade 
pecuária da região encontra-se a brucelose e tuberculose animal que está cada 
vez mais presente em nosso Município e em regiões próximas, segundo dados e 
relatos da CIDASC, ocasionando assim um grande risco sanitário na região.
O combate e controle destas duas doenças são relevantes à saúde pública, 
pois trata-se de duas zoonoses que interferem negativamente na produção e 
produtividade dos rebanhos e são fatores limitantes para a comercialização dos 
produtos provenientes destes para o mercado consumidor.
Sensível a esta situação, foi instituído pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, MAPA, através da Instrução Normativa n.º 19 de 10 de 
outubro de 2016, o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e 
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) com o objetivo de 
padronização e normatização das ações para o saneamento, bem como a 
certificação de propriedades criatórias como livres ou monitoradas para estas 
enfermidades. 
O objetivo deste plano sanitário, bem como a criação do programa municipal 
a ser instituído pelo presente projeto de lei, visa a certificação de todas as 
propriedades rurais inscritas como livres/monitoradas para brucelose e tuberculose, 
reduzindo a um grau desprezível a contaminação dos seres humanos em contato 
com animais infectados ou seus produtos, valorizando de sobremaneira todo o 
rebanho bovino e agregando valor e aceitabilidade aos alimentos dali provenientes.
Em relação aos custos para o produtor rural é importante ressaltar que o 
Município estará subsidiando o valor de R$ 15,00 (até o limite de 30 animais), R$ 
10,00 (entre 31 a 60 animais) e R$ 5,00 (acima de 60 animais). Para ter direito aos 
valores do subsídio, o agricultor deverá apresentar na Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente a nota fiscal emitida por profissional credenciado junto à CIDASC 
para o desenvolvimento do programa, bem como fornecer a conta corrente para 
depósito por parte do Município dos valores subsidiados.
Salientamos também que estão previstos para o atual exercício financeiro 
investimentos no valor aproximado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), já para 
2018 em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e para o exercício de 2019 
estamos projetando investimentos de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo que 
estas despesas correrão por conta das rubricas orçamentárias da Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, em regime de 
urgência, viabilizando assim o início das atividades do referido programa, 
afirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de agosto de 2017.
RENATO PAULATA 
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 034/2017.
Institui o Programa de Certificação de Propriedades Rurais visando a 
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Instituir o 
Programa Municipal de Certificação de Propriedades Rurais, tendo como objetivos 
específicos:
I – baixar a prevalência e incidência da Brucelose e Tuberculose Animal 
visando sua erradicação;
II - atuar como medida de prevenção à saúde pública; 
III - desenvolver social e economicamente as propriedades rurais inseridas 
na cadeia produtiva do leite e corte; 
IV - subsidiar a implantação do Programa, visando à continuidade do 
mesmo; 
V - possibilitar a certificação das propriedades rurais como livre de 
tuberculose e brucelose;
VI - conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle da 
brucelose e tuberculose.
Art. 2° Para execução do programa instituído no artigo anterior o Município 
irá subsidiar o valor por bovino ou bubalino de R$ 15,00 (quinze reais) por animal 
até o limite de 30 cabeças, o valor R$ 10,00 (dez reais) entre 31 a 60 animais e de 
R$ 5,00 (acima de 60 animais), devidamente inscritos no programa, sendo que o 
subsídio será pago diretamente ao produtor rural.
Art. 3º Para efeitos de benefício de que trata a presente Lei, o produtor 
rural deverá ainda:
- comprovar a regularidade de débitos junto à municipalidade, apresentando 
a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
- apresentar na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a nota fiscal do 
atendimento da realização dos exames, emitida por profissional credenciado junto 
à CIDASC para o desenvolvimento do programa, fornecendo ainda a conta 
corrente para depósito por parte do Município dos valores subsidiados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do 
orçamento vigente, em especial nas rubricas orçamentárias previstas na Secretaria 
de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser 
regulamentada por ato do Executivo Municipal para a sua plena aplicabilidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, em, 17 de agosto de 2017.
RENATO PAULATA
PREFEITO MUNICIPAL

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