| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | Altera a Lei 1318/2017 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências. |
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MENSAGEM Nº 039/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei substitutivo ao projeto de Lei nº 32/2017, que “Altera a Lei 1318/2017 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências”. O referido projeto pretende alterar a tabela de serviços previstos na Lei 1318/2017, principalmente incluindo nas isenções o enterro de animais e serviços de socorro/emergência, para evitar dúvidas quando estes serviços são prestados pela Municipalidade. Para compensar as isenções estamos propondo a alteração do preço referente serviços com a máquina Retroescavadeira, passando de 25 litros para 32 litros por hora, salientando que mesmo com essa alteração o preço da hora da referida máquina fica ainda bem abaixo do praticado no mercado por empresas do ramo. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 28 de agosto de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal Projeto de Lei substitutivo ao projeto de Lei nº 32/2017 Altera a Lei 1318/2017 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências. Art. 1º - Fica alterada a redação dada pela Lei 1318/2017 de 29 de junho de 2017, que alterou a tabela que estabelece o preço dos serviços prestados pelo Município, criada originalmente pela Lei 491/2001 e alterada por legislações posteriores, que ora passa a vigorar com as alterações promovidas pela presente Lei, constantes no Anexo Único, tendo sempre como parâmetro de equivalência o valor do litro de óleo diesel licitado pelo Município, por hora ou por quilômetro rodado conforme o caso. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 28 de agosto de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO I - Tabela de Preço sobre os Serviços Prestados pelo Município Serviço Preço/Equivalência Motoniveladora 40 litros/hora Mini Carregadeira 25 litros/hora Retroescavadeira 32 litros/hora Caminhão basculante toco 1,5 litros/km + 1,5 litros/carga Caminhão basculante truque 2,0 litros/km + 2,0litros/carga Trator Esteira 60 litros/hora Escavadeira hidráulica 60 litros/hora Distribuidor de adubo orgânico líquido cap. 3000 litros c/ trator 20 litros/hora Distribuidor adubo orgânico líquido cap. 4000 litros c/ trator 25 litros/hora Empréstimo distribuidor de adubo orgânico líquido cap. 3000 litros s/ trator 8 litros/dia Empréstimo distribuidor adubo orgânico líquido cap. 4000 litros s/ trator 14 litros/dia Empréstimo de distribuidor de calcário s/ trator 14 litros/dia Empréstimo de moto-bomba à gasolina para limpeza de poços de água 6 litros/dia Serviço de compactação com rolo compactador 15 litros/hora Serviço de rompedor de escavadeira hidráulica 120 litros/hora II – ISENTO DAS TARIFAS a) Serviços de Estradas Municipais. b) Acesso à propriedade e todas às benfeitorias de sua sede. c) Serviços pertinentes com Máquinas e Caminhões para passador de gado. d) Serviços com enterro de animais (limitado a 0,5h por animal), serviços inerentes a socorros/emergências. RENATO PAULATA Prefeito Municipal