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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaAltera a Lei 1318/2017 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências.
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MENSAGEM Nº 039/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais 
Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e 
digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei substitutivo ao 
projeto de Lei nº 32/2017, que “Altera a Lei 1318/2017 que fixa a tabela de preço dos 
serviços prestados pelo Município e contém outras providências”.
O referido projeto pretende alterar a tabela de serviços previstos na Lei 
1318/2017, principalmente incluindo nas isenções o enterro de animais e serviços 
de socorro/emergência, para evitar dúvidas quando estes serviços são prestados 
pela Municipalidade.
Para compensar as isenções estamos propondo a alteração do preço 
referente serviços com a máquina Retroescavadeira, passando de 25 litros para 32 
litros por hora, salientando que mesmo com essa alteração o preço da hora da 
referida máquina fica ainda bem abaixo do praticado no mercado por empresas do 
ramo.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 28 de agosto de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
Projeto de Lei substitutivo ao projeto de Lei nº 32/2017
Altera a Lei 1318/2017 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados 
pelo Município e contém outras providências.
Art. 1º - Fica alterada a redação dada pela Lei 1318/2017 de 29 de junho de 
2017, que alterou a tabela que estabelece o preço dos serviços prestados pelo 
Município, criada originalmente pela Lei 491/2001 e alterada por legislações 
posteriores, que ora passa a vigorar com as alterações promovidas pela presente Lei, 
constantes no Anexo Único, tendo sempre como parâmetro de equivalência o valor do 
litro de óleo diesel licitado pelo Município, por hora ou por quilômetro rodado 
conforme o caso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 28 de agosto de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
 
ANEXO ÚNICO
I - Tabela de Preço sobre os Serviços Prestados pelo Município
Serviço Preço/Equivalência 
Motoniveladora 40 litros/hora
Mini Carregadeira 25 litros/hora
Retroescavadeira 32 litros/hora
Caminhão basculante toco 1,5 litros/km + 1,5 
litros/carga
Caminhão basculante truque 2,0 litros/km + 
2,0litros/carga
Trator Esteira 60 litros/hora
Escavadeira hidráulica 60 litros/hora
Distribuidor de adubo orgânico líquido cap. 3000 litros 
c/ trator
20 litros/hora
Distribuidor adubo orgânico líquido cap. 4000 litros c/ 
trator
25 litros/hora
Empréstimo distribuidor de adubo orgânico líquido cap. 
3000 litros s/ trator 
8 litros/dia
Empréstimo distribuidor adubo orgânico líquido cap. 
4000 litros s/ trator
14 litros/dia
Empréstimo de distribuidor de calcário s/ trator 14 litros/dia
Empréstimo de moto-bomba à gasolina para limpeza 
de poços de água
6 litros/dia
Serviço de compactação com rolo compactador 15 litros/hora
Serviço de rompedor de escavadeira hidráulica 120 litros/hora
II – ISENTO DAS TARIFAS 
a) Serviços de Estradas Municipais.
b) Acesso à propriedade e todas às benfeitorias de sua sede.
c) Serviços pertinentes com Máquinas e Caminhões para passador de gado.
d) Serviços com enterro de animais (limitado a 0,5h por animal), serviços inerentes a 
socorros/emergências.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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