| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2017 |
| Date | 2017-09-08 |
| Ementa | Restaura a redação original do artigo 20 da Lei 1267/2016 e contém outras providências. |
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Mensagem nº 44/2017 Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por finalidade, restaurar a redação original do artigo 20 da Lei 1267/2016, alterada pela redação dada conforme a Lei 1274/2016 e posteriormente revogada pela Lei Municipal nº 1302/2017. Estamos propondo a restauração do artigo 20 da Lei 1267/2016, em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, atendendo assim a recomendação da Promotoria Pública encaminhada ao Executivo e Legislativo para a s devidas providências. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis, 08 de setembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 039/2017 Restaura a redação original do artigo 20 da Lei 1267/2016 e contém outras providências. Art. 1º O artigo 20 da Lei 1267/2016 de 13 de julho de 2016, com a revogação da Lei 1274/2016, pela 1302/2017, volta a viger com sua redação original qual seja: “Art. 20 - Ao longo das águas correntes e dormentes, dentro da área consolidada do perímetro urbano, definida pelo diagnóstico sócio ambiental, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15,00 (quinze) metros de cada lado.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, 08 de setembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal