br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-09-08
EmentaRestaura a redação original do artigo 20 da Lei 1267/2016 e contém outras providências.
native_id228

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Mensagem nº 44/2017
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, restaurar a redação original do 
artigo 20 da Lei 1267/2016, alterada pela redação dada conforme a Lei 1274/2016 e 
posteriormente revogada pela Lei Municipal nº 1302/2017.
Estamos propondo a restauração do artigo 20 da Lei 1267/2016, em 
conformidade com o disposto no artigo 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do 
Direito Brasileiro, atendendo assim a recomendação da Promotoria Pública 
encaminhada ao Executivo e Legislativo para a s devidas providências.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis, 08 de setembro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 039/2017
Restaura a redação original do artigo 20 da Lei 1267/2016 e contém outras 
providências.
Art. 1º O artigo 20 da Lei 1267/2016 de 13 de julho de 2016, com a revogação 
da Lei 1274/2016, pela 1302/2017, volta a viger com sua redação original qual seja:
“Art. 20 - Ao longo das águas correntes e dormentes, dentro da área consolidada do 
perímetro urbano, definida pelo diagnóstico sócio ambiental, será obrigatória a reserva de uma
faixa não edificável de 15,00 (quinze) metros de cada lado.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por 
conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, 08 de setembro de 2017. 
RENATO PAULATA
 Prefeito Municipal

open original →