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materia nº 40/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaAltera a Lei 1286/2016 que Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências.
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MENSAGEM Nº 46/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais 
Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e 
digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
“Altera a Lei 1286/2016 que inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do 
Município de Tunápolis e contém outras providências”.
Inicialmente queremos expor que por recomendação do registro de 
imóveis, necessitamos alterar a Lei 1286/2016 de 20 de dezembro de 2016, 
para viabilizar o registro da escritura, uma vez que no artigo 1º da referida Lei 
consta que a área incluída no perímetro urbano ampliação seria incorporada no 
conjunto Habitacional Viver Bem.
Esta incorporação caso se concretizasse ocasionaria custos elevados 
para o registro do ato, uma vez que a área do Residencial Viver Bem foi 
desmembramento para os 83 (oitenta e três) mutuários com as devidas 
matrículas, ficando estimado este custo de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito 
mil reais) para averbação em todas as matrículas do Residencial.
Desta forma estamos propondo a alteração da Lei 1286/2016, ficando a 
área incluída no perímetro urbano com escritura própria e adjacente ao 
“Residencial Viver Bem.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos que o mesmo seja analisado em Regime de Urgência, visando 
efetivar a escrituração da área, aproveitando o momento para reiterar protestos 
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de setembro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
 
Projeto de Lei nº 040/2017
Altera a Lei 1286/2016 que Inclui área, ampliando o Perímetro 
Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências.
Art. 1o O artigo 1º da Lei 1286/2016, de 20 de dezembro de 2016, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, 
parte do lote Rural nº 35, localizada na Linha Tunas, com a respectiva 
área de 570 m² (quinhentos e setenta metros quadrados) a ser 
desapropriada,de propriedade do Município de Tunápolis, conforme 
memorial, ART e mapa em apenso da referida área, pertencente 
atualmente na zona rural do Município, que após a inclusão no perímetro 
urbano, passa a denominar-se de: Lote Urbano nº 35-A, com testada 
para a Rua Santa Cruz.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta 
do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 15 de setembro de 
2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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