| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | Altera a Lei 1286/2016 que Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. |
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MENSAGEM Nº 46/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei 1286/2016 que inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências”. Inicialmente queremos expor que por recomendação do registro de imóveis, necessitamos alterar a Lei 1286/2016 de 20 de dezembro de 2016, para viabilizar o registro da escritura, uma vez que no artigo 1º da referida Lei consta que a área incluída no perímetro urbano ampliação seria incorporada no conjunto Habitacional Viver Bem. Esta incorporação caso se concretizasse ocasionaria custos elevados para o registro do ato, uma vez que a área do Residencial Viver Bem foi desmembramento para os 83 (oitenta e três) mutuários com as devidas matrículas, ficando estimado este custo de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais) para averbação em todas as matrículas do Residencial. Desta forma estamos propondo a alteração da Lei 1286/2016, ficando a área incluída no perímetro urbano com escritura própria e adjacente ao “Residencial Viver Bem. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos que o mesmo seja analisado em Regime de Urgência, visando efetivar a escrituração da área, aproveitando o momento para reiterar protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de setembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 040/2017 Altera a Lei 1286/2016 que Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. Art. 1o O artigo 1º da Lei 1286/2016, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, parte do lote Rural nº 35, localizada na Linha Tunas, com a respectiva área de 570 m² (quinhentos e setenta metros quadrados) a ser desapropriada,de propriedade do Município de Tunápolis, conforme memorial, ART e mapa em apenso da referida área, pertencente atualmente na zona rural do Município, que após a inclusão no perímetro urbano, passa a denominar-se de: Lote Urbano nº 35-A, com testada para a Rua Santa Cruz. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 15 de setembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal