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materia nº 41/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 47/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa 
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “AUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO A CEDER 
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINA QUE 
DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”.
Inicialmente queremos expor que por sugestão da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, 
todos os Municípios deverão através de leis municipais obter autorização legislativa para ceder 
máquinas, equipamentos e pessoal a Municípios vizinhos que por ventura sejam atingidos por 
catástrofes naturais. 
Em muitos casos quando acontecem estes socorros a Municípios em Estado de Emergência ou 
Calamidade, não há tempo hábil para se pedir a autorização legislativa pra tal, razão pela qual se 
estamos encaminhando o presente projeto de lei, viabilizando assim o socorro imediato.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei que confiamos seja 
aprovado em regime de Urgência, pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 18 de Setembro de 2017.
AQUILES BAMBERG
PREFEITO EM EXERCÍCIO.
PROJETO DE LEI Nº 041 /2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E 
PESSOAL AOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE 
EMERGENCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Art. 1º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas,
equipamentos e pessoal aos Municípios do Estado de Santa Catarina que declararem Situação 
de Emergência – SE ou Estado Calamidade Pública – ECP.
Parágrafo único – As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o 
restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de 
vias limítrofes, estendendo–se também setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do 
município cedente.
Art. 2º. O Controle de Máquinas, equipamentos e pessoal cedido, será de competência 
do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão 
competente do município beneficiado com a presente lei.
Art. 3º. As Despesas de locomoção das máquinas e equipamentos, bem como as 
despesas do pessoal cedido, correrão por conta de dotações do orçamento municipal do 
Município cedente, sendo que as despesas com abastecimento das máquinas enquanto 
estiverem em atividade no Município atingido serão por conta deste.
Art. 4º. O Executivo Municipal expedirá decreto especificando as máquinas, os 
equipamentos e pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 21 de setembro de 2017.
AQUILES BAMBERG
PREFEITO EM EXERCÍCIO

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