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materia nº 42/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaInclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências.
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MENSAGEM Nº 48/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais 
Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e 
digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
“Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e 
contém outras providências”.
Inicialmente queremos expor que a ampliação do Perímetro Urbano do 
Município de Tunápolis se faz necessária para atender as exigências junto ao 
Cartório de Registro de Itapiranga que solicita a inclusão da área de 40.000 m² 
(quarenta mil metros quadrados), a ser desmembrada em lotes, otimizando 
assim melhor a área para mais empresas que queiram investir no Município.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei 
que confiamos seja aprovado pelos nobres edis desta Colenda Casa 
Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de setembro de 2017.
Aquiles Bamberg
Prefeito em Exercício
 
Projeto de Lei nº 042/2017
Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de 
Tunápolis e contém outras providências.
Art. 1o
Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, 
parte do lote Rural nº 53, da Linha Felipe Schmidt, município de Tunápolis, 
Comarca de Itapiranga/SC, com área de 40.000 m² (quarenta mil metros 
quadrados), sem benfeitorias, conforme memorial, ART e mapa em apenso da 
referida área, pertencente atualmente na zona rural do Município.
Art. 2º O imóvel descrito no caput do artigo anterior, após sua inclusão 
no perímetro urbano, será desmembrado, denominando-se em Lote 01 com 
6.700 m² (seis e setecentos metros quadrados) e com uma servidão de 
passagem para o Lote 02 de 805 m² (oitocentos e cinco metros quadrados), 
Lote 02 com 27.300 m² (vinte e sete mil e trezentos metros quadrados) e com 
uma servidão de passagem para o Lote 03 com 1.885 m² (um mil oitocentos e 
oitenta e cinco metros quadrados), Lote 03 com área de 6.000 m² (seis mil 
metros quadrados).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta 
do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 18 de setembro de 
2017.
AQUILES BAMBERG
PREFEITO EM EXERCÍCIO

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