| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. |
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MENSAGEM Nº 48/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências”. Inicialmente queremos expor que a ampliação do Perímetro Urbano do Município de Tunápolis se faz necessária para atender as exigências junto ao Cartório de Registro de Itapiranga que solicita a inclusão da área de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), a ser desmembrada em lotes, otimizando assim melhor a área para mais empresas que queiram investir no Município. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei que confiamos seja aprovado pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de setembro de 2017. Aquiles Bamberg Prefeito em Exercício Projeto de Lei nº 042/2017 Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, parte do lote Rural nº 53, da Linha Felipe Schmidt, município de Tunápolis, Comarca de Itapiranga/SC, com área de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, conforme memorial, ART e mapa em apenso da referida área, pertencente atualmente na zona rural do Município. Art. 2º O imóvel descrito no caput do artigo anterior, após sua inclusão no perímetro urbano, será desmembrado, denominando-se em Lote 01 com 6.700 m² (seis e setecentos metros quadrados) e com uma servidão de passagem para o Lote 02 de 805 m² (oitocentos e cinco metros quadrados), Lote 02 com 27.300 m² (vinte e sete mil e trezentos metros quadrados) e com uma servidão de passagem para o Lote 03 com 1.885 m² (um mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), Lote 03 com área de 6.000 m² (seis mil metros quadrados). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 18 de setembro de 2017. AQUILES BAMBERG PREFEITO EM EXERCÍCIO