| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2017 |
| Date | 2017-10-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E S T A DO D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 047/2017. ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na Lei de Meios vigente, em função de suprir despesas previstas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, no qual o Município é parte integrante conforme Lei nº 1.314 de 14 de junho de 2017, no valor de até R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 06 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ. 15.451.0009.2.064 Manutenção do Consórcio Público – CONDER 3.1.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 720,60 3.3.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 1.077,40 4.4.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 202,00 3.3.93.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 4.500,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ.E FINANÇAS Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Proj./Ativ. 04.122.0002.2.052 Manutenção dos Serviços Transp. Rodoviário de Passageiros 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 6.500,00 Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do Plano Plurianual para quadriênio 2014/2017 – Lei Municipal nº. 1.258 de 09 de junho de 2016; E S T A DO D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº. 1.259 de 09 de junho de 2016; e, da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 1.285 de 06 de dezembro de 2016 serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 26 de outubro de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal E S T A DO D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 55/2017 Excelentíssimo Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de meta no PPA, na LDO e na LOA 2017 e abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município Tunápolis e dá outras providências. Trata-se, da inclusão de verbas orçamentárias para custear o recém criado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, cuja ação, não estava prevista no sistema orçamentário vigente, razão pela qual necessitamos de autorização legislativa para inclusão de meta e abertura de crédito especial. Os repasses em questão, caso aprovados, referem-se apenas ao exercício financeiro de 2017, e constituem-se de 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais) para despesas iniciais de pessoal, custeio e investimentos; bem como, de 03 (três) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) destinadas ao custeio do programa “Água é Vida”, com o objetivo de colocar em funcionamento os equipamentos cedidos pela Secretaria de Estado da Agricultura, para a execução da perfuração de poços. Salientamos ainda que ficará ao encargo do Município também as despesas de abastecimento das máquinas para a perfuração dos poços, além das despesas do sondador e seu auxiliar que terá o custo de R$ 3,00 (três reais) por metro perfurado, assim como eventuais despesas de manutenção dos equipamentos. Destacamos que ao aderir a novos programas previstos pelo CONDER, o Município estará encaminhando projetos de lei específicos de solicitação da abertura dos referidos créditos especiais. Solicitamos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. E S T A DO D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 26 de outubro de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal E S T A DO D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA RENATO PAULATA, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 55/2017: DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no exercício financeiro de 2017 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 06 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ. 15.451.0009.2.064 Manutenção do Consórcio Público – CONDER 3.1.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 720,60 3.3.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 1.077,40 4.4.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 202,00 3.3.93.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 4.500,00 As dotações acima estão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes. DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício será no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2018 e R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o exercício de 2019. Tunápolis – SC, 26 de outubro de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal