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materia nº 47/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-10-26
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E S T A DO D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 047/2017.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E 
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial na Lei de Meios vigente, em função de suprir despesas previstas pelo 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, no qual o 
Município é parte integrante conforme Lei nº 1.314 de 14 de junho de 2017, no valor de 
até R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) o qual será onerado à conta da dotação 
orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 06 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ. 15.451.0009.2.064 Manutenção do Consórcio Público – CONDER
3.1.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 720,60
3.3.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 1.077,40
4.4.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 202,00
3.3.93.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 4.500,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução 
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, 
a saber:
Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ.E FINANÇAS
Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ. 04.122.0002.2.052 Manutenção dos Serviços Transp. Rodoviário de Passageiros
3.3.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 6.500,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no 
artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do Plano 
Plurianual para quadriênio 2014/2017 – Lei Municipal nº. 1.258 de 09 de junho de 2016; 
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da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº. 1.259 de 09 de junho de 2016; e, 
da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 1.285 de 06 de dezembro de 2016 serão 
alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e 
quinhentos reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 26 de outubro de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº. 55/2017
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a inclusão de meta no PPA, na LDO e na LOA 2017 e abertura de Crédito 
Especial no Orçamento Geral do Município Tunápolis e dá outras providências.
Trata-se, da inclusão de verbas orçamentárias para custear o recém criado 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, cuja ação, não 
estava prevista no sistema orçamentário vigente, razão pela qual necessitamos de 
autorização legislativa para inclusão de meta e abertura de crédito especial.
Os repasses em questão, caso aprovados, referem-se apenas ao exercício 
financeiro de 2017, e constituem-se de 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 500,00 
(quinhentos reais) para despesas iniciais de pessoal, custeio e investimentos; bem 
como, de 03 (três) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 
destinadas ao custeio do programa “Água é Vida”, com o objetivo de colocar em 
funcionamento os equipamentos cedidos pela Secretaria de Estado da Agricultura, para 
a execução da perfuração de poços.
Salientamos ainda que ficará ao encargo do Município também as despesas de 
abastecimento das máquinas para a perfuração dos poços, além das despesas do 
sondador e seu auxiliar que terá o custo de R$ 3,00 (três reais) por metro perfurado, 
assim como eventuais despesas de manutenção dos equipamentos. 
Destacamos que ao aderir a novos programas previstos pelo CONDER, o 
Município estará encaminhando projetos de lei específicos de solicitação da abertura 
dos referidos créditos especiais.
Solicitamos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura 
das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
E S T A DO D E S A N T A C A T A R I N A
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Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 26 de outubro de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
RENATO PAULATA, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 
17 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista 
da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da 
mensagem nº 55/2017:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas 
despesas, no exercício financeiro de 2017 correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 06 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ. 15.451.0009.2.064 Manutenção do Consórcio Público – CONDER
3.1.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 720,60
3.3.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 1.077,40
4.4.71.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 202,00
3.3.93.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 4.500,00
As dotações acima estão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e 
compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não 
comprometendo as metas fiscais fixadas para o exercício, bem como para os 
exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício 
será no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais) para o exercício de 2018 e R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o exercício de 2019.
Tunápolis – SC, 26 de outubro de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal 

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