| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | Concede um Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais de Tunápolis, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2017 e adota outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 050/2017 de 16 de novembro de 2017. Concede um Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais de Tunápolis, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2017 e adota outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder abono natalino aos Servidores Públicos Municipais de Tunápolis, do quadro de carreira, admitidos em caráter temporário e comissionados, exceto aos agentes públicos que percebem subsídio (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares), na folha do mês de dezembro de 2017. Art. 2º. O abono referido no artigo 1º desta Lei obedecerá a proporcionalidade da carga horária, conforme valores constantes na tabela abaixo: Carga Horária 10 Horas 20 Horas 30 Horas 40 Horas Abono Natalino em Reais 45,00 90,00 135,00 180,00 Art. 3º O abono natalino previsto nesta Lei fica condicionado às condições legais de comprometimento dos limites de gastos com pessoal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 16 de novembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 59/2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Concede um Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais de Tunápolis, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2017 e adota outras providências”. O principal objetivo deste projeto de lei é conceder um abono natalino na folha de pagamento do mês de dezembro, como forma de premiar os servidores públicos municipais pelo resultado positivo alcançado ao final do exercício financeiro e da gestão pela Administração Municipal, fruto do trabalho e da dedicação de toda equipe que compõe os servidores do Município de Tunápolis. Comunicamos também que o impacto financeiro e orçamentário terá o valor de aproximadamente R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), já previstos nas peças orçamentárias anuais. Salientamos ainda que não será estendido o referido benefício aos agentes públicos que percebem subsídio (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares), uma vez que existe o impedimento legal previsto no artigo 39, § 4º da Constituição Federal de 1988. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 16 de novembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal