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materia nº 51/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaAltera a Lei 854/2007 que Autoriza a participação do Município de Tunápolis no Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC e adota outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 051/2017 de 16 de novembro de 2017. 
 
Altera a Lei 854/2007 que Autoriza a participação do Município de 
Tunápolis no Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC –
CIS/AMEOSC e adota outras providências.
Art. 1º O Artigo 2º da Lei 854/2007 fica alterado passando a vigorar seguinte 
redação:
“Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar 
mensalmente ao CIS/AMEOSC o valor de até R$ 2,00 (dois reais) por habitante do 
Município, para custeio das atividades do Consórcio”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do 
orçamentos anuais vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 16 de novembro de 2017.
 
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
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MENSAGEM Nº. 60/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera a Lei 854/2007 que 
Autoriza a participação do Município de Tunápolis no Consórcio Intermunicipal 
de Saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC e adota outras providências”.
O objetivo deste projeto de lei é alterar de R$ 1,00 (um real) por habitante para 
até 2,00 (dois reais), visando custear despesas do respectivo consórcio em favor dos 
serviços de interesse público municipal na área de saúde pública, quando 
encaminhados pelo Fundo Municipal de Saúde ao CIS/AMEOSC, diminuindo assim de 
sobre maneira a demanda reprimida em diversas especialidades, além da grande 
vantagem na barganha dos valores que o Consórcio consegue contratar comparado à 
aquisição destes serviços individualmente por cada Município.
Salientamos ainda que a alteração proposta foi definida como uma das metas na 
Conferência Municipal de Saúde e que já está prevista nas peças orçamentárias dos 
próximos exercícios financeiros e que esta despesa será custeada totalmente com 
recursos próprios.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 16 de novembro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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