br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 52/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaAltera a Lei 1286/2016 que Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências.
native_id241

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 052/ 2017
Altera a Lei 1286/2016 que Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do 
Município de Tunápolis e contém outras providências.
Art. 1o O artigo 1º da Lei 1286/2016, de 20 de dezembro de 2016, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, parte do lote 
Rural nº 35, localizada na Linha Tunas, com a respectiva área de 570 m² (quinhentos e 
setenta metros quadrados) a ser desapropriada, de propriedade do Município de 
Tunápolis, conforme memorial, ART e mapa em apenso da referida área, pertencente 
atualmente na zona rural do Município, que após a inclusão no perímetro urbano, passa 
a denominar-se de: Lote Urbano nº 35-A, com testada para a Rua Santa Cruz.
Parágrafo Único: A área referida no caput deste artigo é proveniente da matrícula nº 
12.887, de propriedade do Sr. Marcos Rother e sua esposa Beatriz Baumgratz Rother, 
conforme cópia da certidão atualizada em anexo”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do 
orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1325/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 24 de novembro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 61/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei 1286/2016 
que inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e 
contém outras providências”.
Por exigência do registro de Imóveis de Itapiranga, necessitamos alterar 
novamente a Lei 1286/2017, incluindo o parágrafo único para possibilitar a escrituração 
da área adjacente ao “Residencial Viver Bem”, sendo que nos colocamos a disposição 
para dirimir eventuais dúvidas em relação á matéria encaminhada.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos que o mesmo seja analisado em Regime de Urgência, visando efetivar a 
escrituração da área, aproveitando o momento para reiterar protestos de estima e 
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
 

open original →