| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | Altera a Lei 1286/2016 que Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 052/ 2017 Altera a Lei 1286/2016 que Inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. Art. 1o O artigo 1º da Lei 1286/2016, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, parte do lote Rural nº 35, localizada na Linha Tunas, com a respectiva área de 570 m² (quinhentos e setenta metros quadrados) a ser desapropriada, de propriedade do Município de Tunápolis, conforme memorial, ART e mapa em apenso da referida área, pertencente atualmente na zona rural do Município, que após a inclusão no perímetro urbano, passa a denominar-se de: Lote Urbano nº 35-A, com testada para a Rua Santa Cruz. Parágrafo Único: A área referida no caput deste artigo é proveniente da matrícula nº 12.887, de propriedade do Sr. Marcos Rother e sua esposa Beatriz Baumgratz Rother, conforme cópia da certidão atualizada em anexo”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1325/2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 24 de novembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº 61/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei 1286/2016 que inclui área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências”. Por exigência do registro de Imóveis de Itapiranga, necessitamos alterar novamente a Lei 1286/2017, incluindo o parágrafo único para possibilitar a escrituração da área adjacente ao “Residencial Viver Bem”, sendo que nos colocamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas em relação á matéria encaminhada. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos que o mesmo seja analisado em Regime de Urgência, visando efetivar a escrituração da área, aproveitando o momento para reiterar protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal