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materia nº 53/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaCria o programa “Recolhe”, visando a contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território municipal e adota outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 053/2017 de 07 de dezembro de 2017. 
 
Cria o programa “Recolhe”, visando a contratação de empresa 
especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de 
animais mortos (bovinos), em todo o território municipal e adota outras 
providências.
Art. 1º Fica criado o programa “Recolhe”, visando à contratação de empresa 
especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos 
(bovinos), em todo o território municipal, incluindo o fornecimento de materiais e 
serviços necessários para o pleno desenvolvimento deste serviço.
Art. 2º Para execução do programa criado no caput do artigo anterior, o 
Município contratará empresa especializada e habilitada com todas as exigências 
ambientais e legais, limitando-se ao custo máximo de até R$ 100,00 (cem reais) por 
carcaça bovina (animal com no mínimo seis meses de idade) recolhido pela empresa.
Parágrafo Único: O valor previsto no caput deste artigo sofrerá reajuste anual 
conforme variação do IGPM do período ou outro índice oficial que venha a substituir o 
mesmo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos 
orçamentos anuais vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 07 de dezembro de 2017.
 
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº. 62/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Cria o programa “Recolhe”,
visando à contratação de empresa especializada na coleta, transporte e 
destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território 
municipal e adota outras providências”.
O objetivo deste projeto de lei é viabilizar a contratação de empresa 
especializada e autorizada pelas normas ambientais para a recolha dos animais mortos 
(bovinos) no território municipal a exemplo do que já acontecendo em outros 
municípios da região. 
Destacamos que o Município está propondo custear o valor de até 100,00 (cem 
reais) por animal recolhido pela empresa a ser contratada, valor este muito similar ao 
custo atual para o enterro de animais feitos pelo Município, sem contar que o principal 
benefício será a garantia da sanidade ambiental com esta solução adequada, bem 
como evita de sobre maneira a disseminação de doenças contagiosas.
Salientamos também que este projeto vem sendo discutido há algum tempo, 
mas devido a sua complexidade, não encaminhamos o presente anteriormente, uma 
vez que esta deverá ser uma ação conjunta dos Municípios da região para viabilizar a 
contratação de empresa especializada desta prestação de serviços, lembrando que 
esta despesa já está prevista nas peças orçamentárias dos próximos exercícios 
financeiros.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, 
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 07 de dezembro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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