| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | Cria o programa “Recolhe”, visando a contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território municipal e adota outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 053/2017 de 07 de dezembro de 2017. Cria o programa “Recolhe”, visando a contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território municipal e adota outras providências. Art. 1º Fica criado o programa “Recolhe”, visando à contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território municipal, incluindo o fornecimento de materiais e serviços necessários para o pleno desenvolvimento deste serviço. Art. 2º Para execução do programa criado no caput do artigo anterior, o Município contratará empresa especializada e habilitada com todas as exigências ambientais e legais, limitando-se ao custo máximo de até R$ 100,00 (cem reais) por carcaça bovina (animal com no mínimo seis meses de idade) recolhido pela empresa. Parágrafo Único: O valor previsto no caput deste artigo sofrerá reajuste anual conforme variação do IGPM do período ou outro índice oficial que venha a substituir o mesmo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos orçamentos anuais vigentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 07 de dezembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 62/2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Cria o programa “Recolhe”, visando à contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território municipal e adota outras providências”. O objetivo deste projeto de lei é viabilizar a contratação de empresa especializada e autorizada pelas normas ambientais para a recolha dos animais mortos (bovinos) no território municipal a exemplo do que já acontecendo em outros municípios da região. Destacamos que o Município está propondo custear o valor de até 100,00 (cem reais) por animal recolhido pela empresa a ser contratada, valor este muito similar ao custo atual para o enterro de animais feitos pelo Município, sem contar que o principal benefício será a garantia da sanidade ambiental com esta solução adequada, bem como evita de sobre maneira a disseminação de doenças contagiosas. Salientamos também que este projeto vem sendo discutido há algum tempo, mas devido a sua complexidade, não encaminhamos o presente anteriormente, uma vez que esta deverá ser uma ação conjunta dos Municípios da região para viabilizar a contratação de empresa especializada desta prestação de serviços, lembrando que esta despesa já está prevista nas peças orçamentárias dos próximos exercícios financeiros. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 07 de dezembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal