br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 54/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaDispõe sobre o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do Município de Tunápolis – SC, aos profissionais participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e adota outras providências
native_id243

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 054/2017 de 07 de dezembro de 2017. 
 
Dispõe sobre o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do 
Município de Tunápolis – SC, aos profissionais participantes do Projeto 
Mais Médicos para o Brasil e adota outras providências.
Art. 1º Fica estabelecido que para os profissionais participantes no âmbito do 
Município de Tunápolis – SC, decorrentes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, 
regulamentado pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, terá o custo 
mensal no valor em forma de Auxílio Alimentação de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), 
e o valor do Auxílio Moradia de até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
§ 1º O valor do Auxílio Alimentação terá como índice de reajuste anual a 
variação pelo INPC dos últimos doze meses e será pago em forma de abono não 
necessitando de comprovação mensal das despesas realizadas.
§ 2º O valor do Auxílio Moradia deverá ser comprovado mediante apresentação 
de Contrato de Locação, sendo repassados ao profissional médico somente o valor 
pactuado constante no contrato de locação.
Art. 2º Os valores pagos em forma de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia de 
que trata esta Lei:
I – constituem verbas indenizatórias, não se incorporando a remuneração pelos 
Profissionais do Projeto para quaisquer efeitos;
II – não são considerados rendimentos tributários;
III – não constituem base de incidência de contribuição previdenciária;
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
IV – serão pagos mensalmente conforme cronograma mensal do Município, 
enquanto o Profissional permanecer vinculado ao Município e decorrente do Projeto 
Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
orçamentos anuais vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.151/2013 de 13 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 07 de dezembro de 2017.
 
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº. 63/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “ Dispõe sobre o Auxílio 
Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do Município de Tunápolis – SC, aos 
profissionais participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e adota outras 
providências.
O objetivo deste projeto de lei é atualizar a legislação municipal que trata do 
Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pelo Governo Federal e tendo como 
legislação municipal a Lei 1151/2013 de 13 de dezembro de 2013, a qual optamos em 
revogar na íntegra, incluindo no projeto encaminhado a forma de reajuste do Auxílio 
Alimentação e atualização de seu valor, bem como os incisos do artigo 2º para ter uma 
legislação mais completa sobre o tema em questão.
Destacamos que a atualização do valor do Auxílio Alimentação que passa de R$ 
900,00 (novecentos reais) para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), se fosse aplicar o 
índice do INPC acumulado no período de dezembro de 2013 até a presente data seria 
no valor de R$ 1.162,95 (um mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco 
centavos).
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, 
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 07 de dezembro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

open original →