| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do Município de Tunápolis – SC, aos profissionais participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e adota outras providências |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 054/2017 de 07 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do Município de Tunápolis – SC, aos profissionais participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e adota outras providências. Art. 1º Fica estabelecido que para os profissionais participantes no âmbito do Município de Tunápolis – SC, decorrentes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, regulamentado pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, terá o custo mensal no valor em forma de Auxílio Alimentação de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), e o valor do Auxílio Moradia de até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). § 1º O valor do Auxílio Alimentação terá como índice de reajuste anual a variação pelo INPC dos últimos doze meses e será pago em forma de abono não necessitando de comprovação mensal das despesas realizadas. § 2º O valor do Auxílio Moradia deverá ser comprovado mediante apresentação de Contrato de Locação, sendo repassados ao profissional médico somente o valor pactuado constante no contrato de locação. Art. 2º Os valores pagos em forma de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia de que trata esta Lei: I – constituem verbas indenizatórias, não se incorporando a remuneração pelos Profissionais do Projeto para quaisquer efeitos; II – não são considerados rendimentos tributários; III – não constituem base de incidência de contribuição previdenciária; E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br IV – serão pagos mensalmente conforme cronograma mensal do Município, enquanto o Profissional permanecer vinculado ao Município e decorrente do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos orçamentos anuais vigentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.151/2013 de 13 de dezembro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 07 de dezembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 63/2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “ Dispõe sobre o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do Município de Tunápolis – SC, aos profissionais participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e adota outras providências. O objetivo deste projeto de lei é atualizar a legislação municipal que trata do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pelo Governo Federal e tendo como legislação municipal a Lei 1151/2013 de 13 de dezembro de 2013, a qual optamos em revogar na íntegra, incluindo no projeto encaminhado a forma de reajuste do Auxílio Alimentação e atualização de seu valor, bem como os incisos do artigo 2º para ter uma legislação mais completa sobre o tema em questão. Destacamos que a atualização do valor do Auxílio Alimentação que passa de R$ 900,00 (novecentos reais) para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), se fosse aplicar o índice do INPC acumulado no período de dezembro de 2013 até a presente data seria no valor de R$ 1.162,95 (um mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 07 de dezembro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal