| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.285/2016, e contém outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 064/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. O objetivo principal é possibilitar remanejamento de recursos para possibilitar o pagamento da folha mensal do mês de dezembro nas Secretarias Municipais de: Administração, Educação e Transportes. Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 08 de dezembro de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 055/2017. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.285/2016, e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.285 de 07 de dezembro de 2016 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ.E FINANÇAS Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Proj./Ativ 04.122.0002.2.009 Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração 3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (6) 75.000,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ 12.361.0005.2.011 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (42) 10.000,00 Órgão: 06.00 SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR Proj./Ativ 26.782.0015.2.027 Manutenção dos Serviços de Transportes 3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (105) 40.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 125.000,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: FUINDO MUNICIPAL DE SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família 3.1.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (7) 125.000,00 E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 125.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 08 de dezembro de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal.