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materia nº 55/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.285/2016, e contém outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº. 064/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária 
originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo 
com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. O objetivo principal é 
possibilitar remanejamento de recursos para possibilitar o pagamento da folha mensal 
do mês de dezembro nas Secretarias Municipais de: Administração, Educação e 
Transportes.
Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a 
cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 08 de dezembro de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
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Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
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Projeto de Lei nº 055/2017.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais),
alterando a Lei Orçamentária nº 1.285/2016, e contém 
outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 125.000,00 (Cento e vinte e 
cinco mil), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.285 de 07 de dezembro de 
2016 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas 
concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em 
conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ.E FINANÇAS
Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ 04.122.0002.2.009 Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração 
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (6) 75.000,00
Órgão: 04.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ 12.361.0005.2.011 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (42) 10.000,00
Órgão: 06.00 SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
Proj./Ativ 26.782.0015.2.027 Manutenção dos Serviços de Transportes
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (105) 40.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 125.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução 
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, 
a saber:
Entidade: FUINDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família
3.1.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (7) 125.000,00
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TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 125.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 08 de dezembro de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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