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materia nº 56/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 056/2017
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, 
CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO 
DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 
2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em 
todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado 
no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal 
(CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da 
Lei Municipal n.º 925/2009.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de 
Informática na Gestão Pública Municipal está publicado na página 936 da edição n.º 2218 do 
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de março de 2017, 
disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1490376543_edicao_2218_assinado.pdf).
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 13 de dezembro de 2017.
Renato Paulata 
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 65/2017.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins 
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de 
Intenções, consubstanciado no texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de 
Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), o qual é integrado pelo nosso Município.
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) teve seu 
Protocolo de Intenções subscrito em 29 de novembro de 2007 e iniciou suas atividades em 
21 de dezembro de 2007, tendo por objetivos ordenar a utilização dos recursos disponíveis e 
reforçar o papel do município na modernização da gestão pública. 
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com 
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando,
nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados. 
Em 2009 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 925/2009, 
o Protocolo de Intenções do CIGA, autorizando a participação do Município no Consórcio.
Considerando que já se passaram mais de 9 (nove) anos desde a formalização do 
Protocolo de Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público CIGA teve de realizar revisões 
no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, 
para melhor se adequar às exigências da Lei Federal n.º 11.107/05, do Decreto Federal n.º 
6.017/07 e dos Prejulgados n.º 1776e n.º 2058 do Tribunal de Contas do Estado de Santa 
Catarina – TCE/SC.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma 
vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, 
conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do 
artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os 
entes consorciados. (grifos nossos)
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a 
Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os 
entes consorciados. (grifos nossos)
Esclareço que a consolidação foi aprovada na 15ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, 
Conselho de Prefeitos do CIGA, que ocorreu no dia 27 de janeiro de 2017, conforme 
demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber: 
 Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, 
o qual está publicado na página 936 da edição n.º 2218 do Diário Oficial dos 
Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de março de 2017, disponível 
em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1490376543_edicao_2218_assinado.pdf).
 Ata da 15ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, na qual ficou definida o 
encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA ao nobre 
Poder Legislativo para ratificação e consolidação, a qual está publicada na página 
1203 da edição n.º 2191 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC
(Edição de 13 de fevereiro de 2017, disponível 
em:http://edicao.dom.sc.gov.br/1487004269_edicao_2191_assinado.pdf).
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas 
as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras 
necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da 
Administração Pública. 
Nesse sentido, as proposições relativas à carreira do quadro de pessoal do CIGA 
visam ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público, proporcionalmente à 
elevação do grau de complexidade de suas atribuições, bem como à retenção deste 
empregado qualificado no Consórcio. Os critérios de evolução na carreira, pautados no 
mérito e na profissionalização, contribuem para aumentar a eficiência e a eficácia das 
Instituições e da prestação dos serviços públicos e estão condicionados àdisponibilidade 
orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos 
dela decorrentes. 
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o 
Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades 
com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações 
municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e 
para a otimização dos recursos financeiros.
Destarte, além de assegurar maior segurança jurídica às relações dos entes 
envolvidos, o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) continuará 
fomentando a modernização e o fortalecimento da capacidade de gestão pública municipal, 
por meio do desenvolvimento de ferramentas de governança eletrônica, garantindo, assim, 
uma prestação de serviços públicos mais qualificada no atendimento às necessidades sociais. 
É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de Consórcio 
Público do CIGA exigiram todo um processo anterior de debate, articulação e negociação 
política, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das 
modificações propostas.
Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democrático de direito 
atender, direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definição e execução 
de políticas públicas, em consonância com as normas objetivas, de natureza principiológica e 
programática, consignadas na Lei Maior.
Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às dinâmicas e 
inovações sociais.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação de nosso 
município no CIGA, e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de 
Consórcio, a fim de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a 
necessidade da população envolvida, por meio de gestão pública eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em 
regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da 
matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais 
breve possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do 
Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), que está em plena atividade. 
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e 
Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado 
Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. 
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta 
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 13 de dezembro de 2017.
Renato Paulata
Prefeito Municipal

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