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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaDá nova redação ao anexo IV da Lei 1.188/2014 de 27 de Agosto de 2014 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências.
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MENSAGEM Nº. 01/2017 DO LEGISLATIVO
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que Dá nova redação ao anexo IV da 
Lei 1.188/2014 de 27 de Agosto de 2014 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar a carga horária do cargo 
de Assessor Jurídico de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais, em razão do
significativo aumento das atribuições relacionadas ao respectivo cargo.
Atualmente a Servidora atua por 10 horas semanais, carga horária que,
com as constantes exigências de revisão de atos e consultoria aos assuntos de 
Secretaria, dos Vereadores, Presidência, Contadoria, aliado ao significativo aumento 
das atividades necessárias para o correto exercício dos trabalhos na Câmara não 
permite mais o desenvolvimento de todas as funções pertinentes dentro da carga de 
horas vigente.
Ressalta-se que toda proposição encaminhada pelo Executivo e 
Legislativo passa pela análise da assessoria jurídica, sendo que, além de atender aos 
vereadores, também as comissões permanentes são atendidas.
Ademais, é notório o aumento da demanda de solicitações oriundas do 
Ministério Público (Estadual e Federal), Tribunal de Contas, entre outras instituições, 
que cada vez mais se imbuem do intuito inquisitivo e fiscalizatório, necessitando-se da 
intervenção da assessoria jurídica da Casa para a devida interpretação e resposta, bem 
como, estamos diante da necessidade indispensável de reformulação do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal.
O impacto financeiro da alteração proposta encontra-se no 
demonstrativo contábil anexo.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação, em Regime de Urgência e 
posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 17 de Março de 2017.
Atenciosamente,
A MESA DIRETORA
ARNO MÜLLER GUSTAVO LAWISCH
 Presidente Vice-Presidente
 DONATO LAUSCHNER LEONARDO ANTÔNIO VOGT
1º Secretário 2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017 DO LEGISLATIVO
Dá nova redação ao anexo IV da Lei 1.188/2014 de 27 de Agosto de 2014 
que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal 
da Câmara de Vereadores do Município de Tunápolis, Estado de Santa 
Catarina e dá Outras Providências.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os 
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e o Executivo sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o anexo IV, nível 01, DAS 1, aumentando a carga 
horária de 10 horas semanais para 20 horas semanais, de servidor comissionado, em 
cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS, Assessor Jurídico, do quadro de 
Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, passando a remuneração 
de 6,24 para 12,48 pisos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta 
das dotações orçamentárias vigentes para este fim.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis – SC
Em 17 de Março de 2017.
ARNO MÜLLER GUSTAVO LAWISCH
 Presidente Vice-Presidente
 DONATO LAUSCHNER LEONARDO ANTÔNIO VOGT
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO IV
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
A) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2
01 12,48 A
02 12,00 A
DAS 1: Assessor Jurídico (20 horas semanais)
DAS 2: Secretario Executivo (40 horas semanais)
B) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
NÍVEL PISOS ANS 1
01 4,00 A
02 4,40 B
03 4,84 C
ANS 1 : Contador (10 horas semanais)
C) ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES – SAL
NÍVEL PISOS SAU 1
01 1,00 A
02 1,10 B
03 1,21 C
SAU 1: Auxiliar de Serviços Gerais (10 horas semanais)

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