| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao anexo IV da Lei 1.188/2014 de 27 de Agosto de 2014 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências. |
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MENSAGEM Nº. 01/2017 DO LEGISLATIVO Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que Dá nova redação ao anexo IV da Lei 1.188/2014 de 27 de Agosto de 2014 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências. O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar a carga horária do cargo de Assessor Jurídico de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais, em razão do significativo aumento das atribuições relacionadas ao respectivo cargo. Atualmente a Servidora atua por 10 horas semanais, carga horária que, com as constantes exigências de revisão de atos e consultoria aos assuntos de Secretaria, dos Vereadores, Presidência, Contadoria, aliado ao significativo aumento das atividades necessárias para o correto exercício dos trabalhos na Câmara não permite mais o desenvolvimento de todas as funções pertinentes dentro da carga de horas vigente. Ressalta-se que toda proposição encaminhada pelo Executivo e Legislativo passa pela análise da assessoria jurídica, sendo que, além de atender aos vereadores, também as comissões permanentes são atendidas. Ademais, é notório o aumento da demanda de solicitações oriundas do Ministério Público (Estadual e Federal), Tribunal de Contas, entre outras instituições, que cada vez mais se imbuem do intuito inquisitivo e fiscalizatório, necessitando-se da intervenção da assessoria jurídica da Casa para a devida interpretação e resposta, bem como, estamos diante da necessidade indispensável de reformulação do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal. O impacto financeiro da alteração proposta encontra-se no demonstrativo contábil anexo. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação, em Regime de Urgência e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 17 de Março de 2017. Atenciosamente, A MESA DIRETORA ARNO MÜLLER GUSTAVO LAWISCH Presidente Vice-Presidente DONATO LAUSCHNER LEONARDO ANTÔNIO VOGT 1º Secretário 2º Secretário PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017 DO LEGISLATIVO Dá nova redação ao anexo IV da Lei 1.188/2014 de 27 de Agosto de 2014 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Executivo sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o anexo IV, nível 01, DAS 1, aumentando a carga horária de 10 horas semanais para 20 horas semanais, de servidor comissionado, em cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS, Assessor Jurídico, do quadro de Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, passando a remuneração de 6,24 para 12,48 pisos. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes para este fim. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis – SC Em 17 de Março de 2017. ARNO MÜLLER GUSTAVO LAWISCH Presidente Vice-Presidente DONATO LAUSCHNER LEONARDO ANTÔNIO VOGT 1º Secretário 2º Secretário ANEXO IV VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL A) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2 01 12,48 A 02 12,00 A DAS 1: Assessor Jurídico (20 horas semanais) DAS 2: Secretario Executivo (40 horas semanais) B) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS NÍVEL PISOS ANS 1 01 4,00 A 02 4,40 B 03 4,84 C ANS 1 : Contador (10 horas semanais) C) ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES – SAL NÍVEL PISOS SAU 1 01 1,00 A 02 1,10 B 03 1,21 C SAU 1: Auxiliar de Serviços Gerais (10 horas semanais)