| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao Anexo I, letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências” |
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MENSAGEM Nº. 13/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I, letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências”. O objetivo deste projeto de lei é alterar o numero de vagas do cargo de Motorista de passageiros, uma vez que as 7(sete) vagas atualmente existentes estão ocupadas por servidores públicos. Salientamos que existe a necessidade da contratação de mais um servidor neste cargo, em função da grande demanda existente no setor de Transporte Escolar e demais serviços de transporte da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, tendo inclusive um Veículo parado que poderia estar auxiliando no transporte escolar evitando assim a superlotação de alunos. O impacto financeiro e orçamentário anual da criação desta vaga representa o valor de R$ 18.347,49 (dezoito mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), mas que será compensado em função da redução de horas extras que os demais servidores deste cargo estão atualmente fazendo para conseguir atender a demanda dos serviços. Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa Legislativa para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 31 de março de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017 Dá nova redação ao Anexo I, letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências” Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra “D” da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que passa a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, 31 de março de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal ANEXO I DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS D)TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG VAGAS DENOMINAÇÃO 12 Auxiliar Serviços Gerais 06 Agente Operacional 01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos 01 Artífice Pedreiro 02 Mecânico 02 Motorista Veículo Leve 08 Motorista Veiculo Pesado 08 Motorista de Veículo de Passageiro 02 Motorista de Ambulância 04 Operador Equipamento Leve 14 Operador Equipamento Pesado 01 Agente de Manutenção Hidráulica 03 Mestre em Edificações RENATO PAULATA Prefeito Municipal