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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaDá nova redação ao Anexo I, Anexo II e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
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MENSAGEM Nº. 19/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I, 
Anexo II e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe 
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do 
Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências”.
Estamos propondo através do presente projeto de Lei várias alterações salariais 
principalmente em cargos onde os valores estão abaixo da média paga na região pelos mesmos 
serviços prestados nas administrações públicas. Das alterações salariais propostas, estaremos 
atingindo um total de 56 (cinqüenta e seis) servidores, dos quais 55 (cinqüenta e cinco) são do 
quadro efetivo e apenas 01 (um) servidor do quadro de comissionados. Do total dos servidores 
efetivos 48 (quarenta e oito) estarão progredindo 10% (dez por cento) de suas bases salariais e 
praticamente todos estão no piso mínimo de 3,00 passando para 3,30 e os demais servidores
praticamente todos num percentual de 21% (vinte e um por cento). 
As diferenças salariais do aumento estão previstas para os cargos de Dirigente de 
Esportes, Motorista de Veículo de Passageiros, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo 
Pesado, Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos, Auxiliar de Contabilidade, Técnico de 
Controladoria Interna, Vigia, Atendente de Biblioteca, Merendeira, Auxiliar de Manutenção de 
Hidráulica, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Operacional e Agente 
Administrativo, conforme quadro abaixo:
DIFERENÇAS SALARIAIS 
CARGO
Nº DE 
VAGAS
Nº DE 
PISOS VALOR
(COORDENADOR DE ESPORTES) PARA DIRIGENTE DE 
ESPORTES 1 4,00 1.410,64
TOTAL CARGOS COMISSIONADOS 1.410,64
DIFERENÇA NOS CARGOS DE MOTORISTAS 16 9,68 3.413,75
AUX. MAN. MÁQ. VEÍCULOS 1 0,39 137,54
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 1 2,08 733,53
TÉCNICO DE CONTROLADORIA INTERNA 1 1,07 377,35
DEMAIS CARGOS DE 3 PISOS 28 8,40 2.962,34
AGENTE ADMINISTRATIVO 8 3,12 1.100,30
TOTAL CARGOS EFETIVOS 8.724,81
TOTAL GERAL 10.135,45
Para compensar o impacto financeiro e orçamentário do quadro acima estamos 
propondo no presente projeto a redução de cargos com seus respectivos valores conforme 
quadro abaixo:
REDUÇÃO DE CARGOS 
CARGO Nº DE VAGAS Nº DE PISOS VALOR
ASSESSOR DE GABINETE 1 8,00 2.821,28
DIRETOR ADJ. DE COMPRAS 1 3,50 1.234,31
DIRETOR ADJ. EDUCAÇÃO 1 3,50 1.234,31
TOTAL CARGOS COMISSIONADOS 5.289,90
MÉDICO VETERINÁRIO 1 12,98 4.577,53
ARTÍFICE PEDREIRO 1 3,00 1.057,98
MOTORISTA VEÍCULO LEVE 1 3,90 1.375,37
VIGIA 1 3,00 1.057,98
MÉDICO 1 50,00 17.633,00
TOTAL CARGOS EFETIVOS 25.701,86
TOTAL GERAL 30.991,76
Salientamos ainda que as previsões de aumento e redução se referem sempre 
aos cargos no início da carreira (letra A), mas mesmo que todos já estivessem na letra C, final de 
progressão, teríamos então um acréscimo de 21% do valor de R$ 10.135,45 para o valor de R$
12.263,89, que ainda fica muito abaixo do total das reduções de cargos previstas no valor de R$ 
30.991,76.
Em face dessas informações dispensamos a apresentação dos requisitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal no que tange à estimativa do impacto financeiro e orçamentário para o 
exercício corrente e no que concerne ao exercício de 2018 e 2019.
Ainda em relação aos cargos de Dirigente de Esportes, e do cargo de Auxiliar de 
Contabilidade, ressaltamos que os mesmos estão atualmente bem abaixo da média dos salários 
pagos na região, devido ao comprometimento destas funções no serviço público. Para o cargo 
de Técnico de Controladoria Interna estamos propondo um acréscimo de 10% (dez por cento), o 
que fica bem abaixo de uma nova contratação para o legislativo municipal em função de que 
com a alteração dada pela Lei Complementar nº 46/2015 de 14 de maio de 2015, esta função de 
responsabilidade pelo controle interno do poder legislativo ficou inserida para o cargo no poder 
Executivo.
Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa 
Legislativa para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 20 de abril de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 03/2017.
Dá nova redação ao Anexo I, Anexo II e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 
025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações 
posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da 
Administração Pública do Município de Tunápolis, suprimindo uma vaga do cargo de Médico, 
uma vaga do cargo de Médico Veterinário, suprimindo ainda uma vaga dos cargos de Vigia, 
Artífice Pedreiro e Motorista de Veículo Leve, criando uma vaga para o cargo de Dirigente de 
Esportes, alterado o Anexo II, suprimindo o cargo de Coordenador de Esportes, alterando a 
nomenclatura de Diretor de Finanças para Diretor de Administração, suprimindo ainda o cargo 
de Diretor Adjunto de Compras e o do Diretor Adjunto de Educação, Cultura e Esportes, 
ficando assim os Anexos a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente 
Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado também o Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e 
alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal 
da Administração Pública do Município de Tunápolis, especificamente alterando o vencimento 
do cargo comissionado da letra B – Direção e Assessoramento Superior – DAS 4, nos cargos 
efetivos a letra D – Atividade de Nível Superior – ANS 3, letra E – Serviços Auxiliares – SAU 1, 
letra F – Atividade de Nível Médio – ATM 1 e ATM 3, letra G – Transporte e Serviços Gerais –
TSG 1, TSG 2, TSG 3, TSG 4, ficando assim este Anexo a vigorar com as alterações dadas pela 
redação definida pela presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 20 de abril de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
02 Enfermeiro
04 Medico
01 Médico Veterinário
01 Engenheiro Agrônomo
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico Tributário
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Administrador
01 Contador Geral
02 Psicólogo
01 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM
VAGAS DENOMINAÇÃO
10 Agente Administrativo
01 Técnico Agropecuário
07 Técnico Enfermagem
02 Técnico em Saúde Bucal
01 Técnico em Informática/Eletricidade
02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico
02 Fiscal Tributos
01 Auxiliar de Controladoria Interna
01 Auxiliar de Veterinário
01 Auxiliar Contabilidade
01 Tesoureiro
C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U
VAGAS DENOMINAÇÃO
01 Auxiliar Administrativo
02 Recepcionista
02 Vigia
02 Atendente de Biblioteca
08 Merendeira
03 Auxiliar Manutenção Hidráulica
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
12 Auxiliar Serviços Gerais
06 Agente Operacional
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
02 Mecânico
01 Motorista Veículo Leve
08 Motorista Veiculo Pesado
08 Motorista de Veículo de Passageiro
02 Motorista de Ambulância
04 Operador Equipamento Leve
14 Operador Equipamento Pesado
01 Agente de Manutenção Hidráulica
03 Mestre em Edificações
 
ANEXO II
DENOMINAÇÕES E VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
VAGAS DENOMINAÇÃO
01 Secretário Municipal da Administração, Planejamento e 
Finanças.
01 Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Turismo.
01 Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
01 Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social
01 Secretário Municipal da Industria e Comércio
01 Secretário Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
VAGAS
DENOMINAÇÃO
01 Assessor Jurídico
01 Dirigente de Esportes
02 Diretor de Departamento de Administração
01 Diretor de Departamento Urbano
01 Diretor de Departamento de Exatoria e Movimento 
Econômico
01 Diretor de Departamento Musical
01 Diretor de Departamento de Agricultura e Meio 
Ambiente
01 Diretor de Departamento de Saúde e Bem Estar Social
01 Diretor de Departamento de Educação Cultura e Esporte.
02 Coordenador de Assistência Social
01 Coordenador do Saneamento Básico Municipal
01 Gerente de Atendimento na Saúde Pública
C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
01 Diretor Adjunto de Departamento Agricultura e Meio 
Ambiente
02 Diretor Adjunto de Departamento de Administração, 
Planejamento e Finanças
01 Diretor Adjunto de Departamento de Saúde e Bem Estar 
Social
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2 DAS 3 DAS 4 DAS 5
01 5,00 A
02 6,00 A
03 7,00 A
04 10,00 A
05 25,00 A
LEGENDA:
DAS 1: Gerente de Atendimento da Saúde Pública;
DAS 2: Coordenador Assistência Social e Coordenador do Saneamento Básico Municipal;
DAS 3: Diretor de Departamento;
DAS 4: Dirigente de Esportes; 
DAS 5: Assessor Jurídico.
 
C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI
NÍVEL PISOS DAI 1
01 3,50 A
LEGENDA:
DAI 1: Diretor Adjunto de Departamento
CARGOS EFETIVOS
D) ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR – ANS
NÍVEL PISOS ANS 1 ANS 2 ANS 3 ANS 4 ANS 5 ANS 6 ANS 7 ANS 8
01 9,75 A
02 10,73 B A
03 11,80 C B A
04 12,98 C B A
05 14,28 C B A
06 15,71 C B
07 17,28 C
08 17,00 A
09 18,70 B
10 20,57 C
11 21,00 A
12 23,60 B
13 26,46 C
14 50,00 A
15 55,00 B
16 60,50 C
LEGENDA:
ANS 1: Administrador, Técnico Tributário e Técnico em Projetos e Convênios;
ANS 2: Fisioterapeuta; Farmacêutico Bioquímico, Nutricionista, e Assistente Social;
ANS 3: Técnico de Controladoria Interna;
ANS 4: Contador Geral, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo e Psicólogo;
ANS 5: Enfermeiro;
ANS 6: Odontólogo;
ANS 7: Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista;
ANS 8: Médico.
E) SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
NÍVEL PISOS SAU 1
01 3,30 A
02 3,63 B
03 3,99 C
LEGENDA:
SAU 1) Recepcionista; Vigia; Atendente de Biblioteca; Merendeira, Auxiliar de Manutenção 
Hidráulica e Auxiliar Administrativo.
F) ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – ATM
NÍVEL PISOS ATM 1 ATM 2 ATM 3
02 4,29 A
03 4,72 B A
04 5,19 C B
05 5,71 C
06 6,80 A
07 7,48 B
08 8,23 C
LEGENDA:
ATM 1) Técnico em Saúde Bucal, Agente Administrativo.
ATM 2) Técnico em Enfermagem, Fiscal Sanitário e Epidemiológico; Fiscal de Tributos; Auxiliar 
de Controladoria Interna, Técnico Agropecuário, Técnico em Informática/Eletricidade. 
ATM 3) Tesoureiro; Auxiliar de Veterinário, Auxiliar de Contabilidade.
G) TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - TSG
 
NÍVEL
PISOS TSG 1 TSG 2 TSG 3 TSG 4 TSG 5
01 3,30 A 
02 3,63 B
03 3,90 C A
04 4,29 B A
05 4,72 C B A
06 5,19 C B
07 5,71 C
08 5,90 A
09 6,49 B
10 7,14 C
LEGENDA:
TSG 1: Auxiliar de Serviços Gerais; Agente Operacional; 
TSG 2: Operador de Equipamento Leve; Agente de Manutenção de Hidráulica;
TSG 3: Motorista de Veículo Pesado, Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos, Motorista 
de Veículo Leve;
TSG 4: Operador de Equipamento Pesado; Motorista de Veículo de Passageiros;
TSG 5: Mestre em Edificações, Motorista de Ambulância, Mecânico Geral.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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