| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao Anexo I, Anexo II e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências. |
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MENSAGEM Nº. 19/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I, Anexo II e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências”. Estamos propondo através do presente projeto de Lei várias alterações salariais principalmente em cargos onde os valores estão abaixo da média paga na região pelos mesmos serviços prestados nas administrações públicas. Das alterações salariais propostas, estaremos atingindo um total de 56 (cinqüenta e seis) servidores, dos quais 55 (cinqüenta e cinco) são do quadro efetivo e apenas 01 (um) servidor do quadro de comissionados. Do total dos servidores efetivos 48 (quarenta e oito) estarão progredindo 10% (dez por cento) de suas bases salariais e praticamente todos estão no piso mínimo de 3,00 passando para 3,30 e os demais servidores praticamente todos num percentual de 21% (vinte e um por cento). As diferenças salariais do aumento estão previstas para os cargos de Dirigente de Esportes, Motorista de Veículo de Passageiros, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos, Auxiliar de Contabilidade, Técnico de Controladoria Interna, Vigia, Atendente de Biblioteca, Merendeira, Auxiliar de Manutenção de Hidráulica, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Operacional e Agente Administrativo, conforme quadro abaixo: DIFERENÇAS SALARIAIS CARGO Nº DE VAGAS Nº DE PISOS VALOR (COORDENADOR DE ESPORTES) PARA DIRIGENTE DE ESPORTES 1 4,00 1.410,64 TOTAL CARGOS COMISSIONADOS 1.410,64 DIFERENÇA NOS CARGOS DE MOTORISTAS 16 9,68 3.413,75 AUX. MAN. MÁQ. VEÍCULOS 1 0,39 137,54 AUXILIAR DE CONTABILIDADE 1 2,08 733,53 TÉCNICO DE CONTROLADORIA INTERNA 1 1,07 377,35 DEMAIS CARGOS DE 3 PISOS 28 8,40 2.962,34 AGENTE ADMINISTRATIVO 8 3,12 1.100,30 TOTAL CARGOS EFETIVOS 8.724,81 TOTAL GERAL 10.135,45 Para compensar o impacto financeiro e orçamentário do quadro acima estamos propondo no presente projeto a redução de cargos com seus respectivos valores conforme quadro abaixo: REDUÇÃO DE CARGOS CARGO Nº DE VAGAS Nº DE PISOS VALOR ASSESSOR DE GABINETE 1 8,00 2.821,28 DIRETOR ADJ. DE COMPRAS 1 3,50 1.234,31 DIRETOR ADJ. EDUCAÇÃO 1 3,50 1.234,31 TOTAL CARGOS COMISSIONADOS 5.289,90 MÉDICO VETERINÁRIO 1 12,98 4.577,53 ARTÍFICE PEDREIRO 1 3,00 1.057,98 MOTORISTA VEÍCULO LEVE 1 3,90 1.375,37 VIGIA 1 3,00 1.057,98 MÉDICO 1 50,00 17.633,00 TOTAL CARGOS EFETIVOS 25.701,86 TOTAL GERAL 30.991,76 Salientamos ainda que as previsões de aumento e redução se referem sempre aos cargos no início da carreira (letra A), mas mesmo que todos já estivessem na letra C, final de progressão, teríamos então um acréscimo de 21% do valor de R$ 10.135,45 para o valor de R$ 12.263,89, que ainda fica muito abaixo do total das reduções de cargos previstas no valor de R$ 30.991,76. Em face dessas informações dispensamos a apresentação dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange à estimativa do impacto financeiro e orçamentário para o exercício corrente e no que concerne ao exercício de 2018 e 2019. Ainda em relação aos cargos de Dirigente de Esportes, e do cargo de Auxiliar de Contabilidade, ressaltamos que os mesmos estão atualmente bem abaixo da média dos salários pagos na região, devido ao comprometimento destas funções no serviço público. Para o cargo de Técnico de Controladoria Interna estamos propondo um acréscimo de 10% (dez por cento), o que fica bem abaixo de uma nova contratação para o legislativo municipal em função de que com a alteração dada pela Lei Complementar nº 46/2015 de 14 de maio de 2015, esta função de responsabilidade pelo controle interno do poder legislativo ficou inserida para o cargo no poder Executivo. Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa Legislativa para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 20 de abril de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 03/2017. Dá nova redação ao Anexo I, Anexo II e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências. Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, suprimindo uma vaga do cargo de Médico, uma vaga do cargo de Médico Veterinário, suprimindo ainda uma vaga dos cargos de Vigia, Artífice Pedreiro e Motorista de Veículo Leve, criando uma vaga para o cargo de Dirigente de Esportes, alterado o Anexo II, suprimindo o cargo de Coordenador de Esportes, alterando a nomenclatura de Diretor de Finanças para Diretor de Administração, suprimindo ainda o cargo de Diretor Adjunto de Compras e o do Diretor Adjunto de Educação, Cultura e Esportes, ficando assim os Anexos a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar. Art. 2º Fica alterado também o Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, especificamente alterando o vencimento do cargo comissionado da letra B – Direção e Assessoramento Superior – DAS 4, nos cargos efetivos a letra D – Atividade de Nível Superior – ANS 3, letra E – Serviços Auxiliares – SAU 1, letra F – Atividade de Nível Médio – ATM 1 e ATM 3, letra G – Transporte e Serviços Gerais – TSG 1, TSG 2, TSG 3, TSG 4, ficando assim este Anexo a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 20 de abril de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal ANEXO I DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS VAGAS DENOMINAÇÃO 02 Enfermeiro 04 Medico 01 Médico Veterinário 01 Engenheiro Agrônomo 02 Odontólogo 02 Assistente Social 01 Técnico Tributário 01 Técnico de Controladoria Interna 01 Administrador 01 Contador Geral 02 Psicólogo 01 Fisioterapeuta 01 Farmacêutico Bioquímico 01 Nutricionista 01 Técnico em Projetos e Convênios 01 Engenheiro Sanitarista 01 Engenheiro Civil B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM VAGAS DENOMINAÇÃO 10 Agente Administrativo 01 Técnico Agropecuário 07 Técnico Enfermagem 02 Técnico em Saúde Bucal 01 Técnico em Informática/Eletricidade 02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico 02 Fiscal Tributos 01 Auxiliar de Controladoria Interna 01 Auxiliar de Veterinário 01 Auxiliar Contabilidade 01 Tesoureiro C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U VAGAS DENOMINAÇÃO 01 Auxiliar Administrativo 02 Recepcionista 02 Vigia 02 Atendente de Biblioteca 08 Merendeira 03 Auxiliar Manutenção Hidráulica D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG VAGAS DENOMINAÇÃO 12 Auxiliar Serviços Gerais 06 Agente Operacional 01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos 02 Mecânico 01 Motorista Veículo Leve 08 Motorista Veiculo Pesado 08 Motorista de Veículo de Passageiro 02 Motorista de Ambulância 04 Operador Equipamento Leve 14 Operador Equipamento Pesado 01 Agente de Manutenção Hidráulica 03 Mestre em Edificações ANEXO II DENOMINAÇÕES E VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS VAGAS DENOMINAÇÃO 01 Secretário Municipal da Administração, Planejamento e Finanças. 01 Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. 01 Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social 01 Secretário Municipal da Industria e Comércio 01 Secretário Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS VAGAS DENOMINAÇÃO 01 Assessor Jurídico 01 Dirigente de Esportes 02 Diretor de Departamento de Administração 01 Diretor de Departamento Urbano 01 Diretor de Departamento de Exatoria e Movimento Econômico 01 Diretor de Departamento Musical 01 Diretor de Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 01 Diretor de Departamento de Saúde e Bem Estar Social 01 Diretor de Departamento de Educação Cultura e Esporte. 02 Coordenador de Assistência Social 01 Coordenador do Saneamento Básico Municipal 01 Gerente de Atendimento na Saúde Pública C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI 01 Diretor Adjunto de Departamento Agricultura e Meio Ambiente 02 Diretor Adjunto de Departamento de Administração, Planejamento e Finanças 01 Diretor Adjunto de Departamento de Saúde e Bem Estar Social ANEXO V VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL CARGOS COMISSIONADOS A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2 DAS 3 DAS 4 DAS 5 01 5,00 A 02 6,00 A 03 7,00 A 04 10,00 A 05 25,00 A LEGENDA: DAS 1: Gerente de Atendimento da Saúde Pública; DAS 2: Coordenador Assistência Social e Coordenador do Saneamento Básico Municipal; DAS 3: Diretor de Departamento; DAS 4: Dirigente de Esportes; DAS 5: Assessor Jurídico. C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI NÍVEL PISOS DAI 1 01 3,50 A LEGENDA: DAI 1: Diretor Adjunto de Departamento CARGOS EFETIVOS D) ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR – ANS NÍVEL PISOS ANS 1 ANS 2 ANS 3 ANS 4 ANS 5 ANS 6 ANS 7 ANS 8 01 9,75 A 02 10,73 B A 03 11,80 C B A 04 12,98 C B A 05 14,28 C B A 06 15,71 C B 07 17,28 C 08 17,00 A 09 18,70 B 10 20,57 C 11 21,00 A 12 23,60 B 13 26,46 C 14 50,00 A 15 55,00 B 16 60,50 C LEGENDA: ANS 1: Administrador, Técnico Tributário e Técnico em Projetos e Convênios; ANS 2: Fisioterapeuta; Farmacêutico Bioquímico, Nutricionista, e Assistente Social; ANS 3: Técnico de Controladoria Interna; ANS 4: Contador Geral, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo e Psicólogo; ANS 5: Enfermeiro; ANS 6: Odontólogo; ANS 7: Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista; ANS 8: Médico. E) SERVIÇOS AUXILIARES – SAU NÍVEL PISOS SAU 1 01 3,30 A 02 3,63 B 03 3,99 C LEGENDA: SAU 1) Recepcionista; Vigia; Atendente de Biblioteca; Merendeira, Auxiliar de Manutenção Hidráulica e Auxiliar Administrativo. F) ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – ATM NÍVEL PISOS ATM 1 ATM 2 ATM 3 02 4,29 A 03 4,72 B A 04 5,19 C B 05 5,71 C 06 6,80 A 07 7,48 B 08 8,23 C LEGENDA: ATM 1) Técnico em Saúde Bucal, Agente Administrativo. ATM 2) Técnico em Enfermagem, Fiscal Sanitário e Epidemiológico; Fiscal de Tributos; Auxiliar de Controladoria Interna, Técnico Agropecuário, Técnico em Informática/Eletricidade. ATM 3) Tesoureiro; Auxiliar de Veterinário, Auxiliar de Contabilidade. G) TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - TSG NÍVEL PISOS TSG 1 TSG 2 TSG 3 TSG 4 TSG 5 01 3,30 A 02 3,63 B 03 3,90 C A 04 4,29 B A 05 4,72 C B A 06 5,19 C B 07 5,71 C 08 5,90 A 09 6,49 B 10 7,14 C LEGENDA: TSG 1: Auxiliar de Serviços Gerais; Agente Operacional; TSG 2: Operador de Equipamento Leve; Agente de Manutenção de Hidráulica; TSG 3: Motorista de Veículo Pesado, Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos, Motorista de Veículo Leve; TSG 4: Operador de Equipamento Pesado; Motorista de Veículo de Passageiros; TSG 5: Mestre em Edificações, Motorista de Ambulância, Mecânico Geral. RENATO PAULATA Prefeito Municipal