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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-06-16
EmentaAltera a Lei Complementar nº 13/2006 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tunápolis e adota outras providências”.
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MENSAGEM Nº 30/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. 
Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei Complementar nº 13/2006 que Dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tunápolis e adota outras providências”.
O objetivo do presente projeto de Lei visa ampliar o período de licença gestante para 6 
(seis) meses, um a vez que consta no atual Estatuto dos Servidores que a mesma seguirá às normas 
do Regime Geral da Previdência Social, que é atualmente de 4 (quatro) meses.
Cientes da importância desse projeto, já elencada pelas indicações de edis desta Colenda 
Casa Legislativa, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Cordialmente,
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2017.
Altera a Lei Complementar nº 13/2006 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Tunápolis e adota outras providências”.
Art. 1º O Capítulo V, Seção IX, artigo 72, da Lei Complementar nº 13/2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DAS LICENÇAS
Seção IX
Licença Gestante ou Adotante
Art. 72. A concessão da Licença gestante ou adotante seguirá às normas do Regime 
Geral da Previdência Social.
Parágrafo Único: No caso da licença gestante não ser concedida em 180 (cento 
e oitenta) dias pelas normas do Regime Geral da Previdência Social, o Município complementará a 
referida licença até este período de 180 (cento e oitenta) dias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete Prefeito Municipal, em 16 de junho de 2017.
RENATO PAULATA 
 PREFEITO MUNICIPAL

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